nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia

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Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA Parágrafo 2º – A Companhia se compromete a pagar o adicional previsto no caput a todos os empregados que estão à disposição da perfuração e exploração de poços em regime administrativo, bem como em paradas e partidas de manutenção. Parágrafo 3º – Nas refinarias e demais unidades onde a manutenção seja comumente convocada sem programação, será implementado o regime do sobreaviso parcial. ADICIONAL DE OPERAÇÃO DOS TERMINAIS DOS POLIDUTOS E DA MALHA DE GÁS ORSUB, OPASC E OSBRA GASN A Companhia garante o pagamento de adicional no valor correspondente a 43,50% do Salário Básico, acrescido do Adicional de Periculosidade, onde couber, perfazendo assim 56,55% do Salário Básico, exclusivamente para os trabalhadores de operação e manutenção dos terminais dos polidutos e malha do gás (ORSUB, OPASC e OSBRA), visando compensar a permanência à disposição da Companhia, fora do local de trabalho, nos períodos de folga ou repouso, de acordo com escala pré-estabelecida, limitada a 15 (quinze) dias por período de 30 (trinta) dias. Parágrafo 1º – Ocorrendo chamada para o trabalho no período acima discriminado, o operador receberá, além do adicional previsto nesta cláusula, a remuneração pelas horas extraordinárias efetivamente trabalhadas. Parágrafo 2º – A Companhia poderá transferir o operador para outra área ou atividade não contemplada com o referido adicional, indenizando-o pela cessação de seu pagamento. Parágrafo 3º – O adicional de poliduto incidirá no cálculo das horas extras realizadas com os devidos reflexos. ADICIONAL DE CONSOLE A Companhia pagara um adicional, denominado “Adicional de Console” para todos os empregados operadores de painéis de SDCD e cumprirá a hora de repouso conforme a legislação dos profissionais de digitação e entrada de dados e mesmo percentual de adicional de polidutos. Parágrafo único – A empresa se comprometerá a realizar treinamento para todos os operadores. página 20

Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA ADICIONAL DE REGIME ESPECIAL DE CAMPO A Companhia manterá o Adicional de Regime Especial de Campo – AREC no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do respectivo Salário Básico acrescido do Adicional de Periculosidade, quando for o caso, aos empregados engajados no Regime Especial de Campo – REC. Parágrafo único – O regime de que trata o caput, será aplicado a todos aqueles que exercerem atividades operacionais ou administrativas, não enquadradas como trabalho em Turno Ininterrupto de Revezamento ou Sobreaviso. ADICIONAL DE REGIME ADMINISTRATIVO DE CAMPO A companhia concederá o Adicional de Regime Administrativo de Campo no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do respectivo Salário Básico acrescido do Adicional de Periculosidade, aos empregados engajados no regime administrativo de campo. Parágrafo único – A companhia concederá o Auxilio para Pequenas Despesas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), aos empregados engajados no Regime Administrativo de Campo – RAC, a fim de custear pequenas despesas pessoais realizadas em campo no desempenho de suas funções. ADICIONAL REGIONAL DE CONFINAMENTO A Companhia efetuará, nos termos das Normas de Administração de Cargos e Salários, o pagamento do Adicional Regional de Confinamento ao pessoal designado para executar trabalhos em instalações “offshore” (embarcado) ou onshore (confinado), em 20% (vinte por cento) e 30% (trinta por cento), desde o 1º dia de trabalho nessas condições, independentemente do número de dias embarcados ou confinados. ADICIONAL DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A Companhia manterá o valor do Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA), em 30% (trinta por cento) do salário básico efetivamente percebido no mês, acrescido do adicional de periculosidade, onde couber, já consideradas as diversas jornadas trabalhadas, conforme Norma de Administração de Cargos e Salários, para aqueles empregados que trabalham em Turno Ininterrupto de Revezamento. Parágrafo 1º – A Companhia se compromete a cumprir as decisões judiciais relativas aos processos instaurados na Justiça até 28/11/96, os quais digam respeito ao AHRA, até decisão definitiva sobre o assunto. página 21

<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />

ADICIONAL DE REGIME ESPECIAL DE CAMPO<br />

A Companhia manterá o Adicional <strong>de</strong> Regime Especial <strong>de</strong> Campo – AREC<br />

no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do respectivo Salário Básico<br />

acrescido do Adicional <strong>de</strong> Periculosida<strong>de</strong>, quando for o caso, aos empregados<br />

engajados no Regime Especial <strong>de</strong> Campo – REC.<br />

Parágrafo único – O regime <strong>de</strong> que trata o caput, será aplicado a todos aqueles<br />

que exercerem ativida<strong>de</strong>s operacionais ou administrativas, não enquadradas<br />

como trabalho em Turno Ininterrupto <strong>de</strong> Revezamento ou Sobreaviso.<br />

ADICIONAL DE REGIME ADMINISTRATIVO DE CAMPO<br />

A companhia conce<strong>de</strong>rá o Adicional <strong>de</strong> Regime Administrativo <strong>de</strong> Campo no<br />

valor equivalente a 20% (vinte por cento) do respectivo Salário Básico acrescido<br />

do Adicional <strong>de</strong> Periculosida<strong>de</strong>, aos empregados engajados no regime<br />

administrativo <strong>de</strong> campo.<br />

Parágrafo único – A companhia conce<strong>de</strong>rá o Auxilio para Pequenas Despesas<br />

no valor <strong>de</strong> R$ 600,00 (seiscentos reais), aos empregados engajados no Regime<br />

Administrativo <strong>de</strong> Campo – RAC, a fim <strong>de</strong> custear pequenas <strong>de</strong>spesas<br />

pessoais realizadas em campo no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções.<br />

ADICIONAL REGIONAL DE CONFINAMENTO<br />

A Companhia efetuará, nos termos das Normas <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Cargos<br />

e Salários, o pagamento do Adicional Regional <strong>de</strong> Confinamento ao pessoal<br />

<strong>de</strong>signado para executar trabalhos em instalações “offshore” (embarcado) ou<br />

onshore (confinado), em 20% (vinte por cento) e 30% (trinta por cento),<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o 1º dia <strong>de</strong> trabalho nessas condições, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do número<br />

<strong>de</strong> dias embarcados ou confinados.<br />

ADICIONAL DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO<br />

A Companhia manterá o valor do Adicional <strong>de</strong> Hora <strong>de</strong> Repouso e Alimentação<br />

(AHRA), em 30% (trinta por cento) do salário básico efetivamente<br />

percebido no mês, acrescido do adicional <strong>de</strong> periculosida<strong>de</strong>, on<strong>de</strong> couber,<br />

já consi<strong>de</strong>radas as diversas jornadas trabalhadas, conforme Norma <strong>de</strong> Administração<br />

<strong>de</strong> Cargos e Salários, para aqueles empregados que trabalham em<br />

Turno Ininterrupto <strong>de</strong> Revezamento.<br />

Parágrafo 1º – A Companhia se compromete a cumprir as <strong>de</strong>cisões judiciais<br />

relativas aos processos instaurados na Justiça at<strong>é</strong> 28/11/96, os quais digam<br />

respeito ao AHRA, at<strong>é</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva sobre o assunto.<br />

página 21

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