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nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia

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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />

página 32<br />

Tese 05<br />

por uma regra que garanta uma plR justa e igualitária<br />

Des<strong>de</strong> 1996, quando a Petrobrás e suas empresas subsidiárias, tentavam transformar<br />

a negociação da PLR num mero pagamento <strong>de</strong> um valor financeiro,<br />

um abono, durante a negociação do Acordo Coletivo, com o objetivo <strong>de</strong> arrochar<br />

os salários, pois, nem mesmo, a reposição salarial, relativa a inflação<br />

do período, as empresas concordavam em pagar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> essa data, que o movimento<br />

sindical petroleiro luta para conquistar um acordo específico para<br />

o pagamento anual da PLR, objetivo que começamos a alcançar, somente á<br />

partir <strong>de</strong> 2000.<br />

A partir <strong>de</strong>sse ano, passamos a negociar um Acordo especifico, em relação a<br />

PLR, <strong>de</strong>svinculado da data base <strong>de</strong> setembro e das <strong>de</strong>mais cláusulas do <strong>nosso</strong><br />

ACT. Essa, sem dúvida, foi uma gran<strong>de</strong> conquista, pois, a gran<strong>de</strong> maioria das<br />

categorias organizadas, negocia a PLR, nos Acordos Coletivos, juntamente<br />

com as <strong>de</strong>mais cláusulas econômicas, utilizando a PLR como compensação<br />

financeira, substituindo o abono salarial e, muitas vezes, reduzindo ou anulando<br />

o reajuste salarial e o aumento real.<br />

Outra conquista foi garantir, nos ACTs, que a FUP e seus Sindicatos filiados<br />

são os interlocutores para a negociação da PLR. Em muitas categorias, as empresas<br />

não reconhecem os Sindicatos como interlocutores, aproveitando-se da<br />

Lei que regula a negociação e pagamento da PLR, e montam Comissões <strong>de</strong><br />

trabalhadores <strong>de</strong> base, sem autonomia e in<strong>de</strong>pendência em relação ao empregador,<br />

para negociar os Acordos <strong>de</strong> PLR.<br />

Outros avanços importantes foram o estabelecimento <strong>de</strong> um piso, para o pagamento<br />

da PLR, que garante que, mais <strong>de</strong> 50% dos trabalhadores, receba o<br />

mesmo valor <strong>de</strong> PLR e que esse pagamento seja feito para todos os trabalhadores<br />

do Sistema Petrobrás, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do resultado financeiro <strong>de</strong> cada<br />

empresa do Sistema. Caso essa forma <strong>de</strong> distribuição não fosse conquistada,<br />

os trabalhadores <strong>de</strong> cada empresa (Petrobrás, Transpetro, BR Distribuidora,<br />

etc) teriam uma PLR bastante diferenciada, sendo que, em algumas <strong>de</strong>las, não<br />

haveria pagamento <strong>de</strong> PLR ou, o seu valor seria muito pequeno, <strong>de</strong>vido ao<br />

resultado financeiro <strong>de</strong> cada empresa. Al<strong>é</strong>m disso, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> cada empresa, a<br />

diferença entre o maior e menor valor (piso X teto) seria muito maior do que<br />

vem sendo negociado at<strong>é</strong> 2011, Atualmente essa diferença <strong>é</strong> <strong>de</strong> 1,5 vezes.

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