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Revista Sindiposto Edição 59_ok art3.indd

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ta como comprovante de rendimentos,<br />

na contratação de operações<br />

de compra de veículos<br />

em programas de financiamento<br />

como o ProCaminhoneiro.<br />

A resolução elimina a possibilidade<br />

da imposição de<br />

condições para a liberação do<br />

dinheiro do frete para o autônomo,<br />

a exemplo do que<br />

acontecia com a negociação da<br />

carta-frete em postos de combustível.<br />

Determina, por exemplo,<br />

a quitação imediata do<br />

contrato tão logo o contratante<br />

seja notificado sobre a chegada<br />

da carga ao destino, caso não<br />

esteja explícito no contrato ou<br />

no conhecimento de transporte<br />

o prazo e as condições para<br />

a liquidação do frete.<br />

As transferências eletrônicas<br />

poderão cobrir valores relativos<br />

ao frete, ao vale-pedágio<br />

obrigatório, ao combustível e a<br />

despesas do transportador. Fica<br />

proibida a aplicação de deságio<br />

ou descontos sobre o valor devido<br />

por empresas contratantes ou<br />

subcontratantes, exceto aqueles<br />

relacionados à tributação incidente<br />

sobre a atividade. Da mesma<br />

forma, não será permitida a<br />

cobrança de tarifas adicionais<br />

por instituições habilitadas pela<br />

ANTT como administradoras dos<br />

meios eletrônicos de pagamento.<br />

A resolução estabelece multas<br />

que variam de R$ 500 a R$<br />

10.500 para os casos de descumprimento<br />

das obrigações<br />

previstas para empresas contratantes,<br />

profissionais autônomos<br />

e administradoras. Entre<br />

as infrações previstas estão<br />

o desrespeito às clausulas do<br />

contrato, a cobrança de serviços<br />

gratuitos pela instituição financeira<br />

e tentativas de fraude pelo<br />

uso irregular da conta usada<br />

para receber o pagamento.<br />

27 | SINDIPOSTO | Abril/2012

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