nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia
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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />
que o taxi <strong>é</strong> liberado pelo sua gerência para esta finalida<strong>de</strong>) e ir at<strong>é</strong> on<strong>de</strong> sua<br />
presença se faça necessário e lá aguardar at<strong>é</strong> o problema ser resolvido. Depois<br />
este volta para sua casa com o taxi autorizado pela sua gerência.<br />
Sabemos que este <strong>é</strong> um fenômeno novo na empresa mas que necessita <strong>de</strong> algum<br />
respaldo, por meio <strong>de</strong> acordo coletivo, pois estes teletrabalhadores estão<br />
“<strong>de</strong>scobertos”.<br />
Todos eles tem coisas em comum:<br />
1) Possuem celular ou smartphone e/ou notebook;<br />
2) Não tem cargo gerencial (gerente,coor<strong>de</strong>nador etc...);<br />
3) Tem dupla jornada <strong>de</strong> trabalho: a administrativa que <strong>é</strong> presencial e à distância;<br />
4) Suas horas <strong>de</strong> sobreaviso parciais ultrapassam às 144 horas do acordo coletivo.<br />
Sabemos que em 15 dias somam 261 horas e 30 dias somam 522<br />
horas. Vamos dispô-las numa tabela:<br />
Dias<br />
corridos<br />
Horas <strong>de</strong><br />
sobreaviso parcial<br />
Horas <strong>de</strong><br />
sobreaviso pagos<br />
pela empresa<br />
página 142<br />
Horas <strong>de</strong> saldo<br />
negativo da<br />
empresa<br />
15 261 144 -117<br />
30 522 144 -378<br />
Mas esse não <strong>é</strong> só o problema. A empresa calcula o sobreaviso segundo norma<br />
do acordo coletivo, que transcrevo na próxima página:<br />
Cláusula 10ª – Sobreaviso Parcial<br />
A Companhia garante o pagamento das horas <strong>de</strong> sobreaviso, remuneradas<br />
com 1/3 do valor da hora normal, consi<strong>de</strong>rando-se o Salário Básico acrescido<br />
do Adicional <strong>de</strong> Periculosida<strong>de</strong>, quando for o caso, ao empregado <strong>de</strong>signado<br />
a permanecer à disposição da Companhia, fora do local <strong>de</strong> trabalho, nos períodos<br />
<strong>de</strong> folga ou repouso, aguardando chamada.<br />
Parágrafo 1º - Na eventualida<strong>de</strong> da chamada para o trabalho efetivo *, o período<br />
trabalhado será remunerado como hora extraordinária, não sendo cumulativa<br />
com aquelas tratadas no caput.<br />
Parágrafo 2º - A permanência à disposição da Companhia, na forma do caput,<br />
fica limitada ao máximo <strong>de</strong> 144 * (cento e quarenta e quatro) horas/mês