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MANUAL DE SEGURANÇA DA CARPINTARIA - Câmara Municipal ...

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<strong>SEGURANÇA</strong> E SAÚ<strong>DE</strong> DO TRABALHO<br />

<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>SEGURANÇA</strong> <strong>DA</strong> <strong>CARPINTARIA</strong><br />

<strong>SEGURANÇA</strong> DO TRABALHO


<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>SEGURANÇA</strong> <strong>DA</strong> <strong>CARPINTARIA</strong><br />

Este Manual de Segurança destina-se aos Carpinteiros da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> de Sintra, por forma a dar<br />

conhecimento dos meios e recursos de prevenção e dos riscos existentes nas suas tarefas.<br />

O Presidente da <strong>Câmara</strong> definiu para a <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> de Sintra (CMS) a Política de Segurança,<br />

Higiene e Saúde Ocupacional, que consiste em:<br />

> Assegurar o cumprimento da legislação, regulamentação, normas e regras técnicas em vigor relativas<br />

à segurança, higiene e saúde no trabalho por parte do Município e Freguesias de Sintra.<br />

> Incrementar condições de segurança, higiene e saúde do trabalho como factor decisivo na valorização<br />

pessoal e profissional do recursos humanos da CMS.<br />

> Desenvolver o sistema de segurança, higiene e saúde da CMS por forma a que a autarquia, através da<br />

concretização de boas práticas, constitua uma referência na área da segurança e saúde no trabalho.<br />

> Contribuir para o desenvolvimento da área de segurança e saúde no trabalho pelos agentes económicos<br />

e sociais do concelho.<br />

A organização do Serviço de Higiene e Saúde Ocupacional da CMS está a cargo da Divisão de Higiene e<br />

Saúde Ocupacional (DHSO), que possui as seguintes competências, responsabilidades e funções:<br />

> Assegurar o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene<br />

e segurança e acção social.<br />

> Assegurar os serviços gerais de conservação, limpeza, guarda e segurança de instalações municipais<br />

quando não expressamente afectas ou atribuídas à responsabilidade de outros serviços.<br />

> Assegurar as actividades técnicas e de gestão relativas à instalação e manutenção de sistemas de<br />

segurança.<br />

TRABALHOS EM <strong>CARPINTARIA</strong><br />

As tarefas em carpintaria são diversificadas, entre elas:<br />

> moldagem e serragem de peças.<br />

> lixagem e colagem.<br />

> assentamento, montagem e acabamentos.<br />

Nestas tarefas estão implicados vários factores de risco.<br />

O risco define-se como a probabilidade de algo afectar negativamente o nosso bem estar.<br />

Para minimizar os riscos há que colocar em prática medidas de prevenção e de protecção adequadas,<br />

porque um local de trabalho pode ser perigoso sob certos aspectos:<br />

> Pela agressão directa da máquina ao homem, que pode estar na origem de acidentes de trabalho.<br />

> Pela agressão indirecta, através do ambiente físico, químico ou biológico do posto de trabalho, potenciadora<br />

do aparecimento de doenças profissionais.<br />

Para minimizar o risco, ou seja, diminuir tanto quanto possível, a probabilidade de ocorrência de uma<br />

situação de acidente, pode-se recorrer a dois tipos de estratégia:<br />

> Reduzir o perigo: acções tomadas previamente de forma a evitar ou anular o risco existente<br />

(Prevenção).<br />

> Implementar as medidas de protecção: acções tomadas num determinado momento, se não for<br />

possível eliminar o risco (Protecção).


<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>SEGURANÇA</strong> <strong>DA</strong> <strong>CARPINTARIA</strong><br />

AVALIAÇÃO <strong>DE</strong> RISCOS<br />

A DHSO efectua análises detalhadas das tarefas e dos locais de trabalho, onde se identificam os perigos,<br />

os trabalhadores envolvidos, a valoração e o controlo do risco. São facultadas fichas de procedimentos,<br />

onde se descrevem as tarefas efectuadas, os equipamentos utilizados, os EPI's a usar, perigos e factores<br />

de risco e medidas preventivas.<br />

Também são considerados os trabalhos efectuados fora do local da carpintaria, que também assumem um<br />

papel importante, dado existirem outro tipo de riscos.<br />

1. RISCOS PROFISSIONAIS <strong>DA</strong>S TAREFAS


<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>SEGURANÇA</strong> <strong>DA</strong> <strong>CARPINTARIA</strong><br />

