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nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia

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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />

ou em 3 (três) finais <strong>de</strong> semana por mês, conforme o caso, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da<br />

ativida<strong>de</strong> exercida.<br />

( * ) Grifo e negrito do autor da tese<br />

Agora comparemos o disposto acima ao da CLT, que regulamenta o sobreaviso:<br />

Art. 244, § 2º Consi<strong>de</strong>ra-se <strong>de</strong> “sobre-aviso” o empregado efetivo, que permanecer<br />

em suaprópria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para<br />

o serviço. Cada escala <strong>de</strong> “sobre-aviso” será, no máximo, <strong>de</strong> vinte e quatro<br />

horas, As horas <strong>de</strong> “sobre-aviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão<br />

<strong>de</strong> 1/3 (um terço) do salário normal+. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, <strong>de</strong><br />

4.4.1966) Citado por 3.677<br />

( + ) Grifo e negrito do autor da tese<br />

Pelo art. 244, § 2º vemos que o sobreaviso <strong>é</strong> calculado sobre o salário normal.<br />

É por <strong>de</strong>mais sabido que o adicional <strong>de</strong> periculosida<strong>de</strong> integra este ‘salário<br />

normal’, <strong>de</strong>vido ao entendimento do TST, sendo este o motivo do ACT<br />

(Acordo Coletivo <strong>de</strong> Trabalho) incluí-lo no cálculo do sobreaviso. No entanto<br />

cabe uma s<strong>é</strong>ria observação: O Adicional por Tempo <strong>de</strong> Serviço (ATS) e o<br />

Complemento <strong>de</strong> RMNR (C.RMNR) já são consi<strong>de</strong>rados como parcela do<br />

salário normal do empregado, conforme recentes <strong>de</strong>cisões do TST. Tanto <strong>é</strong><br />

assim que estas parcelas são incluídas para efeito do cálculo do INSS, FGTS<br />

e IR, al<strong>é</strong>m <strong>de</strong> comporem tamb<strong>é</strong>m o valor da hora-extra. Portanto, cabe ao<br />

jurídico do Sindicato, mover ação coletiva para fazer com que o ATS e o<br />

C.RMNR tamb<strong>é</strong>m componham o cálculo do Adicional <strong>de</strong> Sobreaviso Parcial.<br />

Pois, conforme já discorrido, integram o ‘salário normal’ do empregado.<br />

Façamos agora um cálculo para mostrar o prejuízo sofrido pelo trabalhador<br />

quando não se integram ao salário o ATS e o Complemento da RMNR para<br />

efeitos do cálculo do sobreaviso:<br />

Trab. Hora por Mês - THM = 200<br />

Horas <strong>de</strong> Sobreaviso - HS = 144 limite reconhecido pela empresa<br />

Horas <strong>de</strong> sobreaviso a pagar = 1<br />

/ 3 da HS =<br />

48 = HS / 3 = 144 / 3<br />

Proporção <strong>de</strong> horas normais a<br />

pagar - PHNP=<br />

0,24 = HS / THM = 48 / 200<br />

página 143

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