nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia
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Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA Além disso, no intuito de ampliar e sistematizar a discussão sobre terceirização nas empresas estatais, inclusive com relação à sua regulamentação, sob o viés do citado Acórdão. REGIME E JORNADA 1. Regimes de Trabalho da Lei nº 5811/72. A lei 5811/72 que dispõe sobre o regimes de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrializaçãodo xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos, conforme os seus dispositivos, são os seguintes: 1.1- Regime de Revezamento de Turno: Nas atividades de exploração, perfuração ou transferência de petróleo no mar ou em áreas terrestres de difícil acesso, para garantir a normalidade das operações e atender os imperativos da segurança industrial, não tendo garantida a sua hora de repouso e de alimentação,garantindo a sua disponibilidade no local de trabalho ou nas suas proximidades, o empregado exercerá suas atribuições em regime de turno de revezamento, fazendo jus ao adicional noturno e o pagamento em dobro da hora repouso e alimentação suprimido. Podendo exercer tal atividade em jornada de 8 ou 12 horas. 1.2- Regime de Sobreaviso: Consoante o parágrafo único do artigo 5º da lei supramencionada, entende-se por regime de sobreaviso aquele em que o empregado permanece à disposição do empregador ou tomador de serviços por um período de 24 horas,para prestar assistência aos trabalhos normais ou atender as necessidades ocasionais do serviço. A prática mostrou que muitas vezes existia previsão de um trabalho a ser desenvolvido sem que pudesse fixar a hora do início ou do fim. Devido às típicas situações sob as quais desenvolvia-se o trabalho era necessário que o empregado permanecesse próximo ao local até ser chamado para trabalhar. Mas se garante nesse regime de trabalho a hora repouso e alimentação, pagando 20%de adicional de sobreaviso sobre o salário básico para compensar a eventualidade do trabalho noturno ou a variação de horário para repouso e alimentação. Infelizmente, a Lei precisa ser revista, uma vez que a mesma dá 20% para compensaro eventual trabalho noturno, mas esquece que muitas vezes os trabalhadores de sobreaviso também não podem descansar ou se alimentar no meio da operação, restringindo o seu repouso alimentação. Tal constatação precisar ser dirimida nas negociações coletivas de trabalho ou revistas na pró- página 160
Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA pria lei 5811/72, para buscar um percentual mais digno como o alcançado pela categoria na Petrobrás. Comportamento das Empresas no Setor Privado frente aos trabalhadores e a representação sindical Fupista na defesa dos interesses da categoria. Atualmente nos Acordos Coletivos em que a FUP negocia com empresas do segmento petrolífero, juntamente com seu coletivo dos sindicatos que tem representação dos trabalhadores do Setor Privado, com o auxílio de suas assessoria jurídica e DIEESE, vêm se deparando com de uma série de questões. Eis algumas delas: 1 - ESTABILIDADES PROVISÓRIAS: As empresas vêm criando dificuldades nas negociações e sistematicamente desrespeitam as estabilidades provisórias de seus empregados, previstas em nosso ordenamento jurídico, descumprindo a legislação trabalhista e o ordenamento constitucional vigente no que concerne, principalmente, as estabilidades provisórias dos membros da CIPA e os acidentados. Outra questão, objeto de discussão junto às empresas do Setor Privado, em negociações coletivas, é a estabilidade do delegado sindical. O delegado sindical seria um desdobramento lógico do artigo 543 § 3º da CLT e artigo 8º, inciso VIII da Constituição Federal. Várias empresas, por não quererem mais um fiscal, e ainda por cima com estabilidade em suas dependências rechaçam essa idéia veementemente nas mesas de negociações, embora tenhamos alçando resultados nesse sentido na BJ Services e com excelentes resultados para a categoria do ponto de vista de representação e no acompanhamento junto ao Sindicato dos Acordos Coletivos firmados com essa empresa. 