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nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia

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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />

ral e, tamb<strong>é</strong>m, em cumprimento às disposições da Lei 7418/85, com a redação<br />

dada pela Lei 7619/87, regulamentada pelo Decreto 95.247/87 e, ainda,<br />

em conformida<strong>de</strong> com a <strong>de</strong>cisão do TST no Processo AA- 366.360/97.4 (AC.<br />

SDC), publicada no DJU 07.08.98, seção 1, p. 314. Cabe ao empregado<br />

comunicar, por escrito, à companhia, as alterações nas condições <strong>de</strong>claradas<br />

inicialmente.<br />

Parágrafo único – Tendo em vista o que dispõe o Parágrafo único do Art. 4º<br />

da Lei 7418/85, o valor da participação da companhia nos gastos <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocamento<br />

do empregado será equivalente à parcela que exce<strong>de</strong>r a 4% (quatro por<br />

cento) do seu salário básico.<br />

CESTA BÁSICA<br />

A Companhia fornecerá cesta básica, para todos os empregados do regime<br />

<strong>de</strong> trabalho administrativo, at<strong>é</strong> o nível 457 B, sem prejuízo ao pagamento do<br />

auxílio almoço.<br />

REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME – RMNR<br />

A Companhia suprimirá a remuneração mínima por nível e Nível e Regime –<br />

RMNR, incorporando o complemento da RMNR ao salário base.<br />

Parágrafo 1º – A Companhia incorporará no salário básico o percentual <strong>de</strong><br />

30% da Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo <strong>de</strong> Trabalho (VP-ACT) e da<br />

Vantagem Pessoal – Subsidiária (VP-SUB).<br />

Parágrafo 2º – Enquanto não for suprimida a RMNR conforme previsto no<br />

caput, a empresa pagará a RMNR <strong>de</strong> acordo com maior percentual estabelecido<br />

na sua implantação em 1º <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2007 e pagará os valores retroativos<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sse pagamento.<br />

Parágrafo 3º – A Parcela da periculosida<strong>de</strong> não <strong>de</strong>verá ser abatida do complemento<br />

da RMNR que <strong>é</strong> a diferença entre a RMNR e apenas o Salário Básico<br />

(SB), ou seja, sem qualquer adicional ou outra vantagem e pagará os valores<br />

retroativos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sse pagamento.<br />

Parágrafo 4º - A Companhia pagará o Adicional <strong>de</strong> Periculosida<strong>de</strong>, para todos<br />

os empregados que trabalham expostos em ambientes periculosos.<br />

CONCLUSÃO: Essa tese sintetiza as <strong>de</strong>mandas históricas ainda não resolvidas<br />

da nossa categoria e visa não só a recomposição do po<strong>de</strong>r aquisitivo e<br />

po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> compra dos petroleiros, como melhores condições <strong>de</strong> trabalho, que<br />

no conjunto vão po<strong>de</strong>r nos colocar na estatura <strong>de</strong> empregados <strong>de</strong> uma das<br />

maiores empresas <strong>de</strong> energia do planeta terra.<br />

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