nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia

nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia

sindipetroba.org.br
from sindipetroba.org.br More from this publisher
18.04.2013 Views

Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA página 36 Tese 06 Fundo de greve, a sustentação financeira e a valorização dos demitidos políticos O movimento sindical petroleiro no Brasil tem um grande histórico de luta e combatividade. Desde os anos 60 a categoria sempre lutou por seus direitos e conquistou um patamar de condições de trabalho e salário acima da média das demais categorias no país. Mesmo nos momentos mais difíceis da sua história, no enfrentamento aos governos militares, e aos governos neoliberais entreguistas de Collor e FHC, a categoria petroleira nunca se deixou intimidar. Essa luta e combatividade, no entanto, custou ao movimento sindical petroleiro muitas “baixas”, ou seja, inúmeros ativistas, militantes e dirigentes sindicais sofreram perseguições, punições e demissões defendendo os direitos legítimos da categoria. Apesar disso, a categoria petroleira sempre demonstrou sua solidariedade aos seus perseguidos e demitidos políticos. Essa solidariedade, que está sempre presente, pode ser representada, na prática, em sua histórica bandeira de luta: “mexeu com meu companheiro, mexeu comigo”. Nesse sentido, a categoria petroleira é única, pois, sempre priorizou, nas suas campanhas reivindicatórias e institucionais, o retorno dos demitidos políticos e hoje pode se orgulhar, de sempre ter conquistado, no Sistema Petrobrás, a readmissão ou reintegração dos seus demitidos políticos, seja nos Acordos Coletivos conquistados, seja nas leis de anistia, cuja mobilização e pressão ajudou a aprovar no Congresso, seja nas ações judiciais vitoriosas que ganhou na Justiça. Entretanto essa capacidade de lutar e defender seus demitidos políticos, não se apresenta da mesma forma, quando se trata de garantir a sustentação financeira temporária desses ex-trabalhadores. Essa incapacidade se deve muito mais pela falta de organização e debate das suas lideranças sindicais, do que pela falta de apoio da categoria petroleira, muito pelo contrário, já que qualquer iniciativa, de arrecadação financeira, com o objetivo de garantir essa sustentação financeira, sempre foi bem aceita pela categoria e recebeu seu efetivo apoio, através, inclusive, do aumento das contribuições sindicais mensais dos trabalhadores para custear essa sustentação financeira.

Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA Portanto, é necessário e urgente discutir formas de garantir, efetivamente, essa sustentação. Nesse sentido, outra questão relevante, que a categoria precisa definir é como se preparar, financeiramente, para um eventual enfrentamento com as empresas principalmente, quando se faz necessária a realização de paralisações e greves. Essa preparação deve ser pensada tanto para as campanhas e lutas, envolvendo os trabalhadores do Sistema Petrobrás como, também, os trabalhadores do setor privado e deve ser pensada e estruturada para custear a organização, a estrutura e a manutenção dos movimentos, como também os seus reflexos (corte dos dias parados, suspensões, demissões, etc.). Para fazer frente a todas essas demandas faz-se necessária a implantação do Fundo de Greve que deverá ser criado, custeado e administrado de forma independente da gestão administrativa e financeira normal do Sindipetro-BA. Para sua implantação e funcionamento, entretanto, será necessário definir, muito bem, como o Fundo será custeado e administrado. Além disso, é preciso estabelecer em que situações os seus recursos serão utilizados. Nesse sentido, a questão mais polêmica e, portanto, a que mais precisa de regras claras e muito bem definidas se refere a caracterização do que é uma demissão política, qual o valor da ajuda financeira que deve ser dada ao demitido político, a sua abrangência, o seu tempo de duração e os critérios para a sua concessão, suspensão, devolução e cancelamento. Portanto, para a definição sobre o funcionamento do Fundo de Greve e a ajuda financeira aos demitidos, punidos e perseguidos políticos devem ser observados e respeitados os seguintes princípios: 1) Os recursos do Fundo de Greve devem ser utilizados, prioritariamente, para financiar a luta e as reivindicações da categoria petroleira e, eventualmente, as lutas e reivindicações gerais da classe trabalhadora e das demais categorias. 2) Os recursos do Fundo de Greve não podem se confundir com os recursos financeiros normais do Sindipetro-BA (mensalidades sindicais). 3) A ajuda financeira aos demitidos, punidos e perseguidos políticos deve ser limitada a capacidade financeira do Fundo de Greve e da disposição política da categoria petroleira em custeá-lo. 4) A ajuda financeira oriunda do Fundo de Greve não será baseada no salário, vantagens e benefícios que o trabalhador recebia da empresa, mas sim, pelos critérios aprovados nesse Congresso do Sindipetro-BA. página 37

