nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia
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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />
emergência <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte, como a dos tanques “Maracanãs” (F-4201<br />
A/B/C/D) <strong>é</strong>; 6 (seis) T<strong>é</strong>cnicos <strong>de</strong> Segurança, sendo 1 (um) para operar<br />
cada caminhão VCI, 6 (seis) T<strong>é</strong>cnicos em Segurança, sendo 1 (um) para<br />
fazer alinhamento e adução das VCI, bem como para li<strong>de</strong>rar cada equipe<br />
<strong>de</strong> brigadistas e 3 (três) T<strong>é</strong>cnicos <strong>de</strong> Segurança para equipe <strong>de</strong> resgate. Totalizando<br />
assim no mínimo 15 (quinze) T<strong>é</strong>cnicos em Segurança em regime<br />
<strong>de</strong> turno para atendimento a emergências.<br />
4. Li<strong>de</strong>rança das equipes <strong>de</strong> emergência <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> um profissional <strong>de</strong> Segurança<br />
Industrial da Unida<strong>de</strong>. Quem está operando caminhão não po<strong>de</strong> ser<br />
lí<strong>de</strong>r da equipe que está fazendo o combate. Não existe possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
um brigadista operador ser lí<strong>de</strong>r <strong>de</strong> equipe, pois não consegue nem montar<br />
uma linha sem a coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> um T<strong>é</strong>cnico em Segurança. Portanto, para<br />
cada caminhão <strong>é</strong> necessário pelo menos 2 (dois) T<strong>é</strong>cnicos em Segurança.<br />
Se em uma emergência <strong>de</strong> m<strong>é</strong>dio porte saírem 2 (duas) VCI, teremos 4 TS<br />
envolvidos diretamente, 1 (um) supervisor e 1 (um) comunicador. Havendo<br />
vítimas, quem fará o APH e Resgate? Se for uma emergência <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />
porte com a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> operar 3 (três) VCI, quem operará a terceira? E<br />
se nessa emergência <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte, tamb<strong>é</strong>m, houver vítimas? Esse efetivo<br />
mínimo das turmas <strong>de</strong> turno não <strong>é</strong> viável nem útil em todos os cenários<br />
possíveis.<br />
5. Treinamento dos brigadistas operadores tem carga horária insuficiente. O<br />
plano <strong>de</strong> treinamento e aprimoramento dos Brigadistas lhes capacita apenas<br />
a auxiliar os T<strong>é</strong>cnicos <strong>de</strong> Segurança e não que confere competência para<br />
operar viaturas ou canhões, ser lí<strong>de</strong>r <strong>de</strong> linha <strong>de</strong> ataque, nem mesmo lí<strong>de</strong>r<br />
da linha <strong>de</strong> prevenção e muito menos para compor equipe <strong>de</strong> resgate. A<br />
comprovação <strong>é</strong> fácil, nem mesmo existe treinamento em regate e o treinamento<br />
existente apenas visa habilitar o os brigadistas auxiliarem o T<strong>é</strong>cnico<br />
em Segurança.<br />
PG-2AT-00140-C – RESGATE TÉCNICO EM ALTURA E ESPAÇO<br />
CONFINADO. PADRÃO APLICÁVEL PARA TODAS AS REFINARIAS.<br />
Item 5. DESCRIÇÃO<br />
5.1 Disposição Geral<br />
b) A composição da EOR (estrutura organizacional <strong>de</strong> resposta) das UO<br />
(Unida<strong>de</strong>s Organizacionais) <strong>de</strong>ve ter no mínimo 04 (quatro) brigadistas<br />
por grupo <strong>de</strong> trabalho em revezamento <strong>de</strong> turno com formação em resgate.<br />
c) Prioritariamente, os resgatistas <strong>de</strong>vem ser T<strong>é</strong>cnicos <strong>de</strong> Segurança do Traba-<br />
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