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nosso desafio é o futuro Caderno de Resoluções ... - Sindipetro Bahia

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<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />

seus atos. É possível, como alternativa, realizarem-se regularmente avaliações<br />

físicas e mentais dos beneficiários e, observada a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> continuação<br />

do tratamento, autorizar a permanência no programa por um período <strong>de</strong>terminado<br />

que po<strong>de</strong>rá ser renovado a <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r das avaliações posteriores.<br />

É compreensível que a pessoa com <strong>de</strong>ficiência que se torne in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte saia<br />

do rol <strong>de</strong> beneficiários do PAE e da AMS. No entanto, essas pessoas enfrentam<br />

problemas <strong>de</strong> inclusão social e, mesmo, problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, que po<strong>de</strong>m<br />

fazer com que retrocedam a uma condição <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência <strong>de</strong> seus familiares.<br />

O Plano Viver sem Limite (Decreto nº 7.612, <strong>de</strong> 17/11/2011) reconhece esta<br />

possibilida<strong>de</strong>, ao rever os artigos 24 e 25 do Decreto nº 6.214 <strong>de</strong> 26/9/2007<br />

atrav<strong>é</strong>s do Decreto nº 7.617, <strong>de</strong> 17/11/2011:<br />

Art. 24 – O <strong>de</strong>senvolvimento das capacida<strong>de</strong>s cognitivas, motoras ou educacionais<br />

e a realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s não remuneradas <strong>de</strong> habilitação e reabilitação,<br />

<strong>de</strong>ntre outras, não constituem motivo <strong>de</strong> suspensão ou cessação do<br />

benefício da pessoa com <strong>de</strong>ficiência.<br />

Art. 25 – A cessação do Benefício <strong>de</strong> Prestação Continuada concedido à pessoa<br />

com <strong>de</strong>ficiência, inclusive em razão do seu ingresso no mercado <strong>de</strong> trabalho,<br />

não impe<strong>de</strong> nova concessão do benefício <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendidos os requisitos<br />

exigidos neste Decreto. (grifo <strong>nosso</strong>)<br />

página 102

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