nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia
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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />
página 137<br />
Tese 12<br />
Aposentadoria Especial NÃO ACABOu!!!!<br />
Por diversas vezes alguns veículos <strong>de</strong> comunicação, equivocadamente, divulgaram<br />
que a aposentadoria especial havia acabado notícia esta infelizmente<br />
absorvida por gran<strong>de</strong> parte da população. Contudo, o mencionado benefício,<br />
apesar <strong>de</strong> ter sofrido duros ataques <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1995, JAMAIS DEIXOU DE<br />
EXISTIR!<br />
A aposentadoria especial nascida em 1960 <strong>é</strong> uma modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aposentadoria<br />
por tempo <strong>de</strong> serviço/contribuição, com um dos seus requisitos – justamente<br />
o tempo reduzido em razão da exposição a agentes agressivos à saú<strong>de</strong><br />
ou à integrida<strong>de</strong> física. Não se trata como <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m alguns, <strong>de</strong> aposentadoria<br />
por invali<strong>de</strong>z antecipada ou aposentadoria “sui generis”. Conforme ensina<br />
o Professor Wladimir Novaes Martinez, a aposentadoria em estudo “pressupõe,<br />
cientificamente, danos ao organismo, seja à saú<strong>de</strong> ou à integrida<strong>de</strong> física.<br />
Presunção jurídica absoluta, não comporta prova em contrário, por parte do<br />
INSS ou <strong>de</strong> terceiros”.<br />
Verda<strong>de</strong> <strong>é</strong> que at<strong>é</strong> 28/04/1995 existia o enquadramento por ATIVIDADE,<br />
bastando o segurado <strong>de</strong>monstrar que pertencia a alguma CATEGORIA<br />
PROFISSIONAL prevista como especial, para que pu<strong>de</strong>sse computar o tempo<br />
com redução. A partir <strong>de</strong> tal data esta forma <strong>de</strong> enquadramento foi extinta,<br />
passando a ser obrigatória a comprovação <strong>de</strong> efetiva EXPOSIÇÃO A AGEN-<br />
TES AGRESSIVOS.<br />
A mencionada comprovação <strong>de</strong> exposição a agentes agressivos era feita, inicialmente,<br />
atrav<strong>é</strong>s <strong>de</strong> Laudo T<strong>é</strong>cnico das Condições Ambientais <strong>de</strong> Trabalho<br />
(LTCAT), que foi substituído em janeiro <strong>de</strong> 2004 pelo Perfil Profissiográfico<br />
Previ<strong>de</strong>nciário (P.P.P.), sendo que a emissão <strong>de</strong> ambos os documentos <strong>é</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />
do EMPREGADOR.<br />
Os problemas para o segurado se agravaram a partir do final <strong>de</strong> 1998, com<br />
a criação mediante Lei <strong>de</strong> uma contribuição específica para aposentadoria<br />
especial, a cargo da empresa. Assim, para cada empregado que se ativa em<br />
condições especiais, <strong>de</strong>verá a empresa recolher 6%, 9% ou 12% do salário-<strong>de</strong>contribuição,<br />
sem limitação ao teto.<br />
E ao inv<strong>é</strong>s <strong>de</strong> atacar a evi<strong>de</strong>nte inconstitucionalida<strong>de</strong> da citada contribuição<br />
(criada para custear um benefício que já existia há mais <strong>de</strong> trinta e oito anos),