nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia
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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />
Parágrafo 2º – A Companhia se compromete a pagar o adicional previsto no<br />
caput a todos os empregados que estão à disposição da perfuração e exploração<br />
<strong>de</strong> poços em regime administrativo, bem como em paradas e partidas <strong>de</strong><br />
manutenção.<br />
Parágrafo 3º – Nas refinarias e <strong>de</strong>mais unida<strong>de</strong>s on<strong>de</strong> a manutenção seja<br />
comumente convocada sem programação, será implementado o regime do<br />
sobreaviso parcial.<br />
ADICIONAL DE OPERAÇÃO DOS TERMINAIS DOS POLIDUTOS E<br />
DA MALHA DE GÁS ORSUB, OPASC E OSBRA GASN<br />
A Companhia garante o pagamento <strong>de</strong> adicional no valor correspon<strong>de</strong>nte a<br />
43,50% do Salário Básico, acrescido do Adicional <strong>de</strong> Periculosida<strong>de</strong>, on<strong>de</strong><br />
couber, perfazendo assim 56,55% do Salário Básico, exclusivamente para os<br />
trabalhadores <strong>de</strong> operação e manutenção dos terminais dos polidutos e malha<br />
do gás (ORSUB, OPASC e OSBRA), visando compensar a permanência à<br />
disposição da Companhia, fora do local <strong>de</strong> trabalho, nos períodos <strong>de</strong> folga ou<br />
repouso, <strong>de</strong> acordo com escala pr<strong>é</strong>-estabelecida, limitada a 15 (quinze) dias<br />
por período <strong>de</strong> 30 (trinta) dias.<br />
Parágrafo 1º – Ocorrendo chamada para o trabalho no período acima discriminado,<br />
o operador receberá, al<strong>é</strong>m do adicional previsto nesta cláusula, a<br />
remuneração pelas horas extraordinárias efetivamente trabalhadas.<br />
Parágrafo 2º – A Companhia po<strong>de</strong>rá transferir o operador para outra área<br />
ou ativida<strong>de</strong> não contemplada com o referido adicional, in<strong>de</strong>nizando-o pela<br />
cessação <strong>de</strong> seu pagamento.<br />
Parágrafo 3º – O adicional <strong>de</strong> poliduto incidirá no cálculo das horas extras<br />
realizadas com os <strong>de</strong>vidos reflexos.<br />
ADICIONAL DE CONSOLE<br />
A Companhia pagara um adicional, <strong>de</strong>nominado “Adicional <strong>de</strong> Console” para<br />
todos os empregados operadores <strong>de</strong> pain<strong>é</strong>is <strong>de</strong> SDCD e cumprirá a hora <strong>de</strong> repouso<br />
conforme a legislação dos profissionais <strong>de</strong> digitação e entrada <strong>de</strong> dados<br />
e mesmo percentual <strong>de</strong> adicional <strong>de</strong> polidutos.<br />
Parágrafo único – A empresa se comprometerá a realizar treinamento para<br />
todos os operadores.<br />
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