Revista Sindiposto Edição 59_ok art3.indd
Revista Sindiposto Edição 59_ok art3.indd
Revista Sindiposto Edição 59_ok art3.indd
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Jocenildo Alves Maciel<br />
Terceirização de Funcionários. Afi nal, postos de<br />
combustíveis podem ou não aderir?<br />
- Terceirizar ou não terceirizar, eis<br />
a questão!<br />
À medida que o fi sco intensifi ca<br />
ação na carga tributária, os empreendedores<br />
se veem numa busca<br />
constante de otimizar os gastos sem<br />
afetar a qualidade no atendimento<br />
aos consumidores. A terceirização se<br />
tornou palavra chave na economia<br />
moderna, não se tratando de um<br />
modismo, mas sim de uma opção<br />
de sobrevivência para as empresas.<br />
Porém, junto á gama de vantagens<br />
advindas de uma terceirização<br />
bem aplicada, tais como<br />
redução de custos, agilidade, fl exibilidade<br />
e competitividade, há<br />
por outro lado alguns riscos inerentes<br />
à atividade desenvolvida<br />
e, por outro lado, decorrentes da<br />
parca legislação existente.<br />
Para que a terceirização cumpra<br />
a sua verdadeira função, é preciso<br />
que haja planejamento na empresa;<br />
ter um objetivo traçado a ser atingido<br />
e uma noção real de modernidade<br />
e busca da qualidade do produto<br />
ou serviço a ser terceirizado.<br />
O discurso é bonito e convincente,<br />
mas, analisado dentro de um<br />
“Não é<br />
compensatória<br />
em termos<br />
econômicos para<br />
as empresas<br />
revendedoras a<br />
terceirização”<br />
contexto, não é compensatória em<br />
termos econômicos para as empresas<br />
revendedoras de combustível a<br />
terceirização. Primeiro porque fere<br />
diretamente o direito legal pleiteado<br />
em convenção coletiva da classe<br />
dos empregados, pois todas as fun-<br />
Artigo<br />
ções atribuídas a cada atividade-fi m<br />
está cerceada em tal convenção, que<br />
por si só é lei, tendo, inclusive, piso<br />
fi xado anualmente para cada função.<br />
Depois, a empresa pode ser até<br />
autuada e multada, em muitos dos<br />
casos tendo jurisprudência no Tribunal<br />
Superior do Trabalho (TST) e no<br />
Ministério do Trabalho e Emprego<br />
(MTE), sabendo-se que o teor dessa<br />
estratégia seria para baixar custos<br />
operacionais e encargos com a folha<br />
de pagamento.<br />
Além do mais, há gastos a mais<br />
sobre encargos de ISS, INSS, FGTS,<br />
imposto de 4,65% que é cobrado sobre<br />
a confecção de notas fi scais com<br />
valor acima de R$ 5.000,00, bem<br />
como guias sindicais: associativa,<br />
sindical, patronal, confederativa da<br />
categoria de prestadora de serviço<br />
terceirizado, e impostos do simples<br />
sobre serviços, assim como honorários<br />
de contabilidade envolvidos<br />
na abertura ou contratação de uma<br />
outra empresa desse porte.<br />
Jocenildo Alves Maciel<br />
Consultor e Gerente de negócios<br />
Dept. Contabilidade<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
13 | SINDIPOSTO | Abril/2012