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nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia

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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />

pauta <strong>de</strong> reivindicações<br />

página 149<br />

Tese 01<br />

CONDIÇÃO CONTRATUAL<br />

A empresa se compromete a garantir, mediante condição contratual com os<br />

empregadores interpostos ou prestadores <strong>de</strong> serviços, as mesmas condições<br />

<strong>de</strong> regimes <strong>de</strong> trabalho, jornadas, cargas semanais, relação entre dias <strong>de</strong> trabalho<br />

e repouso remunerado, remunerações e vantagens praticadas para seus<br />

empregados, a serem observadas nos contratos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> empregados <strong>de</strong><br />

empresas contratadas. Tal exigência contratual será aplicada imediatamente,<br />

na forma <strong>de</strong> norma aditiva contratual aos contratos vigentes <strong>de</strong>finitivo no<br />

momento da renovação dos contratos.<br />

Parágrafo 2º – A empresa garantirá acesso aos contratos estabelecidos entre o<br />

sistema Petrobrás e empresas contratadas.<br />

Parágrafo 3º - A Companhia <strong>de</strong>verá constituir, junto com os sindicatos, comissão<br />

regional para discutir questões relacionadas aos trabalhadores terceirizados,<br />

as quais se reunirão a cada 2 (dois) meses, com reunião intercalada com<br />

a nacional, po<strong>de</strong>ndo ocorrer reuniões extraordinárias.<br />

TERCEIRIZAÇÃO E CONTRATOS<br />

A Companhia, sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, compromete-se<br />

a incluir <strong>de</strong>ntre os direitos dos trabalhadores terceirizados previstos nos contratos<br />

os seguintes itens:<br />

a - Prorrogação das licenças maternida<strong>de</strong> e paternida<strong>de</strong> nos termos praticados<br />

para os empregados da Petrobrás, acrescidas <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> emprego <strong>de</strong> seis<br />

meses após o retorno da licença;<br />

b - Realização <strong>de</strong> exames periódicos obe<strong>de</strong>cendo às especificida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada<br />

área e doenças que po<strong>de</strong>m ser causadas pelo <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s;<br />

c - Correspondência entre pisos mínimos salariais previstos em seu PCAC e<br />

os salários praticados para funções análogas exercidas por trabalhadores<br />

das contratadas, observado o piso mínimo nunca inferior a dois salários<br />

mínimos;<br />

d - Negociação coletiva e pagamento da PLR;

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