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26 | SINDIPOSTO | Abril/2012<br />

Carta frete<br />

Agora, só pagamento eletrônico<br />

Resolução da ANTT substitui o mecanismo da carta-frete<br />

pelo pagamento eletrônico de transporte feito por autônomos<br />

O pagamento do transporte<br />

rodoviário de cargas feito por autônomos<br />

passará a ser efetuado,<br />

obrigatoriamente, por crédito<br />

em conta de depósito mantida<br />

em instituição bancária, ou por<br />

outros meios de pagamento eletrônico<br />

autorizados pela Agência<br />

Nacional de Transportes Terrestres<br />

(ANTT). É o que determina a<br />

Resolução 3.658, aprovada pela<br />

ANTT, que regulamenta a nova<br />

forma de quitação dos serviços<br />

de transporte de carga prevista<br />

na Lei 12.249, de junho de 2010.<br />

A regulamentação em vigor<br />

desde o dia 19 de abril de 2011<br />

substitui a carta-frete, documento<br />

usado pelas empresas para<br />

a contratação de caminhoneiros<br />

autônomos, de empresas de<br />

transporte com até três veículos<br />

registrados e de cooperativas de<br />

transporte de carga. O prazo final<br />

para a adoção do novo meio de<br />

pagamento havia sido marcado<br />

pela ANTT para 23 de janeiro de<br />

2012, mas foi revogado momentaneamente,<br />

devido à complexidade<br />

da fiscalização. A agência<br />

está estudando uma forma eficiente<br />

de fiscalizar o fim da carta-<br />

-frete e, enquanto isso, está investindo<br />

no trabalho educativo.<br />

O pagamento eletrônico permite<br />

maior fiscalização sobre<br />

os contratos de prestação do<br />

serviço de transporte rodoviário<br />

de cargas, ao estabelecer a<br />

obrigatoriedade do registro das<br />

operações com dados sobre os<br />

custos embutidos e os termos de<br />

pagamento do contrato. O caminhoneiro<br />

poderá usar também o<br />

saldo da movimentação na con-

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