nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia
nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia
nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />
a uma empresa, para aten<strong>de</strong>r à necessida<strong>de</strong> transitória <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong> seu<br />
pessoal regular e permanente ou a acr<strong>é</strong>scimo extraordinário <strong>de</strong> serviços.<br />
É reconhecida a ativida<strong>de</strong> da empresa <strong>de</strong> trabalho temporário que passa a<br />
integrar o plano básico do enquadramento sindical a que se refere o artigo<br />
577, da Consolidação das Leis do trabalho. Compreen<strong>de</strong>-se como empresa <strong>de</strong><br />
trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja ativida<strong>de</strong> consiste<br />
em colocar à disposição <strong>de</strong> outras empresas, temporariamente, trabalhadores,<br />
<strong>de</strong>vidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.<br />
O funcionamento da empresa <strong>de</strong> trabalho temporário <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> registro<br />
no Departamento Nacional <strong>de</strong> Mão <strong>de</strong> obra do Minist<strong>é</strong>rio do Trabalho e<br />
Previdência Social.<br />
Art. 12 Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a)<br />
remuneração equivalente à percebida pelos empregados <strong>de</strong> mesma categoria<br />
da empresa tomadora ou cliente calculado à base horária, garantida, em qualquer<br />
hipótese, a percepção do salário mínimo regional. Art. 16. No caso <strong>de</strong><br />
falência da empresa <strong>de</strong> trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente <strong>é</strong><br />
solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previ<strong>de</strong>nciárias,<br />
no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas or<strong>de</strong>ns assim<br />
como em referência ao mesmo período, pela remuneração e in<strong>de</strong>nização previstas<br />
nesta Lei.<br />
DECRETO Nº 2.745, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.<br />
REGULAMENTO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO<br />
SIMPLIFICADO DO PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS<br />
CAPÍTULO I<br />
DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
1.1 - Este Regulamento, editado nos termos da Lei nº 9.478, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> agosto<br />
<strong>de</strong> 1997, e do art. 173, § 1º, da Constituição, com a redação dada pela<br />
Emenda nº 19, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1998, disciplina o procedimento licitatório<br />
a serem realizados pela PETROBRÁS, para contratação <strong>de</strong> obras, serviços,<br />
compras e alienações.<br />
1.2 - A licitação <strong>de</strong>stina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a realização<br />
da obra, serviço ou fornecimento pretendido pela PETROBRÁS e<br />
será processada e julgada com observância dos princípios da legalida<strong>de</strong>, da<br />
impessoalida<strong>de</strong>, da moralida<strong>de</strong>, da publicida<strong>de</strong>, da igualda<strong>de</strong>, bem como da<br />
página 169