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Jocenildo Alves Maciel<br />

Terceirização de Funcionários. Afi nal, postos de<br />

combustíveis podem ou não aderir?<br />

- Terceirizar ou não terceirizar, eis<br />

a questão!<br />

À medida que o fi sco intensifi ca<br />

ação na carga tributária, os empreendedores<br />

se veem numa busca<br />

constante de otimizar os gastos sem<br />

afetar a qualidade no atendimento<br />

aos consumidores. A terceirização se<br />

tornou palavra chave na economia<br />

moderna, não se tratando de um<br />

modismo, mas sim de uma opção<br />

de sobrevivência para as empresas.<br />

Porém, junto á gama de vantagens<br />

advindas de uma terceirização<br />

bem aplicada, tais como<br />

redução de custos, agilidade, fl exibilidade<br />

e competitividade, há<br />

por outro lado alguns riscos inerentes<br />

à atividade desenvolvida<br />

e, por outro lado, decorrentes da<br />

parca legislação existente.<br />

Para que a terceirização cumpra<br />

a sua verdadeira função, é preciso<br />

que haja planejamento na empresa;<br />

ter um objetivo traçado a ser atingido<br />

e uma noção real de modernidade<br />

e busca da qualidade do produto<br />

ou serviço a ser terceirizado.<br />

O discurso é bonito e convincente,<br />

mas, analisado dentro de um<br />

“Não é<br />

compensatória<br />

em termos<br />

econômicos para<br />

as empresas<br />

revendedoras a<br />

terceirização”<br />

contexto, não é compensatória em<br />

termos econômicos para as empresas<br />

revendedoras de combustível a<br />

terceirização. Primeiro porque fere<br />

diretamente o direito legal pleiteado<br />

em convenção coletiva da classe<br />

dos empregados, pois todas as fun-<br />

Artigo<br />

ções atribuídas a cada atividade-fi m<br />

está cerceada em tal convenção, que<br />

por si só é lei, tendo, inclusive, piso<br />

fi xado anualmente para cada função.<br />

Depois, a empresa pode ser até<br />

autuada e multada, em muitos dos<br />

casos tendo jurisprudência no Tribunal<br />

Superior do Trabalho (TST) e no<br />

Ministério do Trabalho e Emprego<br />

(MTE), sabendo-se que o teor dessa<br />

estratégia seria para baixar custos<br />

operacionais e encargos com a folha<br />

de pagamento.<br />

Além do mais, há gastos a mais<br />

sobre encargos de ISS, INSS, FGTS,<br />

imposto de 4,65% que é cobrado sobre<br />

a confecção de notas fi scais com<br />

valor acima de R$ 5.000,00, bem<br />

como guias sindicais: associativa,<br />

sindical, patronal, confederativa da<br />

categoria de prestadora de serviço<br />

terceirizado, e impostos do simples<br />

sobre serviços, assim como honorários<br />

de contabilidade envolvidos<br />

na abertura ou contratação de uma<br />

outra empresa desse porte.<br />

Jocenildo Alves Maciel<br />

Consultor e Gerente de negócios<br />

Dept. Contabilidade<br />

<br />

<br />

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<br />

<br />

<br />

<br />

13 | SINDIPOSTO | Abril/2012

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