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nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia

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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />

GARANTIA DE ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS ÀS ÁREAS<br />

DA EMPRESA<br />

A Companhia garantirá a qualquer tempo o livre acesso dos dirigentes sindicais<br />

à qualquer uma das áreas da empresa, sendo que qualquer o impedimento,<br />

em qualquer circunstância será consi<strong>de</strong>rado ato anti-sindical.<br />

ORGANIZAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO<br />

A Companhia assegura que os Sindicatos po<strong>de</strong>rão estabelecer, mediante contratação<br />

coletiva local, a formação <strong>de</strong> organizações por local <strong>de</strong> trabalho e a<br />

eleição dos representantes dos trabalhadores nos locais <strong>de</strong> trabalho.<br />

Parágrafo 1º – Somente po<strong>de</strong>rá existir uma representação por local <strong>de</strong> trabalho,<br />

e esta será exercida conforme o regimento aprovado em assembl<strong>é</strong>ia.<br />

Nos termos da Convenção 135 da OIT, a OLT não conflitará nenhuma das<br />

prerrogativas e <strong>de</strong>veres do Sindicato, nem será empregada contra as medidas<br />

<strong>de</strong> organização e mobilização da categoria <strong>de</strong>senvolvidas pelo mesmo.<br />

Parágrafo 2º – O Acordo Coletivo <strong>de</strong> Trabalho local disporá quanto à instalação<br />

da representação, eleição, <strong>de</strong>stituição, vacância, suplência, mandato<br />

e cr<strong>é</strong>dito mensal <strong>de</strong> horas dos representantes, e quanto à proporção entre os<br />

números <strong>de</strong> trabalhadores no local, e <strong>de</strong> respectivos representantes.<br />

Parágrafo 3º – A representação dos trabalhadores não po<strong>de</strong>rá sofrer redução<br />

no número <strong>de</strong> representantes e nem ser extinta antes do t<strong>é</strong>rmino do mandato,<br />

ainda que haja diminuição do número <strong>de</strong> trabalhadores, ressalvado o caso <strong>de</strong><br />

encerramento das ativida<strong>de</strong>s da Companhia.<br />

Parágrafo 4º – Os representantes dos trabalhadores gozarão <strong>de</strong> proteção contra<br />

todo ato <strong>de</strong> discriminação em razão <strong>de</strong> sua atuação, contemporânea ou<br />

pregressa, e <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada proteção contra:<br />

a - <strong>de</strong>spedida arbitraria a partir do registro da candidatura e, se eleito, at<strong>é</strong> um<br />

ano após o final do mandato, salvo <strong>de</strong> cometer falta grave <strong>de</strong>vidamente<br />

apurada.<br />

b - transferência unilateral, exceto no caso <strong>de</strong> extinção do estabelecimento.<br />

Parágrafo 5º – Garante-se aos trabalhadores integral liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> opinião,<br />

incluída a publicação e distribuição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> seu interesse.<br />

Parágrafo 6º – A representação dos trabalhadores <strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong> local a<strong>de</strong>quado<br />

na Companhia para que possa <strong>de</strong>senvolver suas ativida<strong>de</strong>s al<strong>é</strong>m <strong>de</strong> um<br />

ou vários quadros <strong>de</strong> aviso.<br />

página 50

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