nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia

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18.04.2013 Views

Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA propostas de ação sindical página 44 Tese 08 ACESSO AOS EDIFÍCIOS E UNIDADES DA PETROBRÁS NA BAHIA Há uma necessidade de flexibilização do acesso dos trabalhadores do sistema Petrobrás aos prédios e unidades da companhia e suas Subsidiárias, permitindo assim o conhecimento como um todo das atividades da empresa. Não podemos entender e aceitar a proibição do acesso a unidades da empresa por aqueles que ajudaram e ajudam a construir a empresa. O acesso deve inclusive ser estendido aos aposentados e pensionistas, especificamente aos edifícios sede, onde há uma concentração de serviço, tais como AMS, Petros, Bancos. INTERNET – TEMPO DE ACESSO Tempo de acesso diferenciado entre operadores, supervisores e gerentes. Há uma latente discriminação no acesso a informação, numa afronta a democratização da comunicação. DIEESE BAHIA Manutenção da filiação do Sindipetro Bahia e contrato para assessoria pelo escritório regional Dieese Bahia.

Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA página 45 Tese 09 sobre o Acordo Coletivo (outras Cláusulas) Da Segurança no Emprego DISPENSA SEM JUSTA CAUSA E PUNIÇÕES A companhia não procederá a dispensas, nem exercitará o poder disciplinar, sem procedimento administrativo no qual garanta ao empregado em questão o pleno direito de defesa e o exercício do contraditório, em conformidade com a proteção prevista na Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. GARANTIA DE MANUTENÇÃO DO POSTO DE TRABALHO A companhia se compromete a garantir a prioridade na definição do trabalho para os seus empregados de carreira, bem como do seu local para trabalho, caso a sua atividade seja descontinuada. GESTANTE - GARANTIA DE EMPREGO A Companhia garante emprego e salário à empregada gestante, até 12 (meses) meses após o parto, ampliando para esta categoria os termos do estabelecido na letra b, Inciso II, do Art. 10 das Disposições Transitórias da Constituição Federal. Parágrafo 1º - A companhia garantirá pelo mesmo período do caput, o emprego e salário também ao empregado que tiver um filho(a). Parágrafo 2º – A Companhia garante que não exporá empregadas gestantes a trabalhos com riscos químicos, ou assemelhados, que possam trazer máformação ou aborto. Parágrafo 3º - Fará jus também a licença maternidade o casal que adotar uma criança recém nascida. LICENÇA PATERNIDADE A Companhia se compromete a ampliar a Licença Paternidade para 30 dias úteis. Já existem dois PLs, o Projeto de Lei 879/11 que visa a ampliação da licença paternidade de 30 dias, e a câmara de deputados já aprovou a licença paternidade de 15 dias, na Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na

<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />

página 45<br />

Tese 09<br />

sobre o Acordo Coletivo (outras Cláusulas)<br />

Da Segurança no Emprego<br />

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA E PUNIÇÕES<br />

A companhia não proce<strong>de</strong>rá a dispensas, nem exercitará o po<strong>de</strong>r disciplinar,<br />

sem procedimento administrativo no qual garanta ao empregado em questão o<br />

pleno direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e o exercício do contraditório, em conformida<strong>de</strong> com a<br />

proteção prevista na Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho.<br />

GARANTIA DE MANUTENÇÃO DO POSTO DE TRABALHO<br />

A companhia se compromete a garantir a priorida<strong>de</strong> na <strong>de</strong>finição do trabalho<br />

para os seus empregados <strong>de</strong> carreira, bem como do seu local para trabalho,<br />

caso a sua ativida<strong>de</strong> seja <strong>de</strong>scontinuada.<br />

GESTANTE - GARANTIA DE EMPREGO<br />

A Companhia garante emprego e salário à empregada gestante, at<strong>é</strong> 12 (meses)<br />

meses após o parto, ampliando para esta categoria os termos do estabelecido<br />

na letra b, Inciso II, do Art. 10 das Disposições Transitórias da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Parágrafo 1º - A companhia garantirá pelo mesmo período do caput, o emprego<br />

e salário tamb<strong>é</strong>m ao empregado que tiver um filho(a).<br />

Parágrafo 2º – A Companhia garante que não exporá empregadas gestantes<br />

a trabalhos com riscos químicos, ou assemelhados, que possam trazer máformação<br />

ou aborto.<br />

Parágrafo 3º - Fará jus tamb<strong>é</strong>m a licença maternida<strong>de</strong> o casal que adotar uma<br />

criança rec<strong>é</strong>m nascida.<br />

LICENÇA PATERNIDADE<br />

A Companhia se compromete a ampliar a Licença Paternida<strong>de</strong> para 30 dias úteis.<br />

Já existem dois PLs, o Projeto <strong>de</strong> Lei 879/11 que visa a ampliação da licença<br />

paternida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 30 dias, e a câmara <strong>de</strong> <strong>de</strong>putados já aprovou a licença paternida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> 15 dias, na Comissão <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social e Família aprovou na

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