Revista Sindiposto Edição 59_ok art3.indd
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ta como comprovante de rendimentos,<br />
na contratação de operações<br />
de compra de veículos<br />
em programas de financiamento<br />
como o ProCaminhoneiro.<br />
A resolução elimina a possibilidade<br />
da imposição de<br />
condições para a liberação do<br />
dinheiro do frete para o autônomo,<br />
a exemplo do que<br />
acontecia com a negociação da<br />
carta-frete em postos de combustível.<br />
Determina, por exemplo,<br />
a quitação imediata do<br />
contrato tão logo o contratante<br />
seja notificado sobre a chegada<br />
da carga ao destino, caso não<br />
esteja explícito no contrato ou<br />
no conhecimento de transporte<br />
o prazo e as condições para<br />
a liquidação do frete.<br />
As transferências eletrônicas<br />
poderão cobrir valores relativos<br />
ao frete, ao vale-pedágio<br />
obrigatório, ao combustível e a<br />
despesas do transportador. Fica<br />
proibida a aplicação de deságio<br />
ou descontos sobre o valor devido<br />
por empresas contratantes ou<br />
subcontratantes, exceto aqueles<br />
relacionados à tributação incidente<br />
sobre a atividade. Da mesma<br />
forma, não será permitida a<br />
cobrança de tarifas adicionais<br />
por instituições habilitadas pela<br />
ANTT como administradoras dos<br />
meios eletrônicos de pagamento.<br />
A resolução estabelece multas<br />
que variam de R$ 500 a R$<br />
10.500 para os casos de descumprimento<br />
das obrigações<br />
previstas para empresas contratantes,<br />
profissionais autônomos<br />
e administradoras. Entre<br />
as infrações previstas estão<br />
o desrespeito às clausulas do<br />
contrato, a cobrança de serviços<br />
gratuitos pela instituição financeira<br />
e tentativas de fraude pelo<br />
uso irregular da conta usada<br />
para receber o pagamento.<br />
27 | SINDIPOSTO | Abril/2012