1 Estado de Goiás - Ministério Público Gabinete da ... - Serrano Neves
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<strong>Estado</strong> <strong>de</strong> <strong>Goiás</strong> - <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong><br />
<strong>Gabinete</strong> <strong>da</strong> 23ª Procuradoria <strong>de</strong> Justiça<br />
Procurador: <strong>Serrano</strong> <strong>Neves</strong><br />
Assessor: Humberto Rodrigues Moreira<br />
AC200700657090<br />
Não basta indignar-se, é preciso <strong>de</strong>ixar um rastro visível <strong>de</strong> indignação.<br />
(<strong>Serrano</strong> <strong>Neves</strong>)<br />
Recurso: APELAÇÃO CRIMINAL 200700657090<br />
Parecer: 1/1253/2007<br />
N.º do Tribunal: 30811-9/213<br />
Comarca: GOIÂNIA<br />
Apte: MINISTÉRIO PÚBLICO<br />
1 Apdo: MARIA DYANNE LANY ALEXANDRE CUNHA<br />
2 Apdo: CARLOS KENNILSON PEREIRA DA SILVA<br />
3 Apdo: ONICÉSAR ABRENHOSA GUIMARÃES<br />
4 Apdo: RAMON DOS SANTOS ORTEGA E OUTRO(S)<br />
5 Apdo: NEWTON MOREIRA DA SILVA E OUTRO (S)<br />
Câmara Criminal: SEGUNDA<br />
Relator: DES. PAULO TELES<br />
Procuradoria: 23ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA<br />
Procurador: SERRANO NEVES<br />
Rito : Ordinário<br />
Juiz <strong>da</strong> sentença: Donizete Martins <strong>de</strong> Oliveira<br />
Promotor do recurso: Keila Marluce Borges<br />
EMENTA<br />
CASO GERAL N. 001/0 - ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE. EXPRESSÕES GENÉRICAS.<br />
NULIDADE.<br />
O juízo <strong>da</strong> culpabili<strong>da</strong><strong>de</strong> é a razão legal e a medi<strong>da</strong> para a pena, logo, a ausência,<br />
insuficiência ou <strong>de</strong>ficiência <strong>da</strong> individualização fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> é ausência, insuficiência ou<br />
<strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong> razão legal e <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>, implicando em liberar o con<strong>de</strong>nado do constrangimento <strong>de</strong><br />
pena sem razão legal ou medi<strong>da</strong>. Análise do mérito prejudica<strong>da</strong> pela nuli<strong>da</strong><strong>de</strong> do dispositivo<br />
con<strong>de</strong>natório.<br />
Referências doutrinárias do caso:<br />
Introdução à medi<strong>da</strong> <strong>da</strong> culpabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
http://www.serrano.neves.nom.br/gab23/doutrina_gab23/001_culpabili<strong>da</strong><strong>de</strong>_01.chm<br />
Compreen<strong>de</strong>ndo a medi<strong>da</strong> <strong>da</strong> culpabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
http://www.serrano.neves.nom.br/gab23/doutrina_gab23/001_culpabili<strong>da</strong><strong>de</strong>_02.chm<br />
Memorial <strong>da</strong> culpabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
http://www.serrano.neves.nom.br/gab23/doutrina_gab23/001_culpabili<strong>da</strong><strong>de</strong>_03.pdf<br />
Calculadora <strong>de</strong> pena base - versão completa<br />
http://www.serrano.neves.nom.br/gab23/doutrina_gab23/001_culpabili<strong>da</strong><strong>de</strong>_04.chm<br />
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RELATÓRIO<br />
Autos analisados.<br />
Consistência verifica<strong>da</strong>.<br />
Adota-se o relatório <strong>da</strong>s razões recursais [1149/1153].<br />
Não há reparos.<br />
É o relatório.<br />
PARECER<br />
Egrégia Câmara,<br />
Eminente Relator<br />
As razões do recurso ministerial limitam a um protesto vago sobre a con<strong>de</strong>nação, não<br />
aprofun<strong>da</strong>ndo-se em analisar provas que impliquem a <strong>de</strong>monstração <strong>da</strong> participação <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />
acusado.<br />
Argumenta que a <strong>de</strong>nuncia foi recebi<strong>da</strong> por preencher os requisitos <strong>de</strong> lei, entretanto o<br />
recebimento <strong>da</strong> <strong>de</strong>núncia não exaure o ônus do sujeito acusação enca<strong>de</strong>ar elementos probatórios e<br />
raciocínio lógico <strong>de</strong> modo a produzir o convencimento indispensável à con<strong>de</strong>nação requeri<strong>da</strong>.<br />
Seja examinado o dispositivo <strong>de</strong> folhas 1514:<br />
Thiago Gomes <strong>da</strong> Silva:<br />
“Consi<strong>de</strong>rando que o sentenciado Thiago Gomes <strong>da</strong> Silva tinha consciência do fato<br />
<strong>de</strong>lituoso que estava praticando, sendo tal fato reprovado pela socie<strong>da</strong><strong>de</strong>; atento que o mesmo é<br />
reinci<strong>de</strong>nte ...”<br />
Por on<strong>de</strong> an<strong>da</strong> a culpabili<strong>da</strong><strong>de</strong>?<br />
A culpabili<strong>da</strong><strong>de</strong> é o resultado <strong>de</strong> um juízo cujos argumentos são as suas elementares, a<br />
expressão escrita <strong>de</strong>sse juízo é a fun<strong>da</strong>mentação exigi<strong>da</strong> pela constituição, que <strong>de</strong>ve ser segui<strong>da</strong><br />
por uma medi<strong>da</strong>, segundo uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> e escala escolhi<strong>da</strong>s pelo sentenciante, para tornar-se<br />
inteligível. Desta sorte, a expressão escrita do juízo não comporta adjetivos (patente, expressa,<br />
