nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia
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Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA trobras e Subsidiarias, realizando a sua correção em 100% do ICV-DIEESE, acrescido do aumento real praticado no presente acordo. Parágrafo único – A gratificação de que trata o caput, que visa incentivar a alocação e permanência de empregados nas citadas bases ou áreas, não será aplicada aos que recebam o Adicional Regional de Confinamento (ARC) ou Adicional Regional. Distância Adicional 0 a 30 Km R$ 600,00 31 a 70 Km R$ 720,00 (+20%) 71 a 100 Km R$ 864,00 (+20%) Acima de 100 Km R$ 1.036,80 (+20%) » Aumento do auxílio-almoço no mesmo percentual aplicado as tabelas salariais; » Aumento da Gratificação de Campo Terrestre de Produção no mesmo percentual aplicado as tabelas salariais; » Reajuste das tabelas dos Benefícios Educacionais no mesmo percentual aplicado as tabelas salariais; » Reajuste da tabela do Programa Jovem Universitário no mesmo percentual aplicado as tabelas salariais; » Reajuste da tabela de custeio do Grande Risco da AMS no mesmo percentual aplicado a RMNR. ALIMENTAÇÃO MATINAL Companhia disponibilizará para seus empregados, desjejum em todas as suas unidades, sob a orientação de nutricionistas. VALE ALIMENTAÇÃO Pagamento de vale alimentação conforme é pago atualmente na BR Distribuidora, igualando direitos. VALE-TRANSPORTE A Companhia concederá o vale-transporte, ou o seu valor correspondente por meio de pagamento antecipado em dinheiro, até o quinto dia útil de cada mês, em conformidade com o Inciso XXVI do Art. 7º da Constituição Fede- página 26
Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA ral e, também, em cumprimento às disposições da Lei 7418/85, com a redação dada pela Lei 7619/87, regulamentada pelo Decreto 95.247/87 e, ainda, em conformidade com a decisão do TST no Processo AA- 366.360/97.4 (AC. SDC), publicada no DJU 07.08.98, seção 1, p. 314. Cabe ao empregado comunicar, por escrito, à companhia, as alterações nas condições declaradas inicialmente. Parágrafo único – Tendo em vista o que dispõe o Parágrafo único do Art. 4º da Lei 7418/85, o valor da participação da companhia nos gastos de deslocamento do empregado será equivalente à parcela que exceder a 4% (quatro por cento) do seu salário básico. CESTA BÁSICA A Companhia fornecerá cesta básica, para todos os empregados do regime de trabalho administrativo, até o nível 457 B, sem prejuízo ao pagamento do auxílio almoço. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME – RMNR A Companhia suprimirá a remuneração mínima por nível e Nível e Regime – RMNR, incorporando o complemento da RMNR ao salário base. Parágrafo 1º – A Companhia incorporará no salário básico o percentual de 30% da Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e da Vantagem Pessoal – Subsidiária (VP-SUB). Parágrafo 2º – Enquanto não for suprimida a RMNR conforme previsto no caput, a empresa pagará a RMNR de acordo com maior percentual estabelecido na sua implantação em 1º de julho de 2007 e pagará os valores retroativos decorrentes desse pagamento. Parágrafo 3º – A Parcela da periculosidade não deverá ser abatida do complemento da RMNR que é a diferença entre a RMNR e apenas o Salário Básico (SB), ou seja, sem qualquer adicional ou outra vantagem e pagará os valores retroativos decorrentes desse pagamento. Parágrafo 4º - A Companhia pagará o Adicional de Periculosidade, para todos os empregados que trabalham expostos em ambientes periculosos. CONCLUSÃO: Essa tese sintetiza as demandas históricas ainda não resolvidas da nossa categoria e visa não só a recomposição do poder aquisitivo e poder de compra dos petroleiros, como melhores condições de trabalho, que no conjunto vão poder nos colocar na estatura de empregados de uma das maiores empresas de energia do planeta terra. página 27
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trobras e Subsidiarias, realizando a sua correção em 100% do ICV-DIEESE,<br />
acrescido do aumento real praticado no presente acordo.<br />
Parágrafo único – A gratificação <strong>de</strong> que trata o caput, que visa incentivar a<br />
alocação e permanência <strong>de</strong> empregados nas citadas bases ou áreas, não será<br />
aplicada aos que recebam o Adicional Regional <strong>de</strong> Confinamento (ARC) ou<br />
Adicional Regional.<br />
Distância Adicional<br />
0 a 30 Km R$ 600,00<br />
31 a 70 Km R$ 720,00 (+20%)<br />
71 a 100 Km R$ 864,00 (+20%)<br />
Acima <strong>de</strong> 100 Km R$ 1.036,80 (+20%)<br />
» Aumento do auxílio-almoço no mesmo percentual aplicado as tabelas salariais;<br />
» Aumento da Gratificação <strong>de</strong> Campo Terrestre <strong>de</strong> Produção no mesmo percentual<br />
aplicado as tabelas salariais;<br />
» Reajuste das tabelas dos Benefícios Educacionais no mesmo percentual<br />
aplicado as tabelas salariais;<br />
» Reajuste da tabela do Programa Jovem Universitário no mesmo percentual<br />
aplicado as tabelas salariais;<br />
» Reajuste da tabela <strong>de</strong> custeio do Gran<strong>de</strong> Risco da AMS no mesmo percentual<br />
aplicado a RMNR.<br />
ALIMENTAÇÃO MATINAL<br />
Companhia disponibilizará para seus empregados, <strong>de</strong>sjejum em todas as suas<br />
unida<strong>de</strong>s, sob a orientação <strong>de</strong> nutricionistas.<br />
VALE ALIMENTAÇÃO<br />
Pagamento <strong>de</strong> vale alimentação conforme <strong>é</strong> pago atualmente na BR Distribuidora,<br />
igualando direitos.<br />
VALE-TRANSPORTE<br />
A Companhia conce<strong>de</strong>rá o vale-transporte, ou o seu valor correspon<strong>de</strong>nte por<br />
meio <strong>de</strong> pagamento antecipado em dinheiro, at<strong>é</strong> o quinto dia útil <strong>de</strong> cada<br />
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