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Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA página 15 Tese 01 proposta econômica para o ACT 2012-2013 REAJUSTE SALARIAL Em 1º de setembro de 2011, a Companhia reajustará os salários de seus empregados no percentual correspondente a 100% do ICV-DIEESE acumulado entre 1º de setembro de 2011 e 31 de agosto de 2012. Parágrafo 1º – A Companhia garante correção integral de salário para os empregados admitidos após a data base, desconsiderando, desse modo, a figura da proporcionalidade. Parágrafo 2º – Será constituída uma comissão paritária entre a Companhia, a FUP e seus sindicatos filiados, a fim de apurar e repor as perdas salariais resultantes dos Planos Econômicos dos governos passados, desde o Plano Cruzado, em 1986, até a presente data, conforme índice apurado pelo DIEESE, recompondo o salário atingido por todos esses planos econômicos. Parágrafo 3º – A Companhia atualizará o valor mensal do Auxílio-Almoço, acrescentando ao praticado em 31 de agosto de 2011 o percentual equivalente à variação do subitem “alimentação fora de casa”, integrante do cálculo do ICV-DIEESE, apurado entre 1º de setembro de 2011 e 31 de agosto de 2012. AUMENTO REAL E PRODUTIVIDADE Sobre os salários reajustados com o ICV-DIEESE incidirá o percentual de 10% (dez por cento) a título de aumento real. Sobre os novos salários corrigidos pelo reajuste salarial e aumento real incidirá ainda o percentual equivalente à variação do Produto Interno Bruto brasileiro no ano de 2011, a título de aumento por produtividade. PISO SALARIAL A Companhia se compromete a praticar como Piso Salarial da Categoria o valor do salário mínimo necessário, vigente a partir dede Setembro de 2012, calculado pelo DIEESE. Mediante os respectivos contratos de prestação de serviços, a Companhia garantirá a aplicação da regra mencionada acima também em favor do reajuste salarial dos trabalhadores empregados em atividades terceirizadas.

<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />

página 15<br />

Tese 01<br />

proposta econômica para o ACT 2012-2013<br />

REAJUSTE SALARIAL<br />

Em 1º <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011, a Companhia reajustará os salários <strong>de</strong> seus empregados<br />

no percentual correspon<strong>de</strong>nte a 100% do ICV-DIEESE acumulado<br />

entre 1º <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011 e 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2012.<br />

Parágrafo 1º – A Companhia garante correção integral <strong>de</strong> salário para os empregados<br />

admitidos após a data base, <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rando, <strong>de</strong>sse modo, a figura<br />

da proporcionalida<strong>de</strong>.<br />

Parágrafo 2º – Será constituída uma comissão paritária entre a Companhia,<br />

a FUP e seus sindicatos filiados, a fim <strong>de</strong> apurar e repor as perdas salariais resultantes<br />

dos Planos Econômicos dos governos passados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o Plano Cruzado,<br />

em 1986, at<strong>é</strong> a presente data, conforme índice apurado pelo DIEESE,<br />

recompondo o salário atingido por todos esses planos econômicos.<br />

Parágrafo 3º – A Companhia atualizará o valor mensal do Auxílio-Almoço,<br />

acrescentando ao praticado em 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2011 o percentual equivalente<br />

à variação do subitem “alimentação fora <strong>de</strong> casa”, integrante do cálculo do<br />

ICV-DIEESE, apurado entre 1º <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011 e 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2012.<br />

AUMENTO REAL E PRODUTIVIDADE<br />

Sobre os salários reajustados com o ICV-DIEESE incidirá o percentual <strong>de</strong><br />

10% (<strong>de</strong>z por cento) a título <strong>de</strong> aumento real.<br />

Sobre os novos salários corrigidos pelo reajuste salarial e aumento real incidirá<br />

ainda o percentual equivalente à variação do Produto Interno Bruto brasileiro<br />

no ano <strong>de</strong> 2011, a título <strong>de</strong> aumento por produtivida<strong>de</strong>.<br />

PISO SALARIAL<br />

A Companhia se compromete a praticar como Piso Salarial da Categoria o valor<br />

do salário mínimo necessário, vigente a partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2012,<br />

calculado pelo DIEESE.<br />

Mediante os respectivos contratos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, a Companhia garantirá<br />

a aplicação da regra mencionada acima tamb<strong>é</strong>m em favor do reajuste<br />

salarial dos trabalhadores empregados em ativida<strong>de</strong>s terceirizadas.

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