ACI<strong>DE</strong>NTES <strong>DE</strong> TRABALHO<br />

Na base dos acidentes de trabalho podem estar várias causas directamente relacionadas com a atitude<br />

humana (acções perigosas) ou com o estado do material/instalações (condições perigosas).<br />

Apresenta-se uma listagem dos erros mais comuns que podem provocar acidentes em carpintarias:<br />

> disposição inadequada de máquinas e equipamentos.<br />

> desarrumação da carpintaria, do armazém e dos locais de trabalho.<br />

> remoção das protecções das máquinas.<br />

> armazenamento de tábuas e painéis com pregos salientes.<br />

> trabalho desorganizado (locais de passagem obstruídos, trabalhos efectuados<br />

por apenas um trabalhador, quando deveriam ser efectuados por dois).<br />

> utilização de ferramentas em mau estado de conservação.<br />

> utilização de andaimes ou bancadas improvisados ou indevidamente montados.<br />

> não delimitar e sinalizar zonas de trabalhos.<br />

> não utilizar os EPIs necessários.<br />

> trabalhadores sem formação e desconhecimento dos riscos.<br />

De modo a evitar estas situações, apresentam-se as medidas de prevenção aconselhadas:<br />

> O armazenamento deve ser organizado por dimensões, as peças correctamente<br />

alinhadas e a altura das pilhas não deve colocar em causa a sua<br />

estabilidade.<br />

> O local deve ser acessível, sem interferir com as zonas de passagem.<br />

> As bancadas devem ter dimensões que permitam uma correcta estabilização<br />

das tábuas, especialmente nas tarefas de corte e uma altura entre<br />

os 75 e os 90 cm.<br />

> Os espaços de circulação e operação junto às máquinas devem manter-se<br />

desobstruídos, arrumados e limpos de serradura e desperdícios.<br />

> Devem ser colocados extintores junto às máquinas.<br />

> As folhas de corte das serras e serrotes devem ser inspeccionadas antes<br />

de se iniciar qualquer trabalho verificando se estão em bom estado de<br />

conservação e se são adequadas ao material a cortar.<br />

> Quando proceder ao corte de madeira molhada ou com nós, deve ter em<br />

atenção a resistência ao avanço, desvios e possíveis projecções de materiais<br />

devidas à prisão do disco.<br />

> Quando proceder ao corte de aglomerado de madeira com resina, deve<br />

apertá-la com maior firmeza pois a aderência ao disco tende a fazer rodar<br />

a peça.<br />

> Dever-se-á fixar correctamente os discos das serras e não utilizar discos<br />

excessivamente desgastados, desequilibrados ou de diâmetro diferente<br />

do indicado pelo fabricante.<br />

> Dever-se-á verificar a ausência de corpos metálicos, nós duros ou outros<br />

defeitos nas peças de madeira.<br />

> As colas e vernizes devem ser armazenados em local fechado e ventilado.<br />

> O estaleiro e o armazém das madeiras devem ficar afastados de fontes<br />

de calor e de outros materiais combustíveis.<br />

> As tábuas e ripas devem ser transportadas ao ombro por um mínimo de<br />

dois trabalhadores. Se tal não for possível, a frente deve estar a uma<br />

altura superior ao capacete do trabalhador que as transporta, de forma a<br />

evitar ferimentos no rosto dos colegas.


