nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia
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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />
Parágrafo 4º – Essa progressão será garantida aos trabalhadores afastados por<br />
aci<strong>de</strong>nte do trabalho ou doença ocupacional/profissional inclusive com pagamento<br />
dos valores retroativos.<br />
Parágrafo 5º – A companhia uniformizará os percentuais constantes da tabela<br />
contida no Anexo III em 1,5% para cada ano.<br />
Parágrafo 6º – A Companhia manterá a progressão prevista do caput e no<br />
parágrafo anterior, at<strong>é</strong> o empregado rescindir o seu contrato <strong>de</strong> trabalho alterando<br />
a tabela do anexo 3.<br />
DIFERENÇAS SALARIAIS DE HHEE, ATS E AUXÍLIO ALMOÇO<br />
A Companhia se compromete com o pagamento <strong>de</strong> diferenças <strong>de</strong> parcelas remuneratórias<br />
<strong>de</strong> seus empregados e aposentados, verificadas nos últimos cinco<br />
anos, <strong>de</strong>correntes da inobservância da <strong>de</strong>vida integração dos valores <strong>de</strong> horas<br />
extras, adicional por tempo <strong>de</strong> serviço e auxílio-almoço.<br />
VP-DL 1971/82<br />
A Companhia manterá a concessão da PL-DL-1971/82 a todos os seus empregados,<br />
conforme foi estabelecido e praticado com os empregados admitidos<br />
at<strong>é</strong> 31/08/95, esten<strong>de</strong>ndo aos empregados anistiados pela lei 8878/94, e<br />
que retornaram para a Petrobrás, conforme clausula 7ª do ACT 2011-201.<br />
PLR<br />
A FUP e os sindicatos serão os interlocutores junto à Companhia para fins <strong>de</strong><br />
negociação da Participação nos Lucros e Resultados, conforme o prescrito na Lei<br />
10.101/00 e na proposta <strong>de</strong> regramento das PLRs futuras entregue em 2008.<br />
Parágrafo 1º – A Companhia se compromete a implantar o regramento da<br />
PLRs futuras, conforme proposta apresentada pela FUP em 2008, para os<br />
<strong>futuro</strong>s cálculos do seu valor at<strong>é</strong> a assinatura do atual acordo.<br />
Parágrafo 2º – A Companhia não implantará novas, e suprimirá todas as<br />
formas <strong>de</strong> remuneração variável, à exceção da que trata o caput <strong>de</strong>sta cláusula.<br />
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE<br />
A Companhia conce<strong>de</strong>rá o adicional <strong>de</strong> periculosida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> suas características<br />
básicas e da legislação, observado o crit<strong>é</strong>rio intramuros, previsto na<br />
norma interna, o qual incidirá sobre o salário básico acrescido do adicional<br />
por tempo <strong>de</strong> serviço – ATS.<br />
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