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nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia

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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />

ASSÉDIO MORAL E SEXUAL<br />

A Companhia promoverá práticas <strong>de</strong> gestão que fortaleçam a motivação, a<br />

satisfação, o comprometimento <strong>de</strong> seus empregados e o respeito do princípio<br />

<strong>é</strong>tico, <strong>de</strong>sabonando as práticas que po<strong>de</strong>m ser caracterizadas como ASSÉDIO<br />

MORAL E SEXUAL, em especial nas relações <strong>de</strong> subordinação hierárquica.<br />

Parágrafo único – As vítimas <strong>de</strong> ASSÉDIO MORAL E SEXUAL terão reconhecido<br />

a sua situação como aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho com a respectiva emissão<br />

da CAT.<br />

Capítulo X – Das Outras Disposições<br />

COMISSÃO DE ACORDOS JUDICIAIS<br />

A Companhia se compromete a implantar uma Comissão <strong>de</strong> Acordos Judiciais<br />

formada paritariamente com a FUP para viabilizar e facilitar acordos nas<br />

diversas ações judiciais dos trabalhadores ativos aposentados e respectiva(o)<br />

s pensionistas, contra a empresa e a Petros, principalmente quanto às ações<br />

que buscam esten<strong>de</strong>r aos aposentados e seus respectiva(o)s pensionistas níveis<br />

salariais.<br />

Parágrafo único - Pagamento imediato dos níveis sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações<br />

jurídicas, principalmente consi<strong>de</strong>rando a ida<strong>de</strong> elevada dos mesmos.<br />

Capítulo XI – Abrangência e Vigência<br />

VIGÊNCIA<br />

O presente Instrumento vigorará a partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012 at<strong>é</strong> 31<br />

<strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2013, exceto quanto às cláusulas que contiverem disposição expressa<br />

em contrário.<br />

ABRANGÊNCIA<br />

O Acordo ora pactuado abrange todos os empregados do quadro <strong>de</strong> terra da<br />

Companhia.<br />

página 52

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