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nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia

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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />

página 132<br />

Tese 11<br />

pauta <strong>de</strong> Reivindicações (Capítulo VI – Das<br />

Condições <strong>de</strong> Trabalho)<br />

JORNADA DE TRABALHO - ADMINISTRATIVO<br />

A Companhia garante a jornada <strong>de</strong> 35 (trinta e cinco) horas semanais para<br />

os empregados sujeitos ao horário administrativo, não sendo permitida qualquer<br />

tolerância <strong>de</strong> horário em suas Unida<strong>de</strong>s, mantidas, apenas, as tolerâncias<br />

normativas.<br />

COMPENSAÇÃO DE JORNADA ADMINISTRATIVA<br />

A Companhia garante aos empregados engajados no Regime Administrativo,<br />

não abrangidos pela Cláusula 98, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prorrogação da jornada<br />

diária para compensação por folgas, para regramento das práticas regionais já<br />

estabelecidas, mediante celebração <strong>de</strong> acordo local com a entida<strong>de</strong> representativa<br />

dos empregados, conforme a necessida<strong>de</strong> das Unida<strong>de</strong>s envolvidas, em<br />

locais distantes dos centros urbanos.<br />

HORARIO ADMINISTRATIVO<br />

Antecipação do horário <strong>de</strong> t<strong>é</strong>rmino do expediente administrativo e do inicio<br />

<strong>de</strong> jornada (10 a 20 minutos)<br />

FOLGA MENSAL<br />

Supressão da compensação diária da folga mensal <strong>de</strong> campo (23 minutos),<br />

para todas as áreas operacionais da UO BA.<br />

HORÁRIO FLEXÍVEL<br />

A Companhia continuará praticando o sistema <strong>de</strong> horário flexível, conforme<br />

instruções normativas internas, para os empregados do regime administrativo,<br />

<strong>de</strong> acordo com as características operacionais locais <strong>de</strong> cada Unida<strong>de</strong>,<br />

admitindo-se a prorrogação e a compensação <strong>de</strong> horas.<br />

Parágrafo único – A Companhia se compromete a efetuar o pagamento das<br />

horas extras correspon<strong>de</strong>ntes as que exce<strong>de</strong>rem o saldo máximo <strong>de</strong> 5 dias<br />

apuradas no SAP do empregado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja manifestação por escrito<br />

em contrário.

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