nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia
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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />
quarta-feira (26) o Projeto <strong>de</strong> Lei 3935/08, do Senado, que aumenta <strong>de</strong> 5 para<br />
15 dias consecutivos a licença-paternida<strong>de</strong>, beneficiando tanto o pai biológico<br />
quanto o adotivo.<br />
ACIDENTE DE TRABALHO - GARANTIA DE EMPREGO<br />
A Companhia assegura emprego e salário, ao empregado aci<strong>de</strong>ntado no trabalho,<br />
ou vitimado por doença profissional ou do trabalho, a partir da cessação<br />
do Auxílio-Doença aci<strong>de</strong>ntário.<br />
Parágrafo único – Nos casos em que existam lesões ou seqüelas, para al<strong>é</strong>m<br />
do tempo a que se refere o caput, a garantia <strong>de</strong> que trata a cláusula presente se<br />
esten<strong>de</strong>rá pelo tempo <strong>de</strong> duração <strong>de</strong>ssas lesões ou seqüelas.<br />
Capítulo V – Do Planejamento, Recrutamento, Seleção e Movimentação <strong>de</strong><br />
Pessoal<br />
LICENÇAS PARA EXERCÍCIO DE CARGOS PÚBLICOS<br />
A Companhia assegurará a todos os seus empregados licenciados para o exercício<br />
<strong>de</strong> cargos públicos o pagamento das parcelas que a ela competem dos<br />
encargos relativos à PETROS, bem como a manutenção da AMS nos termos<br />
<strong>de</strong>ste acordo tomando-se como parâmetro para cálculo dos valores o nível<br />
salarial do empregado quando da sua licença.<br />
Parágrafo 1º – Quando do retorno do empregado, do referido afastamento,<br />
o mesmo será lotado no órgão <strong>de</strong> origem e no mesmo cargo. Em caso <strong>de</strong> extinção<br />
do cargo o referido empregado será relocado para um cargo correlato<br />
no mesmo órgão.<br />
INFORMAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL E LICENÇA<br />
SEM VENCIMENTO<br />
A Companhia a requerimento do empregado po<strong>de</strong>rá conce<strong>de</strong>r, licença, sem<br />
vencimento, <strong>de</strong> at<strong>é</strong> 02 anos.<br />
Parágrafo único – A Companhia informará mensalmente, a FUP e a cada<br />
Sindicato, a movimentação <strong>de</strong> pessoal ocorrida em sua base territorial.<br />
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL<br />
A Companhia garante que as homologações das rescisões dos contratos <strong>de</strong><br />
trabalho dos empregados <strong>de</strong>verão ser realizadas nos Sindicatos representativos<br />
da categoria profissional, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que no local exista representação da entida<strong>de</strong><br />
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