2 - REGIME MISTO Dada a peculiaridade da atividade, principalmente das prestadoras de serviços, onde nem sempre, na realização de determinados serviços junto às plataformas ou em áreas de difícil acesso, se cumpre o total de horas mensais (THM) as serem laboradas pelos seus empregados. Ocorre é que de uns tempos para cá, os trabalhadores estão sendo submetidos a uma jornada de trabalho misto, atuando nessas áreas sob o regimesde trabalho da lei 5811/72 ( que regula a atividade dos petroleiros) e quando estão trabalhando nas dependências das empresas para cumprir o resto da jornada onde o THM é maior(o do regime administrativo celetista), o mesmo é usa- página 161
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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />
pria lei 5811/72, para buscar um percentual mais digno como o alcançado<br />
pela categoria na Petrobrás.<br />
Comportamento das Empresas no Setor Privado frente aos trabalhadores e a<br />
representação sindical Fupista na <strong>de</strong>fesa dos interesses da categoria.<br />
Atualmente nos Acordos Coletivos em que a FUP negocia com empresas do<br />
segmento petrolífero, juntamente com seu coletivo dos sindicatos que tem<br />
representação dos trabalhadores do Setor Privado, com o auxílio <strong>de</strong> suas assessoria<br />
jurídica e DIEESE, vêm se <strong>de</strong>parando com <strong>de</strong> uma s<strong>é</strong>rie <strong>de</strong> questões.<br />
Eis algumas <strong>de</strong>las:<br />
1 - ESTABILIDADES PROVISÓRIAS:<br />
As empresas vêm criando dificulda<strong>de</strong>s nas negociações e sistematicamente<br />
<strong>de</strong>srespeitam as estabilida<strong>de</strong>s provisórias <strong>de</strong> seus empregados, previstas em<br />
<strong>nosso</strong> or<strong>de</strong>namento jurídico, <strong>de</strong>scumprindo a legislação trabalhista e o or<strong>de</strong>namento<br />
constitucional vigente no que concerne, principalmente, as estabilida<strong>de</strong>s<br />
provisórias dos membros da CIPA e os aci<strong>de</strong>ntados.<br />
Outra questão, objeto <strong>de</strong> discussão junto às empresas do Setor Privado, em<br />
negociações coletivas, <strong>é</strong> a estabilida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>legado sindical. O <strong>de</strong>legado sindical<br />
seria um <strong>de</strong>sdobramento lógico do artigo 543 § 3º da CLT e artigo 8º,<br />
inciso VIII da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />
Várias empresas, por não quererem mais um fiscal, e ainda por cima com<br />
estabilida<strong>de</strong> em suas <strong>de</strong>pendências rechaçam essa id<strong>é</strong>ia veementemente nas<br />
mesas <strong>de</strong> negociações, embora tenhamos alçando resultados nesse sentido na<br />
BJ Services e com excelentes resultados para a categoria do ponto <strong>de</strong> vista <strong>de</strong><br />
representação e no acompanhamento junto ao Sindicato dos Acordos Coletivos<br />
firmados com essa empresa.<br />
2 - REGIME MISTO<br />
Dada a peculiarida<strong>de</strong> da ativida<strong>de</strong>, principalmente das prestadoras <strong>de</strong> serviços,<br />
on<strong>de</strong> nem sempre, na realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados serviços junto às plataformas<br />
ou em áreas <strong>de</strong> difícil acesso, se cumpre o total <strong>de</strong> horas mensais<br />
(THM) as serem laboradas pelos seus empregados.<br />
Ocorre <strong>é</strong> que <strong>de</strong> uns tempos para cá, os trabalhadores estão sendo submetidos<br />
a uma jornada <strong>de</strong> trabalho misto, atuando nessas áreas sob o regimes<strong>de</strong> trabalho<br />
da lei 5811/72 ( que regula a ativida<strong>de</strong> dos petroleiros) e quando estão<br />
trabalhando nas <strong>de</strong>pendências das empresas para cumprir o resto da jornada<br />
on<strong>de</strong> o THM <strong>é</strong> maior(o do regime administrativo celetista), o mesmo <strong>é</strong> usa-<br />
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