<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />

Portanto, <strong>é</strong> necessário e urgente discutir formas <strong>de</strong> garantir, efetivamente, essa<br />

sustentação. Nesse sentido, outra questão relevante, que a categoria precisa<br />

<strong>de</strong>finir <strong>é</strong> como se preparar, financeiramente, para um eventual enfrentamento<br />

com as empresas principalmente, quando se faz necessária a realização <strong>de</strong> paralisações<br />

e greves.<br />

Essa preparação <strong>de</strong>ve ser pensada tanto para as campanhas e lutas, envolvendo<br />

os trabalhadores do Sistema Petrobrás como, tamb<strong>é</strong>m, os trabalhadores do<br />

setor privado e <strong>de</strong>ve ser pensada e estruturada para custear a organização, a<br />

estrutura e a manutenção dos movimentos, como tamb<strong>é</strong>m os seus reflexos<br />

(corte dos dias parados, suspensões, <strong>de</strong>missões, etc.).<br />

Para fazer frente a todas essas <strong>de</strong>mandas faz-se necessária a implantação do<br />

Fundo <strong>de</strong> Greve que <strong>de</strong>verá ser criado, custeado e administrado <strong>de</strong> forma<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da gestão administrativa e financeira normal do <strong>Sindipetro</strong>-BA.<br />

Para sua implantação e funcionamento, entretanto, será necessário <strong>de</strong>finir,<br />

muito bem, como o Fundo será custeado e administrado. Al<strong>é</strong>m disso, <strong>é</strong> preciso<br />

estabelecer em que situações os seus recursos serão utilizados. Nesse sentido,<br />

a questão mais polêmica e, portanto, a que mais precisa <strong>de</strong> regras claras e<br />

muito bem <strong>de</strong>finidas se refere a caracterização do que <strong>é</strong> uma <strong>de</strong>missão política,<br />

qual o valor da ajuda financeira que <strong>de</strong>ve ser dada ao <strong>de</strong>mitido político, a sua<br />

abrangência, o seu tempo <strong>de</strong> duração e os crit<strong>é</strong>rios para a sua concessão, suspensão,<br />

<strong>de</strong>volução e cancelamento.<br />

Portanto, para a <strong>de</strong>finição sobre o funcionamento do Fundo <strong>de</strong> Greve e a<br />

ajuda financeira aos <strong>de</strong>mitidos, punidos e perseguidos políticos <strong>de</strong>vem ser<br />

observados e respeitados os seguintes princípios:<br />

1) Os recursos do Fundo <strong>de</strong> Greve <strong>de</strong>vem ser utilizados, prioritariamente,<br />

para financiar a luta e as reivindicações da categoria petroleira e, eventualmente,<br />

as lutas e reivindicações gerais da classe trabalhadora e das <strong>de</strong>mais<br />

categorias.<br />

2) Os recursos do Fundo <strong>de</strong> Greve não po<strong>de</strong>m se confundir com os recursos<br />

financeiros normais do <strong>Sindipetro</strong>-BA (mensalida<strong>de</strong>s sindicais).<br />

3) A ajuda financeira aos <strong>de</strong>mitidos, punidos e perseguidos políticos <strong>de</strong>ve ser<br />

limitada a capacida<strong>de</strong> financeira do Fundo <strong>de</strong> Greve e da disposição política<br />

da categoria petroleira em custeá-lo.<br />

4) A ajuda financeira oriunda do Fundo <strong>de</strong> Greve não será baseada no salário,<br />

vantagens e benefícios que o trabalhador recebia da empresa, mas sim,<br />

pelos crit<strong>é</strong>rios aprovados nesse Congresso do <strong>Sindipetro</strong>-BA.<br />

página 37

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!