<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>SEGURANÇA</strong> <strong>DA</strong> <strong>CARPINTARIA</strong><br />

1. PROCEDIMENTOS INTERNOS EM CASO <strong>DE</strong> ACI<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> TRABALHO<br />

O sinistrado deverá participar o acidente ao seu superior hierárquico, no prazo de 2 dias, verbalmente ou<br />

utilizando o impresso Participação e Qualificação de Acidente.<br />

Documentação necessária:<br />

> Participação e Qualificação de Acidente (anexo I ao DL 503/99 – mod. 101 CMS)<br />

> Boletim de Acompanhamento Médico (anexo II ao DL 503/99 – mod. 102 CMS).<br />

EQUIPAMENTOS <strong>DE</strong> PROTECÇÃO INDIVIDUAL<br />

Tendo em conta os diversos EPIs que a DHSO entrega:<br />

> Deverá fazer uso do EPI apenas para as finalidades a que se destina.<br />

> Antes de utilizar o EPI deverá verificar sempre o seu estado de conservação, limpeza e respectivos<br />

prazos de validade.<br />

> É responsável pelo bom uso e conservação.<br />

> Qualquer deterioração antes do tempo ou defeito, deverá ser comunicada à DHSO.<br />

> Deverá limpar cuidadosamente os EPI após cada utilização e em presença de produtos tóxicos, deverão<br />

os mesmos ser lavados com materiais que não alterem as suas características.<br />

> Os EPI devem ser guardados em armário próprio, isento de poeiras, produtos tóxicos ou abrasivos.<br />

> Não os colocar em contactos directo com ferramentas ou outros materiais/equipamentos.<br />

> Em caso de acidente de trabalho, deverá guardar todos os EPIs que estava a utilizar na altura do mesmo.<br />

> É obrigatório assinatura da entrega do EPI e a entrega do documento à DHSO.<br />

Deverá utilizar os EPIs fornecidos pela DHSO para os seguintes tipos de risco:<br />

TIPO <strong>DE</strong> RISCO EPI A UTILIZAR<br />

Queda de objectos<br />

Perda de audição<br />

Entalamento<br />

Contacto com objectos cortantes<br />

Desgaste da pele<br />

Corte<br />

Contacto com superfícies abrasivas<br />

Decepamento<br />

Esmagamento<br />

Projecção de partículas<br />

Inalação de substâncias perigosas<br />

Queda em altura


<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>SEGURANÇA</strong> <strong>DA</strong> <strong>CARPINTARIA</strong><br />

VESTUÁRIO <strong>DE</strong> TRABALHO<br />

DHSO fornece as seguintes peças de vestuário:<br />

> Bata; Calças; T-Shirt; Camisa; Camisola; Impermeáveis.<br />

Deverá consultar as instruções de limpeza, responsabilizando-se pelo bom uso e conservação.<br />

Qualquer deterioração antes do tempo ou defeito deverá ser comunicada à DHSO.<br />

EQUIPAMENTOS <strong>DE</strong> TRABALHO<br />

Designa-se por equipamento de trabalho todo o conjunto de máquinas,<br />

aparelhos, ferramentas e instalações utilizadas no trabalho.<br />

A carpintaria possui equipamentos perigosos que exigem pessoa competente<br />

e formação para o seu manuseamento.<br />

A aquisição de equipamentos de trabalho deverá obedecer a um conjunto de<br />

factores a ter em conta, tais como: trabalhadores, espaço, tarefas, riscos.<br />

Na sua utilização, os sistemas de comandos devem estar bem visíveis e<br />

claramente identificados e possuir paragem de emergência; os dispositivos<br />

de segurança e de protecção devem ser eficazes e nunca ser removidos<br />

(apenas para manutenção); as ferramentas portáteis devem ser adequadas,<br />

estar em bom estado de funcionamento e terem manutenção periódica; a<br />

iluminação deve ser direccionada para a zona de trabalho e adequada às<br />

tarefas; os dispositivos de alerta devem ser facilmente percebidos e a<br />

manutenção deve ser feita com o equipamento parado e por trabalhador<br />

especializado.<br />

As máquinas têm de ser verificadas/inspeccionadas anualmente.<br />

Deverá existir uma lista de verificação, a ser utilizada pelo trabalhador<br />

responsável do equipamento, de modo a verificar a existência de anomalias.<br />

Deste modo, assegura-se que os equipamentos de trabalho são adequados ou<br />

estão convenientemente adaptados ao trabalho a efectuar, e garantem a<br />

segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização.<br />

RISCOS ELÉCTRICOS<br />

Imprescindível no posto de trabalho, a instalação eléctrica deverá ser alvo de manutenção regular.<br />