visualiza<strong>da</strong> etc.) nem advérbios que não pertençam à escala escolhi<strong>da</strong>.<br />
A culpabili<strong>da</strong><strong>de</strong> adjetiva<strong>da</strong> ou adverbia<strong>da</strong> sem referência a uma escala <strong>de</strong>monstra apenas<br />
uma conclusão cuja subjetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong> variar em ca<strong>da</strong> leitor segundo seus conceitos e<br />
preconceitos sobre, por exemplo, o que é "alta".<br />
A fun<strong>da</strong>mentação <strong>de</strong>ve ser entendi<strong>da</strong> por to<strong>da</strong>s as partes formais e informais do processo<br />
penal, segundo os ditames do regime <strong>de</strong>mocrático (art. 127 <strong>da</strong> Constituição), o que exige clareza e<br />
precisão.<br />
Os leitores em geral, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do conhecimento especializado dos juristas, têm<br />
o direito <strong>de</strong> enten<strong>de</strong>r as razões <strong>da</strong> con<strong>de</strong>nação, vez que o processo é <strong>de</strong> caráter público, e o<br />
con<strong>de</strong>nado, mais do que isto, tem o direito <strong>de</strong> receber uma con<strong>de</strong>nação que lhe seja inteiramente<br />
inteligível, sob pena <strong>de</strong> estar sendo submetido ao critério <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
A medi<strong>da</strong> <strong>da</strong> culpabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser constituí<strong>da</strong> por uma <strong>de</strong>claração motiva<strong>da</strong> cuja<br />
compreensão e extensão estejam ancorados na precisão e clareza <strong>da</strong> exposição, tais que ao próprio<br />
con<strong>de</strong>nado seja possível enten<strong>de</strong>r.<br />
O dispositivo acima segue um mol<strong>de</strong> genérico que, aplicado a todos os casos, afasta<br />
qualquer arremedo <strong>de</strong> individualização, esse mol<strong>de</strong> é formado pelas elementares <strong>da</strong> culpabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Faltam: fun<strong>da</strong>mentação e individualização.<br />
Mesmo abran<strong>da</strong>ndo-se o rigor científico para a<strong>de</strong>quar o trato ao exercício <strong>da</strong>s ciências<br />
humanas, não é <strong>de</strong> ser abandonado que medi<strong>da</strong> refere-se ao quantitativo <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> (ou atributo)<br />
<strong>de</strong> uma coisa. Seja, para exemplificar, uma rapadura, e na rapadura seja possível reconhecer<br />
quali<strong>da</strong><strong>de</strong>s, umas mais aparentes como tamanho, cor, peso, doçura, dureza etc. Seja, à mo<strong>da</strong> <strong>da</strong>s<br />
ciências exatas, que as quali<strong>da</strong><strong>de</strong>s sejam chama<strong>da</strong>s <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>zas. Certo é que para <strong>de</strong>screver as<br />
quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s quali<strong>da</strong><strong>de</strong>s é necessário eleger um elemento <strong>de</strong> comparação, uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> e uma<br />
escala, homogêneos, e consi<strong>de</strong>rando realiza<strong>da</strong> a eleição, é possível <strong>de</strong>screver o tamanho em<br />
metros, a cor pelo espectro, o peso em quilogramas-força, a doçura em graus Brix e a dureza em<br />
graus Brinnel.<br />
Brix e Brinnel são palavras herméticas para os não iniciados na ciência açucareira ou <strong>da</strong><br />
2
esistência dos materiais e, portanto, tais "graus" não revelarão ao leigo se a rapadura é mais ou<br />
menos doce ou mole. A <strong>de</strong>claração, neste caso é precisa mas <strong>de</strong> inteligibili<strong>da</strong><strong>de</strong> restrita.<br />
O direito se realiza produzindo efeitos que serão suportados por alguém, e o direito penal<br />
preten<strong>de</strong>, em regra, privar alguém <strong>da</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong>, tornando imperioso que os motivos <strong>da</strong> imposição<br />
sejam inteligíveis para quem vai suportá-la. Outra justificativa não se tem senão a <strong>de</strong> que a<br />
liber<strong>da</strong><strong>de</strong> é um direito personalíssimo e, portanto, não basta que as partes bacharela<strong>da</strong>s enten<strong>da</strong>m<br />
a <strong>de</strong>claração.<br />
O direito <strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> neste caso foi lesado por uma simplificação lógico argumentativa<br />
que viola direito constitucional.<br />
O dispositivo é nulo.<br />
É o parecer, reservado examinar o mérito com o Devido Processo Legal atendido na<br />
integrali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Chancela substitutiva <strong>da</strong> assinatura do Procurador <strong>de</strong> Justiça <strong>Serrano</strong> <strong>Neves</strong>.<br />
Registra<strong>da</strong> no 4º Tabelionato <strong>de</strong> Notas, por Escritura Pública <strong>de</strong> Ata Notarial para Registro <strong>de</strong> Chancela Mecânica, Livro<br />
2125-N, Folha 209, Protocolo 121528<br />
FIM DO DOCUMENTO<br />
Rua 23 esq. c/Av. B Qd. A-6 Lt. 15/24 - Sala 214 - Jardim <strong>Goiás</strong> - Goiânia - GO - CEP 74805-100 - Tel: 0 XX<br />
62 32438263<br />
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