nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia
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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />
ou em 3 (três) finais <strong>de</strong> semana por mês, conforme o caso, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da<br />
ativida<strong>de</strong> exercida.<br />
( * ) Grifo e negrito do autor da tese<br />
Agora comparemos o disposto acima ao da CLT, que regulamenta o sobreaviso:<br />
Art. 244, § 2º Consi<strong>de</strong>ra-se <strong>de</strong> “sobre-aviso” o empregado efetivo, que permanecer<br />
em suaprópria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para<br />
o serviço. Cada escala <strong>de</strong> “sobre-aviso” será, no máximo, <strong>de</strong> vinte e quatro<br />
horas, As horas <strong>de</strong> “sobre-aviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão<br />
<strong>de</strong> 1/3 (um terço) do salário normal+. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, <strong>de</strong><br />
4.4.1966) Citado por 3.677<br />
( + ) Grifo e negrito do autor da tese<br />
Pelo art. 244, § 2º vemos que o sobreaviso <strong>é</strong> calculado sobre o salário normal.<br />
É por <strong>de</strong>mais sabido que o adicional <strong>de</strong> periculosida<strong>de</strong> integra este ‘salário<br />
normal’, <strong>de</strong>vido ao entendimento do TST, sendo este o motivo do ACT<br />
(Acordo Coletivo <strong>de</strong> Trabalho) incluí-lo no cálculo do sobreaviso. No entanto<br />
cabe uma s<strong>é</strong>ria observação: O Adicional por Tempo <strong>de</strong> Serviço (ATS) e o<br />
Complemento <strong>de</strong> RMNR (C.RMNR) já são consi<strong>de</strong>rados como parcela do<br />
salário normal do empregado, conforme recentes <strong>de</strong>cisões do TST. Tanto <strong>é</strong><br />
assim que estas parcelas são incluídas para efeito do cálculo do INSS, FGTS<br />
e IR, al<strong>é</strong>m <strong>de</strong> comporem tamb<strong>é</strong>m o valor da hora-extra. Portanto, cabe ao<br />
jurídico do Sindicato, mover ação coletiva para fazer com que o ATS e o<br />
C.RMNR tamb<strong>é</strong>m componham o cálculo do Adicional <strong>de</strong> Sobreaviso Parcial.<br />
Pois, conforme já discorrido, integram o ‘salário normal’ do empregado.<br />
Façamos agora um cálculo para mostrar o prejuízo sofrido pelo trabalhador<br />
quando não se integram ao salário o ATS e o Complemento da RMNR para<br />
efeitos do cálculo do sobreaviso:<br />
Trab. Hora por Mês - THM = 200<br />
Horas <strong>de</strong> Sobreaviso - HS = 144 limite reconhecido pela empresa<br />
Horas <strong>de</strong> sobreaviso a pagar = 1<br />
/ 3 da HS =<br />
48 = HS / 3 = 144 / 3<br />
Proporção <strong>de</strong> horas normais a<br />
pagar - PHNP=<br />
0,24 = HS / THM = 48 / 200<br />
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