nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia
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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />
página 132<br />
Tese 11<br />
pauta <strong>de</strong> Reivindicações (Capítulo VI – Das<br />
Condições <strong>de</strong> Trabalho)<br />
JORNADA DE TRABALHO - ADMINISTRATIVO<br />
A Companhia garante a jornada <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas semanais para<br />
os empregados sujeitos ao horário administrativo, não sendo permitida qualquer<br />
tolerância <strong>de</strong> horário em suas Unida<strong>de</strong>s, mantidas, apenas, as tolerâncias<br />
normativas.<br />
COMPENSAÇÃO DE JORNADA ADMINISTRATIVA<br />
A Companhia garante aos empregados engajados no Regime Administrativo,<br />
não abrangidos pela Cláusula 98, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prorrogação da jornada<br />
diária para compensação por folgas, para regramento das práticas regionais já<br />
estabelecidas, mediante celebração <strong>de</strong> acordo local com a entida<strong>de</strong> representativa<br />
dos empregados, conforme a necessida<strong>de</strong> das Unida<strong>de</strong>s envolvidas, em<br />
locais distantes dos centros urbanos.<br />
HORARIO ADMINISTRATIVO<br />
Antecipação do horário <strong>de</strong> t<strong>é</strong>rmino do expediente administrativo e do inicio<br />
<strong>de</strong> jornada (10 a 20 minutos)<br />
FOLGA MENSAL<br />
Supressão da compensação diária da folga mensal <strong>de</strong> campo (23 minutos),<br />
para todas as áreas operacionais da UO BA.<br />
HORÁRIO FLEXÍVEL<br />
A Companhia continuará praticando o sistema <strong>de</strong> horário flexível, conforme<br />
instruções normativas internas, para os empregados do regime administrativo,<br />
<strong>de</strong> acordo com as características operacionais locais <strong>de</strong> cada Unida<strong>de</strong>,<br />
admitindo-se a prorrogação e a compensação <strong>de</strong> horas.<br />
Parágrafo único – A Companhia se compromete a efetuar o pagamento das<br />
horas extras correspon<strong>de</strong>ntes as que exce<strong>de</strong>rem o saldo máximo <strong>de</strong> 5 dias<br />
apuradas no SAP do empregado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja manifestação por escrito<br />
em contrário.