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Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA 5. Tecnologias assistivas 5.1 Definir um valor único das órteses para todas as regiões tomando por base os preços de mercado do Rio de Janeiro e de São Paulo, uma vez que os principais fabricantes e fornecedores se localizam naqueles Estados. 5.2 Incluir no rol das órteses os serviços de manutenção e substituição dos acessórios externos dos implantes cocleares. 5.3 Incluir nos benefícios do PAE a confecção de aparelhos auditivos para seus beneficiários. 6. Atividades de apoio 6.1 Inclusão de práticas desportivas. 6.2 Inclusão de atividades artísticas. 6.3 Cobertura dos custos de transporte especializado para a escola e os locais de atendimento para usuários do PAE com esse tipo de demanda. 7. Acesso à informação 7.1 Reavaliação do sistema informatizado e extensão do seu acesso aos empregados beneficiários do PAE. 7.2 Realizar campanhas visando construir uma nova compreensão da pessoa com deficiência. Justificativas Em dezembro de 2010, a Petrobras comemorava 25 anos de seu Programa de Assistência Especial - PAE -, que oferece recursos para a assistência especializada em habilitação, reabilitação e educação para pessoas com deficiência, desde que sejam filhos, enteados ou menores sob guarda (em processo de adoção) de empregados, aposentados e pensionistas da Petrobras e da Transpetro, que tenham até 24 anos ou, se maiores de 24 anos, se caracterizem, antes dos 21 anos, como inválidos permanentes para o trabalho. O PAE atende pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental, múltipla, ainda, transtornos globais do desenvolvimento (espectro autista) e TDAH (transtorno do déficit de atenção e hiperatividade). Oferece, no regime de credenciamento ou de reembolso (livre escolha), tratamentos nas áreas de equoterapia, fisioterapia, fonoaudiologia, hidroterapia, musicoterapia, oficina terapêutica, ortóptica, psicomotricidade, psicopedago- página 100

Caderno de Resoluções aprovadas no Congresso do sindipetro-BA gia, psicoterapia e terapia ocupacional. Ainda estão disponíveis recursos de educação regular e especial, residência terapêutica e de órtese. É importante levar a todos os empregados, regularmente, o esclarecimento dos objetivos do PAE e sua clientela potencial. Novos tempos, novos paradigmas O conceito de deficiência está mudando, bem como as perspectivas e abordagens, visando a integração da pessoa com deficiência na sua vida ativa e a participação na sociedade. Em 9/7/2008, através do Decreto Legislativo nº 186, o Brasil ratificou a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, dando-lhe status de emenda constitucional. Nenhuma lei ou norma brasileira pode se opor às suas determinações. Este novo ordenamento jurídico visa a inclusão da pessoa com deficiência na vida produtiva da sociedade, respeitando suas necessidades e construindo sua cidadania. Ainda que o PAE esteja mudando seus velhos paradigmas, urge que essas mudanças sejam aceleradas. Em 17/11/2011, a Presidenta Dilma Rousseff instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite. De acordo com este, “são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. Não há, portanto, referência a limites de idade, nem para sua definição, nem para seu término. Um adulto que sofre um acidente e se torna paraplégico, por exemplo, é tão necessitado de apoio quanto uma pessoa que nasceu com essa deficiência. Da mesma forma, no Benefício de Prestação Continuada (BPC), oferecido pelo SUAS a pessoas com deficiência e a pessoas idosas que não tenham condições de prover sua própria manutenção, não há definição de limite de idade para pessoas com deficiência, acrescentando o conceito de incapacidade, qual seja: “fenômeno multidimensional que abrange limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social”. Para equiparar o PAE a este novo ordenamento jurídico, vemos que há necessidade de rever-se a Norma que utiliza o conceito de invalidez para permanência na AMS após os 24 anos. Essa exigência obriga o empregado a pedir a curatela de seu dependente, mesmo que este tenha condição de responder por página 101

<strong>Ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>Resoluções</strong> aprovadas no Congresso do sindipetro-BA<br />

gia, psicoterapia e terapia ocupacional. Ainda estão disponíveis recursos <strong>de</strong><br />

educação regular e especial, residência terapêutica e <strong>de</strong> órtese.<br />

É importante levar a todos os empregados, regularmente, o esclarecimento<br />

dos objetivos do PAE e sua clientela potencial.<br />

Novos tempos, novos paradigmas<br />

O conceito <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência está mudando, bem como as perspectivas e abordagens,<br />

visando a integração da pessoa com <strong>de</strong>ficiência na sua vida ativa e a<br />

participação na socieda<strong>de</strong>. Em 9/7/2008, atrav<strong>é</strong>s do Decreto Legislativo nº<br />

186, o Brasil ratificou a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas<br />

com Deficiência, dando-lhe status <strong>de</strong> emenda constitucional. Nenhuma lei<br />

ou norma brasileira po<strong>de</strong> se opor às suas <strong>de</strong>terminações. Este novo or<strong>de</strong>namento<br />

jurídico visa a inclusão da pessoa com <strong>de</strong>ficiência na vida produtiva da<br />

socieda<strong>de</strong>, respeitando suas necessida<strong>de</strong>s e construindo sua cidadania. Ainda<br />

que o PAE esteja mudando seus velhos paradigmas, urge que essas mudanças<br />

sejam aceleradas.<br />

Em 17/11/2011, a Presi<strong>de</strong>nta Dilma Rousseff instituiu o Plano Nacional dos<br />

Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite. De acordo<br />

com este, “são consi<strong>de</strong>radas pessoas com <strong>de</strong>ficiência aquelas que têm impedimentos<br />

<strong>de</strong> longo prazo <strong>de</strong> natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os<br />

quais, em interação com diversas barreiras, po<strong>de</strong>m obstruir sua participação<br />

plena e efetiva na socieda<strong>de</strong> em igualda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> condições com as <strong>de</strong>mais pessoas”.<br />

Não há, portanto, referência a limites <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, nem para sua <strong>de</strong>finição,<br />

nem para seu t<strong>é</strong>rmino. Um adulto que sofre um aci<strong>de</strong>nte e se torna parapl<strong>é</strong>gico,<br />

por exemplo, <strong>é</strong> tão necessitado <strong>de</strong> apoio quanto uma pessoa que nasceu<br />

com essa <strong>de</strong>ficiência.<br />

Da mesma forma, no Benefício <strong>de</strong> Prestação Continuada (BPC), oferecido<br />

pelo SUAS a pessoas com <strong>de</strong>ficiência e a pessoas idosas que não tenham condições<br />

<strong>de</strong> prover sua própria manutenção, não há <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> limite <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />

para pessoas com <strong>de</strong>ficiência, acrescentando o conceito <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong>, qual<br />

seja: “fenômeno multidimensional que abrange limitação do <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong> e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com<br />

<strong>de</strong>ficiência e seu ambiente físico e social”.<br />

Para equiparar o PAE a este novo or<strong>de</strong>namento jurídico, vemos que há necessida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> rever-se a Norma que utiliza o conceito <strong>de</strong> invali<strong>de</strong>z para permanência<br />

na AMS após os 24 anos. Essa exigência obriga o empregado a pedir a<br />

curatela <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, mesmo que este tenha condição <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r por<br />

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