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nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia

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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />

Parágrafo 2º – A Companhia se compromete a pagar o adicional previsto no<br />

caput a todos os empregados que estão à disposição da perfuração e exploração<br />

<strong>de</strong> poços em regime administrativo, bem como em paradas e partidas <strong>de</strong><br />

manutenção.<br />

Parágrafo 3º – Nas refinarias e <strong>de</strong>mais unida<strong>de</strong>s on<strong>de</strong> a manutenção seja<br />

comumente convocada sem programação, será implementado o regime do<br />

sobreaviso parcial.<br />

ADICIONAL DE OPERAÇÃO DOS TERMINAIS DOS POLIDUTOS E<br />

DA MALHA DE GÁS ORSUB, OPASC E OSBRA GASN<br />

A Companhia garante o pagamento <strong>de</strong> adicional no valor correspon<strong>de</strong>nte a<br />

43,50% do Salário Básico, acrescido do Adicional <strong>de</strong> Periculosida<strong>de</strong>, on<strong>de</strong><br />

couber, perfazendo assim 56,55% do Salário Básico, exclusivamente para os<br />

trabalhadores <strong>de</strong> operação e manutenção dos terminais dos polidutos e malha<br />

do gás (ORSUB, OPASC e OSBRA), visando compensar a permanência à<br />

disposição da Companhia, fora do local <strong>de</strong> trabalho, nos períodos <strong>de</strong> folga ou<br />

repouso, <strong>de</strong> acordo com escala pr<strong>é</strong>-estabelecida, limitada a 15 (quinze) dias<br />

por período <strong>de</strong> 30 (trinta) dias.<br />

Parágrafo 1º – Ocorrendo chamada para o trabalho no período acima discriminado,<br />

o operador receberá, al<strong>é</strong>m do adicional previsto nesta cláusula, a<br />

remuneração pelas horas extraordinárias efetivamente trabalhadas.<br />

Parágrafo 2º – A Companhia po<strong>de</strong>rá transferir o operador para outra área<br />

ou ativida<strong>de</strong> não contemplada com o referido adicional, in<strong>de</strong>nizando-o pela<br />

cessação <strong>de</strong> seu pagamento.<br />

Parágrafo 3º – O adicional <strong>de</strong> poliduto incidirá no cálculo das horas extras<br />

realizadas com os <strong>de</strong>vidos reflexos.<br />

ADICIONAL DE CONSOLE<br />

A Companhia pagara um adicional, <strong>de</strong>nominado “Adicional <strong>de</strong> Console” para<br />

todos os empregados operadores <strong>de</strong> pain<strong>é</strong>is <strong>de</strong> SDCD e cumprirá a hora <strong>de</strong> repouso<br />

conforme a legislação dos profissionais <strong>de</strong> digitação e entrada <strong>de</strong> dados<br />

e mesmo percentual <strong>de</strong> adicional <strong>de</strong> polidutos.<br />

Parágrafo único – A empresa se comprometerá a realizar treinamento para<br />

todos os operadores.<br />

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