Deverá ter em atenção os seguintes procedimentos:<br />

> Trabalhe em locais bem iluminados, escolhendo uma posição segura e estável e utilizando a ferramenta<br />

adequada.<br />

> Não utilize ferramentas eléctricas em locais húmidos ou junto de substancias inflamáveis.<br />

> Não estique o cabo eléctrico e proteja-o contra fontes de calor, óleos ou objectos cortantes.<br />

> Não transporte ferramentas eléctricas ligadas à corrente ou com o dedo colocado no interruptor de<br />

comando; antes de a ligar à rede eléctrica, certifique-se que o interruptor de comando se encontra desligado.<br />

> Desligue o aparelho da corrente sempre que não estiver em uso, antes da troca de acessórios ou<br />

aquando da sua manutenção; não esquecer que, se não estiver habilitado para o efeito, não deverá<br />

proceder à sua reparação.


<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>SEGURANÇA</strong> <strong>DA</strong> <strong>CARPINTARIA</strong><br />

TRABALHOS EM ALTURA<br />

De modo a garantir a segurança dos trabalhadores no exercício de tarefas deste tipo, a Divisão de<br />

Conservação de Edifícios Municipais (<strong>DA</strong>S_DCEM) adquiriu andaimes de fachada.<br />

Os andaimes adquiridos serão exclusivamente para utilização de trabalhos da DCEM, sendo este sector o<br />

fiel depositário dos equipamentos, ficando à sua responsabilidade o seu armazenamento e o estado de<br />

manutenção.<br />

1. PRINCIPAIS RISCOS <strong>DE</strong> TRABALHOS EM ALTURA<br />

> Quedas em altura.<br />

> Quedas de ferramentas e/ou materiais sobre terceiros.<br />

2. MEDI<strong>DA</strong>S <strong>DE</strong> PREVENÇÃO NA MONTAGEM <strong>DE</strong> AN<strong>DA</strong>IMES<br />

> Verificar a existência de todos os componentes necessários<br />

à sua montagem correcta e verificação do estado de conservação<br />

destes.<br />

> Sempre que o andaime for montado na via pública, importa<br />

prever a circulação das pessoas e veículos e planificar as<br />

adequadas medidas de sinalização e de protecção contra<br />

quedas de objectos.<br />

> Se o tipo de trabalhos a efectuar implicar projecção de<br />

materiais e/ou resíduos, como picagem de rebocos ou<br />

lavagem de fachadas, é necessário o recobrimento do andaime<br />

com ráfia em toda a sua dimensão.<br />

3. MEDI<strong>DA</strong>S <strong>DE</strong> PREVENÇÃO E GESTÃO NA MONTAGEM <strong>DE</strong> AN<strong>DA</strong>IMES<br />

Cinto de<br />

segurança<br />

Capacete<br />

Arnés com<br />

grande<br />

abertura<br />

Mosquetão<br />

de protecção<br />

contra quedas<br />

Sector responsável pela guarda do equipamento<br />

> A entrega dos equipamentos só será efectuada após o preenchimento de documento em duplicado,<br />

sendo que uma cópia fica retida no sector da Pintura Civil e a segunda cópia ficará na posse do sector<br />

que efectuou o pedido. Esses documentos serão assinados pelo Encarregado Geral da DCEM e pelo<br />

responsável pela obra.<br />

> Na recepção dos equipamentos, o referido será rubricado por ambas os sectores, ficando à responsabilidade<br />

do sector da Pintura Civil de verificar o estado de conservação em que se encontram peças.<br />

> Preenchimento de documento para registo de movimento das peças da estrutura.<br />

Sector que efectua o levantamento do equipamento<br />

> O equipamento só será levantado após preenchimento de documento específico, em duplicado, ficando<br />

em sua posse uma cópia que manterá até ao final dos trabalhos e que será presente na entrega dos<br />

equipamentos.<br />

Regras fundamentais para uma boa segurança no equipamento<br />

> Procedendo à fixação das sapatas do andaime ao piso após ter sido comprovada a compactação e coesão<br />

do solo onde irá ser montado a estrutura, de modo a prevenir futuros aluimentos ou afundamentos.<br />

> Efectuar um correcto nivelamento da base da estrutura de andaime, e garantir a verticalidade de toda<br />

a estrutura, enquanto esta permanecer em actividade.


