nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia
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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />
Combate a terceirização por <strong>de</strong>ntro<br />
página 167<br />
Tese 05<br />
A constante falta <strong>de</strong> respeito aos trabalhadores, que as empresas contratadas<br />
para prestarem serviços a estatal praticam.<br />
As empresas recebem pelos serviços prestados pelos trabalhadores e nos preços<br />
<strong>de</strong>stes serviços estão contidos todos os direitos e benefícios que <strong>de</strong>veriam ser<br />
repassados aos trabalhadores, já que estas empresas são meras administradoras<br />
da mão <strong>de</strong> obra. Mas, quando está próximo do final do contrato estas empresas<br />
começam atrasar salários, vale alimentação, vale transporte, suspen<strong>de</strong>m o<br />
plano <strong>de</strong> assistência m<strong>é</strong>dica e a rescisão trabalhista <strong>é</strong> uma incerteza maior.<br />
A empresa contratante sabe que este tipo <strong>de</strong> contratação <strong>é</strong> uma roleta russa.<br />
Pois o mercado <strong>de</strong> prestadoras <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra <strong>é</strong> uma incógnita,<br />
apesar <strong>de</strong> serem tomados os cuidados que julgam suficientes para realizações<br />
<strong>de</strong>stes serviços sem maiores problemas. Por<strong>é</strong>m, não <strong>é</strong> isso que acontece, o que<br />
tem acontecido <strong>é</strong> o mesmo enredo <strong>de</strong> uma para outra, que <strong>é</strong>! Dar calotes nos<br />
trabalhadores.<br />
Nos órgãos governamentais, esse <strong>de</strong>srespeito ao trabalhador <strong>é</strong> entendido <strong>de</strong>vido<br />
à legislação que obriga a contratação <strong>de</strong> qualquer serviço pela Lei nº.<br />
8.666, que não distingue pelos crit<strong>é</strong>rios gerais da lei, a empresa sem tradições,<br />
com as empresas respeitadas no mercado com tradição no ramo.<br />
Na Petrobras, não <strong>é</strong> para acontecer esta situação, pois a estatal possui legislação<br />
própria para suas contratações, o Decreto Lei nº. 2.745, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> agosto<br />
<strong>de</strong> 1998, que <strong>de</strong>riva da Lei nº. 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, em termos<br />
gerais, mas dar liberda<strong>de</strong> nos crit<strong>é</strong>rios <strong>de</strong> escolha e nestes po<strong>de</strong>m ser inseridos<br />
crit<strong>é</strong>rios que eliminem as empresas que estão no mercado para apo<strong>de</strong>rar-se do<br />
recurso financeiro que pertence ao trabalhador.<br />
Mas, não <strong>é</strong> confortável para uma empresa que tem a responsabilida<strong>de</strong> social<br />
como ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> sua marca, submeter seus trabalhadores terceirizados que<br />
<strong>é</strong> a maioria no universo <strong>de</strong> quase 300.000 trabalhadores, a constantes climas<br />
<strong>de</strong> insegurança e isso afeta todos os requisitos para o bom <strong>de</strong>sempenho das<br />
ativida<strong>de</strong>s e outro fato agravante, <strong>é</strong> <strong>de</strong>ixar vulnerável a saú<strong>de</strong> e a propícios<br />
aci<strong>de</strong>ntes esses trabalhadores. Mesmo! Diante da legislação <strong>de</strong> obrigação solidária,<br />
que obriga a empresa contratante na falta ou ausência da contratada,<br />
assumir o ônus.