nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia
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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />
5) Essa ajuda financeira não será concedida por tempo in<strong>de</strong>terminado com<br />
recursos oriundos do fundo <strong>de</strong> greve, cabendo a Direção que conce<strong>de</strong>u a<br />
ajuda, estipular um prazo máximo <strong>de</strong> concessão e a sua prorrogação <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação em AGE ou Congresso, com ponto <strong>de</strong> pauta expresso,<br />
respectivamente, na sua or<strong>de</strong>m do dia ou no seu Regimento Interno.<br />
6) Periodicamente essa ajuda <strong>de</strong>ve ser analisada e revista <strong>de</strong> acordo com a<br />
situação financeira do Fundo <strong>de</strong> Greve.<br />
7) O tratamento <strong>de</strong>finido aos <strong>de</strong>mitidos, perseguidos punidos políticos <strong>de</strong>ve<br />
ser igualitário e sem discriminações.<br />
8) A ajuda financeira que será paga pelo Fundo <strong>de</strong> Greve <strong>de</strong>verá ser feita somente<br />
para o associado que for <strong>de</strong>mitido, perseguido e punido político, pela<br />
sua participação em atos, ativida<strong>de</strong>s ou comportamentos e iniciativas <strong>de</strong>correntes<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões coletivas da categoria, nas suas instâncias <strong>de</strong>liberativas, no<br />
âmbito do <strong>Sindipetro</strong>-BA e da FUP - Fe<strong>de</strong>ração Única dos Petroleiros.<br />
De acordo com esses princípios, <strong>de</strong>finidos acima, para a implantação e funcionamento<br />
do Fundo <strong>de</strong> Greve, a sustentação financeira e a valorização dos<br />
<strong>de</strong>mitidos, perseguidos e punidos políticos propomos:<br />
1) Implantar o Fundo <strong>de</strong> Greve em at<strong>é</strong> 60 dias após o termino 1º do Congresso<br />
do <strong>Sindipetro</strong>-BA.<br />
2) Abrir uma conta específica para o <strong>de</strong>posito dos recursos financeiros e funcionamento<br />
do Fundo <strong>de</strong> Greve.<br />
3) Os recursos do Fundo <strong>de</strong> Greve serão geridos pelo Setor Financeiro do<br />
<strong>Sindipetro</strong>-Ba, em conta específica, com toda a sua movimentação financeira<br />
feita conjuntamente com a Coor<strong>de</strong>nação do <strong>Sindipetro</strong>-Ba e com o<br />
acompanhamento <strong>de</strong> um trabalhador <strong>de</strong> base, associado ao <strong>Sindipetro</strong>-Ba<br />
e eleito no Congresso do <strong>Sindipetro</strong>-Ba ou em Assembl<strong>é</strong>ia Geral.<br />
4) Destinar anualmente os recursos do Imposto sindical e ou da taxa assistencial<br />
para o Fundo <strong>de</strong> Greve, iniciando com um aporte <strong>de</strong> 20% <strong>de</strong>sse<br />
montante em 2012, 40% em 2013, 60% em 2014, 80% em 2015, 100%<br />
à partir <strong>de</strong> 2016.<br />
5) Utilizar os recursos do Fundo <strong>de</strong> Greve, prioritariamente, para custear a<br />
luta e as reivindicações da categoria petroleira e, eventualmente, as lutas e<br />
reivindicações gerais da classe trabalhadora e das <strong>de</strong>mais categorias.<br />
6) Utilizar os recursos do Fundo <strong>de</strong> Greve para custear, tamb<strong>é</strong>m, a ajuda financeira<br />
aos <strong>de</strong>mitidos, perseguidos e punidos políticos <strong>de</strong> forma igualitária<br />
e sem discriminações.<br />
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