Revista Sindiposto Edição 59_ok art3.indd
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32 | SINDIPOSTO | Abril/2012<br />
Agenda<br />
fi rmatória são: Plano de Amostragem;<br />
Sondagem e Amostragem de<br />
Solos; Instalação de Poços de Monitoramento;<br />
Ensaios Hidrogeológicos;<br />
Análises Químicas; Relatório<br />
de Investigação Ambiental Confi rmatória.<br />
O Número de sondagens de<br />
solo e água é defi nido pela área do<br />
empreendimento e pelo número<br />
de tanques. Os parâmetros analisados<br />
são BTEX e PAH.<br />
4. Investigação Detalhada e<br />
Análise de Risco<br />
A partir da confi rmação da existência<br />
de contaminação por meio<br />
das ações desenvolvidas na etapa<br />
de Investigação Confi rmatória, o<br />
Responsável Legal deverá apresentar<br />
ao órgão competente, dentro<br />
de um prazo máximo de 120 dias,<br />
os resultados da etapa de Investigação<br />
Detalhada e Plano de Intervenção.<br />
Esta etapa tem por objetivo<br />
defi nir os limites da pluma de contaminação,<br />
determinar as concentrações<br />
das substâncias químicas,<br />
caracterizar o meio físico, avaliar a<br />
necessidade de adoção de medidas<br />
de intervenção, determinar as formas<br />
de intervenção a serem adotadas<br />
e fi xar metas a serem atingidas<br />
nos pontos de conformidade.<br />
No tocante à análise de riscos,<br />
esta terá inicio quando da posse<br />
dos dados coletados na investigação<br />
detalhada, levando em conta,<br />
as concentrações químicas, o meio<br />
físico e os graus de exposição.<br />
5. Plano de Remediação<br />
O plano detalhado da remediação<br />
tem como objetivo fornecer<br />
detalhes técnicos, bem como um<br />
plano de ação para as atividades de<br />
remediação.<br />
“O número de<br />
sondagens de solo<br />
e água é defi nido<br />
pela área do<br />
empreendimento<br />
e pelo número de<br />
tanques”<br />
Este plano deverá ser elaborado<br />
com base na proposta de remediação<br />
aprovada pelo órgão ambiental<br />
e de acordo com as recomendações<br />
por ele efetuadas.<br />
Havendo necessidade, o empreendedor<br />
deverá executar medidas<br />
de remediação emergenciais<br />
para eliminação ou controle<br />
de um perigo iminente à saúde<br />
pública, à saúde dos trabalhadores,<br />
aos sistemas de serviços públicos<br />
ou à proteção de mananciais<br />
ou áreas especialmente<br />
protegidas, com amostragem<br />
concomitante para o delineamento<br />
da extensão da contaminação<br />
e para a confi rmação da quantidade<br />
de produto a ser retirado.<br />
Nesses casos, os responsáveis<br />
devem adotar todas as medidas<br />
necessárias para a remoção do<br />
perigo imediato, independentemente<br />
da anuência prévia do<br />
órgão de controle, notifi cando todas<br />
as autoridades públicas e concessionárias<br />
de serviços públicos<br />
sobre as medidas tomadas.<br />
O órgão ambiental, assim como<br />
as demais autoridades, poderá impor<br />
ao perito, ou aos responsáveis,<br />
a obrigação da adoção de outras<br />
medidas complementares ou que<br />
escapem à competência dos responsáveis,<br />
como por exemplo a<br />
interrupção de captação de água,<br />
a remoção de população ou o isolamento<br />
da área através de força<br />
policial.<br />
Quando houver confi rmação de<br />
fase livre, esta deverá ser removida<br />
“In Loco”. Em casos onde ambientes<br />
naturais de relevante importância<br />
se encontram ameaçados, o plano<br />
de remediação deverá conter medidas<br />
apropriadas que considerem<br />
o delineamento da área, a sua proteção<br />
e a sua conservação. Durante<br />
a implementação e operação das<br />
medidas remediadoras, há necessidade<br />
de criar plano de monitoramento,<br />
sendo que este deverá ser<br />
apresentado ao órgão ambiental<br />
competente até o encerramento<br />
das atividades.<br />
Atingindo as metas estabelecidas<br />
no Plano de Recuperação da<br />
área, o empreendedor deverá apresentar<br />
relatório de encerramento<br />
das atividades da remediação, devendo<br />
ser este aprovado pelo órgão<br />
competente.<br />
Com base em todo o exposto,<br />
o SINDIPOSTO ressalta a importância<br />
de que todo procedimento seja<br />
previamente acompanhado por<br />
profi ssional habilitado.<br />
Afonso Antunes de Oliveira Filho<br />
Coordenador do Dept Ambiental<br />
Paulo Afonso Arrais<br />
de Morais Moreira<br />
Eng° Ambiental<br />
Dept Ambiental