nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia
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Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA Parágrafo único – A Companhia garante aos seus empregados o prazo de 20 dias para busca de imóvel em caso de transferência. POLÍTICA DE ADMISSÃO DE NOVOS EMPREGADOS / PRIMEIRIZAÇAO A Companhia se compromete a praticar uma política de admissão contínua de novos empregados, assegurando que tais admissões atenderão as demandas dos seus negócios e atividades, não promovendo rotatividade de pessoal e buscando a primeirização. Parágrafo 1º – A Companhia continuará praticando os programas de ajuste da capacitação de seus efetivos às exigências de suas atividades e novas tecnologias. Parágrafo 2º – A Companhia se compromete a cumprir o prazo para admissão dos concursados obedecendo ao calendário, especificado nos editais, ou no máximo no ano subsequente sem prorrogação. Parágrafo 3º - A Companhia se compromete a parar com as contratações de trabalhadores terceirizados, priorizando a contratação direta via concurso público. EFETIVO DE PESSOAL A Companhia se compromete a manter os efetivos de pessoal, conforme definição em conjunto com a FUP e os Sindicatos filiados. Parágrafo 1º – A definição destes efetivos será efetuada por meio de negociações regionais, envolvendo representantes da Companhia, da FUP e dos Sindicatos filiados. Estas negociações ocorrerão através do fórum estabelecido no ACT 2011-2013, clausula 93, em todas as unidades da Companhia. Parágrafo 2º – Em observância ao que dispõe o Art. 37, Inciso II, da Constituição da República, o preenchimento dos cargos vagos, eventualmente definidos neste processo, se dará por Concurso Público, observada a prioridade dos empregados que possam ser remanejados, os anistiados e dos já classificados em concursos anteriores ainda válidos. Das Relações Sindicais LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE - CLT A Companhia manterá em folha de pagamento, para efeitos contábeis, até 3 dirigentes sindicais liberados, sem remuneração, nas condições do art. 543, da CLT, segundo a indicação de cada sindicato. página 48
Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE COM REMUNERAÇÃO A Companhia assegura a liberação de no mínimo 2 (dois) dirigentes sindicais, para cada Sindicato, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único – Caberá a cada Sindicato a indicação dos dois dirigentes a serem liberados. LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE COM REMUNERAÇÃO PELA BASE TERRITORIAL A Companhia assegura, ainda, aos Sindicatos, a liberação de mais 1 (um), ou mais 2 (dois), ou mais 3 (três), ou mais 4 (quatro) dirigentes sindicais, sem prejuízo da remuneração, quando à Entidade vincularem-se bases territoriais com mais de 600 (seiscentos), ou mais de 1200 (mil e duzentos), ou mais de 1800 (mil e oitocentos), ou mais de 2400 (dois mil e quatrocentos) empregados ativos, respectivamente, com base na lotação da Companhia em 1/09/2012. Parágrafo único – Após 2400 empregados ativos, um liberado a cada 600 (seiscentos) trabalhadores. DIAS DE LIBERAÇÃO POR ANO A Companhia assegura que cada Sindicato signatário terá direito a 60 (sessenta) dias por ano, a serem utilizados para a liberação de dirigentes sindicais, sem prejuízo da remuneração. LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE – FUP/CNQ/CUT A Companhia assegurará a liberação para a Federação Única dos Petroleiros, de 15 (quinze) dirigentes efetivos. A Companhia assegura a liberação de no mínimo 1 (um) dirigente sindical, para cada Sindicato, sem prejuízo da remuneração, para exercer cargo de direção na CUT Nacional, por indicação da FUP. A Companhia assegura a liberação de no mínimo 1 (um) dirigente sindical, para cada Sindicato, sem prejuízo da remuneração, para exercer cargo de direção na CUT Estadual. A Companhia assegura a liberação de no mínimo 1 (um) dirigente sindical, sem prejuízo da remuneração, para exercer cargo de direção na CNQ, por indicação da FUP. página 49
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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />
Parágrafo único – A Companhia garante aos seus empregados o prazo <strong>de</strong> 20<br />
dias para busca <strong>de</strong> imóvel em caso <strong>de</strong> transferência.<br />
POLÍTICA DE ADMISSÃO DE NOVOS EMPREGADOS /<br />
PRIMEIRIZAÇAO<br />
A Companhia se compromete a praticar uma política <strong>de</strong> admissão contínua<br />
<strong>de</strong> novos empregados, assegurando que tais admissões aten<strong>de</strong>rão as <strong>de</strong>mandas<br />
dos seus negócios e ativida<strong>de</strong>s, não promovendo rotativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoal e<br />
buscando a primeirização.<br />
Parágrafo 1º – A Companhia continuará praticando os programas <strong>de</strong> ajuste<br />
da capacitação <strong>de</strong> seus efetivos às exigências <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s e novas tecnologias.<br />
Parágrafo 2º – A Companhia se compromete a cumprir o prazo para admissão<br />
dos concursados obe<strong>de</strong>cendo ao calendário, especificado nos editais, ou<br />
no máximo no ano subsequente sem prorrogação.<br />
Parágrafo 3º - A Companhia se compromete a parar com as contratações<br />
<strong>de</strong> trabalhadores terceirizados, priorizando a contratação direta via concurso<br />
público.<br />
EFETIVO DE PESSOAL<br />
A Companhia se compromete a manter os efetivos <strong>de</strong> pessoal, conforme <strong>de</strong>finição<br />
em conjunto com a FUP e os Sindicatos filiados.<br />
Parágrafo 1º – A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong>stes efetivos será efetuada por meio <strong>de</strong> negociações<br />
regionais, envolvendo representantes da Companhia, da FUP e dos<br />
Sindicatos filiados. Estas negociações ocorrerão atrav<strong>é</strong>s do fórum estabelecido<br />
no ACT 2011-2013, clausula 93, em todas as unida<strong>de</strong>s da Companhia.<br />
Parágrafo 2º – Em observância ao que dispõe o Art. 37, Inciso II, da Constituição<br />
da República, o preenchimento dos cargos vagos, eventualmente <strong>de</strong>finidos<br />
neste processo, se dará por Concurso Público, observada a priorida<strong>de</strong><br />
dos empregados que possam ser remanejados, os anistiados e dos já classificados<br />
em concursos anteriores ainda válidos.<br />
Das Relações Sindicais<br />
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE - CLT<br />
A Companhia manterá em folha <strong>de</strong> pagamento, para efeitos contábeis, at<strong>é</strong> 3<br />
dirigentes sindicais liberados, sem remuneração, nas condições do art. 543, da<br />
CLT, segundo a indicação <strong>de</strong> cada sindicato.<br />
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