nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia
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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />
pauta <strong>de</strong> reivindicações<br />
página 149<br />
Tese 01<br />
CONDIÇÃO CONTRATUAL<br />
A empresa se compromete a garantir, mediante condição contratual com os<br />
empregadores interpostos ou prestadores <strong>de</strong> serviços, as mesmas condições<br />
<strong>de</strong> regimes <strong>de</strong> trabalho, jornadas, cargas semanais, relação entre dias <strong>de</strong> trabalho<br />
e repouso remunerado, remunerações e vantagens praticadas para seus<br />
empregados, a serem observadas nos contratos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> empregados <strong>de</strong><br />
empresas contratadas. Tal exigência contratual será aplicada imediatamente,<br />
na forma <strong>de</strong> norma aditiva contratual aos contratos vigentes <strong>de</strong>finitivo no<br />
momento da renovação dos contratos.<br />
Parágrafo 2º – A empresa garantirá acesso aos contratos estabelecidos entre o<br />
sistema Petrobrás e empresas contratadas.<br />
Parágrafo 3º - A Companhia <strong>de</strong>verá constituir, junto com os sindicatos, comissão<br />
regional para discutir questões relacionadas aos trabalhadores terceirizados,<br />
as quais se reunirão a cada 2 (dois) meses, com reunião intercalada com<br />
a nacional, po<strong>de</strong>ndo ocorrer reuniões extraordinárias.<br />
TERCEIRIZAÇÃO E CONTRATOS<br />
A Companhia, sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, compromete-se<br />
a incluir <strong>de</strong>ntre os direitos dos trabalhadores terceirizados previstos nos contratos<br />
os seguintes itens:<br />
a - Prorrogação das licenças maternida<strong>de</strong> e paternida<strong>de</strong> nos termos praticados<br />
para os empregados da Petrobrás, acrescidas <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> emprego <strong>de</strong> seis<br />
meses após o retorno da licença;<br />
b - Realização <strong>de</strong> exames periódicos obe<strong>de</strong>cendo às especificida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada<br />
área e doenças que po<strong>de</strong>m ser causadas pelo <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s;<br />
c - Correspondência entre pisos mínimos salariais previstos em seu PCAC e<br />
os salários praticados para funções análogas exercidas por trabalhadores<br />
das contratadas, observado o piso mínimo nunca inferior a dois salários<br />
mínimos;<br />
d - Negociação coletiva e pagamento da PLR;