Revista Sindiposto Edição 59_ok art3.indd
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26 | SINDIPOSTO | Abril/2012<br />
Carta frete<br />
Agora, só pagamento eletrônico<br />
Resolução da ANTT substitui o mecanismo da carta-frete<br />
pelo pagamento eletrônico de transporte feito por autônomos<br />
O pagamento do transporte<br />
rodoviário de cargas feito por autônomos<br />
passará a ser efetuado,<br />
obrigatoriamente, por crédito<br />
em conta de depósito mantida<br />
em instituição bancária, ou por<br />
outros meios de pagamento eletrônico<br />
autorizados pela Agência<br />
Nacional de Transportes Terrestres<br />
(ANTT). É o que determina a<br />
Resolução 3.658, aprovada pela<br />
ANTT, que regulamenta a nova<br />
forma de quitação dos serviços<br />
de transporte de carga prevista<br />
na Lei 12.249, de junho de 2010.<br />
A regulamentação em vigor<br />
desde o dia 19 de abril de 2011<br />
substitui a carta-frete, documento<br />
usado pelas empresas para<br />
a contratação de caminhoneiros<br />
autônomos, de empresas de<br />
transporte com até três veículos<br />
registrados e de cooperativas de<br />
transporte de carga. O prazo final<br />
para a adoção do novo meio de<br />
pagamento havia sido marcado<br />
pela ANTT para 23 de janeiro de<br />
2012, mas foi revogado momentaneamente,<br />
devido à complexidade<br />
da fiscalização. A agência<br />
está estudando uma forma eficiente<br />
de fiscalizar o fim da carta-<br />
-frete e, enquanto isso, está investindo<br />
no trabalho educativo.<br />
O pagamento eletrônico permite<br />
maior fiscalização sobre<br />
os contratos de prestação do<br />
serviço de transporte rodoviário<br />
de cargas, ao estabelecer a<br />
obrigatoriedade do registro das<br />
operações com dados sobre os<br />
custos embutidos e os termos de<br />
pagamento do contrato. O caminhoneiro<br />
poderá usar também o<br />
saldo da movimentação na con-