<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>SEGURANÇA</strong> <strong>DA</strong> <strong>CARPINTARIA</strong><br />

> Vedação provisória da área de montagem do andaime, tornando interdita à passagem e permanência<br />

de pessoas.<br />

> Respeitar sempre a sequência de montagem, incluindo os meios de acesso previstos, nunca passando<br />

para o nível superior de montagem sem que estejam colocados todos os elementos do nível inferior.<br />

> Efectuar pontos de ancoragem de modo a garantir a estabilidade do andaime – pontos de ancoragem<br />

a cada 20m2 de estrutura montada - devendo estes ser reforçados quando da existência de redes de<br />

ráfia em consequência das solicitações acidentais provocadas pelos ventos.<br />

> Não retirar quaisquer elementos de segurança ou sustentação do andaime. Nos casos excepcionais<br />

em que tais operações se justifiquem, deverá ser supervisionado por pessoa responsável, devendo ser<br />

efectuada a reposição de todas as peças retiradas.<br />

> Os pisos dos andaimes deverão manter-se isentos de detritos que possam provocar desequilíbrio aos<br />

utilizadores.<br />

> Não deve haver sobre excesso de materiais e pessoas sobre as plataformas do andaime, a carga<br />

máxima admitida é de 200Kg/m.<br />

> Na montagem e desmontagem da estrutura, todos os funcionários intervenientes na obra deverão<br />

utilizar capacete.<br />

4. TRABALHOS EM COBERTURAS <strong>DE</strong> EDIFÍCIOS<br />

Podem estar previstos trabalhos em coberturas, onde se torne necessário impermeabilizar, realizar manutenção<br />

ou reparação.<br />

Os Riscos mais frequentes destes trabalhos são:<br />

> Queda de altura, em consequência de:<br />

- Ruptura de pontos frágeis que não suportam o peso de um homem.<br />

- Aberturas não assinaladas e desprotegidas.<br />

- Desequilíbrios junto da periferia, quando desprovida de guarda-corpos.<br />

> Queda de materiais.<br />

4.1. TRABALHOS EM COBERTURAS - MEDI<strong>DA</strong>S <strong>DE</strong> PREVENÇÃO<br />

> Verificar de que material é feita a cobertura e o seu grau de robustez.<br />

> Em coberturas inclinadas ou cuja superfície ofereça perigo de escorregamento, utilizar escadas de telhado<br />

ou tábuas de rojo.<br />

> Em telhados de fraca resistência aplicar plataformas robustas e apoiadas em locais sólidos, no sentido<br />

de distribuir o peso do trabalhador por maior superfície.<br />

> Impedir que o trabalhador se apoie em pontos frágeis.<br />

> Colocar guarda-corpos e tábuas de pé na periferia de cobertura, quando os trabalhos se desenvolvam<br />

neste local.<br />

> Sinalizar e delimitar as aberturas com guarda-copos.<br />

> Em trabalhos de curta duração, a utilização de equipamento de protecção anti-quedas poderá ser<br />

suficiente.<br />

5. ESCA<strong>DA</strong>S E ESCADOTES<br />

Existindo este equipamento no posto de trabalho, deverá:<br />

> Retirar imediatamente o equipamento que se encontre em mau estado para reparação;<br />

> Não substituir estes meios por bancos, mesas ou outros;<br />

> Verificar a estabilidade do piso, antes de apoiar o equipamento.<br />

Os trabalhadores que executem trabalhos em altura deverão realizar regularmente exames médicos<br />

que atestem a sua aptidão física e psíquica.


