nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia
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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />
Parágrafo 7º – Constitui conduta anti-sindical a violação das garantias <strong>de</strong>stinadas<br />
à proteção dos representantes e à instalação, eleição, funcionamento e<br />
renovação da representação dos trabalhadores.<br />
LIBERAÇÃO DOS DELEGADOS EM CONGRESSOS<br />
A Companhia assegurará a liberação <strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>legados eleitos em assembl<strong>é</strong>ia<br />
dos seus respectivos Sindicatos, para a participação no CONFUP (Congresso<br />
Nacional da Fe<strong>de</strong>ração Única dos Petroleiros), Plenária Nacional da<br />
FUP, Congressos Regionais, e congressos <strong>de</strong> outras instâncias sindicais, sem<br />
prejuízo da remuneração, e quaisquer outros reflexos funcionais.<br />
MENSALIDADE SINDICAL<br />
A Companhia se compromete a <strong>de</strong>scontar dos salários dos empregados sindicalizados<br />
a mensalida<strong>de</strong> sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas<br />
Assembl<strong>é</strong>ias Gerais dos sindicatos acordantes.<br />
GREVES E MOBILIZAÇÕES DE 2008 E 2009<br />
Consi<strong>de</strong>rada a legitimida<strong>de</strong> dos movimentos reivindicatórios realizados, a Petrobrás<br />
se compromete com a não proposição <strong>de</strong> nenhuma medida disciplinar<br />
pela a<strong>de</strong>são aos mesmos, e com o pagamento dos dias parados.<br />
CANCELAMENTO DAS PUNIÇÕES E REFLEXOS<br />
A Companhia cancelará as punições <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> participações em movimentos<br />
reivindicatórios, aplicadas <strong>de</strong> 1o <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1990 at<strong>é</strong> a presente<br />
data, retificando-se os apontamentos funcionais do empregado, recompondose<br />
as respectivas variações salariais em razão dos níveis que o empregado <strong>de</strong>veria<br />
ter recebido, e realizando-se os <strong>de</strong>vidos pagamentos <strong>de</strong> diferenças salariais,<br />
dos dias <strong>de</strong>scontados, e <strong>de</strong> seus reflexos.<br />
Parágrafo único – As <strong>de</strong>missões praticadas no período citado no caput, que<br />
não foram efetivadas por falta grave serão anistiadas com a reintegração do<br />
trabalhador à Companhia.<br />
REGISTRO DE FREQUÊNCIA NAS ASSEMBLÉIAS, MOBILIZACÕES<br />
E PARALISAÇÕES SINDICAIS<br />
A Companhia fará o a<strong>de</strong>quado registro da frequência dos empregados que participarem<br />
<strong>de</strong> assembleias, mobilizações e paralisações sindicais, alterando o registro<br />
“atraso ou falta não justificada” para “atraso ou falta justificada” em cumprimento<br />
a Constituição Fe<strong>de</strong>ral, no seu inciso XXVI do art. 7º e incisos III e VI do art. 8º.<br />
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