nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia
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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />
Parágrafo 4º – Quando o empregado tiver dobra <strong>de</strong> turno, e estiver escalado<br />
para a próxima jornada, estará, automaticamente, liberado da mesma, sem<br />
prejuízo da remuneração.<br />
JORNADA DE TRABALHO – REGIME ESPECIAL DE CAMPO<br />
A Companhia conce<strong>de</strong>rá aos empregados engajados no Regime Especial <strong>de</strong><br />
Campo – REC, a relação <strong>de</strong> dias <strong>de</strong> trabalho para dias <strong>de</strong> folga <strong>de</strong> 1 x 1,5,<br />
jornada diária <strong>de</strong> 12 (doze) horas, com intervalo para repouso e alimentação.<br />
Carga horaria semanal 33,6 horas.<br />
Parágrafo 1º – O regime <strong>de</strong> que trata o caput será aplicado aos empregados<br />
engajados em ativida<strong>de</strong>s operacionais ou administrativas, não enquadradas<br />
como trabalho em Turno Ininterrupto <strong>de</strong> Revezamento ou Sobreaviso exercido<br />
em locais confinados em áreas terrestres e/ou em ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> equipes<br />
sísmicas.<br />
Parágrafo 2º – O período <strong>de</strong> trabalho diário será <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) horas, sendo as<br />
2 (duas) horas que complementam a jornada consi<strong>de</strong>radas pr<strong>é</strong>-pagas.<br />
Parágrafo 3º – Diariamente, as horas exce<strong>de</strong>ntes à jornada serão apuradas,<br />
compensadas com as 2 (duas) horas pr<strong>é</strong>-pagas, e o saldo, se positivo, pago<br />
como serviço extraordinário.<br />
Parágrafo 4º – A Companhia e a FUP e Sindicatos acordam que a alteração<br />
da jornada diária para 12 (doze) horas, incluindo as horas pr<strong>é</strong>-pagas citadas<br />
no Parágrafo anterior, ficam compensadas com a adoção da relação trabalhofolga<br />
<strong>de</strong> 1 x 1,5, com todos os direitos assegurados, não gerando d<strong>é</strong>bitos na<br />
freqüência e com f<strong>é</strong>rias anuais.<br />
TRABALHO EVENTUAL EM REGIMES ESPECIAIS<br />
A Companhia garante que o trabalho eventual, realizado nos regimes <strong>de</strong> Turno<br />
Ininterrupto <strong>de</strong> Revezamento, Sobreaviso ou Especial <strong>de</strong> Campo, será<br />
pago consi<strong>de</strong>rando as vantagens específicas e seus reflexos e concedidas as<br />
folgas inerentes, proporcional ao número <strong>de</strong> dias nestes regimes.<br />
Parágrafo único – Consi<strong>de</strong>ra-se eventual o trabalho realizado nos regimes<br />
citados no caput, cuja m<strong>é</strong>dia anual seja inferior a 5 (cinco) dias/mês.<br />
DIA DE DESEMBARQUE<br />
A Companhia se compromete, nas condições respeitantes aos dias <strong>de</strong> embarque/<strong>de</strong>sembarque,<br />
e regime <strong>de</strong> sobreaviso, constantes do acordo coletivo <strong>de</strong><br />
trabalho, firmado com o <strong>Sindipetro</strong>/NF, a esten<strong>de</strong>r para todas as bases com<br />
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