<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>SEGURANÇA</strong> <strong>DA</strong> <strong>CARPINTARIA</strong><br />

FORMAÇÃO, INFORMAÇÃO E VIGILÂNCIA MÉDICA<br />

Só os trabalhadores devidamente formados deverão ser autorizados a desempenhar trabalhos em altura.<br />

As medidas de formação devem abranger:<br />

> Procedimentos de segurança.<br />

> Utilização dos equipamentos de trabalho.<br />

> Uso de sistema de protecção anti-queda.<br />

> Transporte de equipamentos e acesso a plataformas.<br />

Os trabalhadores têm de dispor de informação actualizada sobre:<br />

> Os riscos para a actividade a desempenhar.<br />

> As medidas de protecção existentes.<br />

> A forma como actuar.<br />

> As instruções a adoptar em caso de perigo ou acidente grave.<br />

PRODUTOS QUÍMICOS<br />

Os contaminantes químicos podem provocar danos de forma imediata ou a curto prazo - intoxicação<br />

aguda, ou provocar uma doença profissional ao longo do tempo - intoxicação crónica.<br />

As poeiras das madeiras em suspensão podem induzir patologias do foro respiratório ou cutâneo.<br />

A exposição repetida a poeiras pode estar na origem de cancros nas cavidades nasais ou fibrose nos alvéolos<br />

pulmonares. Poderão ainda causar lesões por irritação cutânea e das mucosas, podendo levar ao<br />

desenvolvimento de alergias (eczema, rinite e asma).<br />

1. EFEITOS DOS PRINCIPAIS CONTAMINANTES<br />

CONTAMINANTES EFEITOS<br />

Acetona Irritação<br />

Etilbenzeno Irritação; Sistema Nervoso Central<br />

n-Hexano Neuropatia; Sistema Nervoso Central; Irritação<br />

Tolueno Sistema Nervoso Central<br />

Xileno Irritação<br />

Pó de Madeira Cancro; Irritação; Mucosas; Dermatose; Pulmão<br />

2. MANUSEAMENTO E ARMAZENAMENTO - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS<br />

Algumas regras que deverá ter em conta:<br />

> Manter em bom estado de conservação os rótulos e as embalagens.<br />

> Manter a limpeza dos pavimentos.<br />

> Manter os produtos químicos oxidantes afastados dos inflamáveis e combustíveis.<br />

> Colocar bacias de retenção para evitar derrames dos produtos.<br />

> A superfície onde é feita a armazenagem deve ser plana e ter resistência compatível<br />

com a carga a que vai estar sujeita.<br />

> Manter os materiais empilhados por categorias.<br />

> Eliminar ou controlar as fontes de ignição.


<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>SEGURANÇA</strong> <strong>DA</strong> <strong>CARPINTARIA</strong><br />

> Todos os recipientes devem estar rotulados. No caso do rótulo apresentar<br />

sinais de degradação, proceder à sua substituição.<br />

> Conhecimento dos riscos associados ao produto químico.<br />

> Proibição de comer, beber, fumar ou guardar alimentos junto dos locais onde<br />

se encontram produtos químicos.<br />

> Não cheirar nem provar produtos químicos.<br />

> Utilizar os produtos de limpeza e regeneração das mãos.<br />

> Utilizar os Equipamentos de Protecção Individual indicados na Ficha de Dados<br />

de Segurança.<br />

3. PRINCIPAIS EFEITOS NO CORPO HUMANO<br />

Principal via de entrada<br />

> Ar Condicionado<br />

> Poeiras<br />

> Gases<br />

> Vapores<br />

PULMÕES<br />

Irritação, destruição do tecido<br />

pulmonar, fixação nos pulmões<br />

prejudicando as trocas gasosas<br />

FÍGADO<br />

O fígado elemina certos produtos<br />

tóxicos, transformando outros,<br />

mas não pode eliminar alguns.<br />

Sujidade das mãos<br />

ou dos alimentos<br />

SISTEMA DIGESTIVO<br />

ABSORÇÃO REALIZA<strong>DA</strong> PELO SANGUE<br />

DISTRIBUIÇÃO ATRAVÉS DO SANGUE<br />

O sangue transporta os tóxicos não eliminados ao resto do organismo.<br />

TODO O ORGANISMO<br />

Penetração através da pele,<br />

directamente através<br />

de outras substâncias<br />

RINS<br />

Os rins filtram certos detritos<br />

que são eliminados na urina.


<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>SEGURANÇA</strong> <strong>DA</strong> <strong>CARPINTARIA</strong><br />

4. ARMAZENAMENTO CORRECTO <strong>DE</strong> PRODUTOS QUÍMICOS<br />

5. FICHAS <strong>DE</strong> <strong>DA</strong>DOS <strong>DE</strong> <strong>SEGURANÇA</strong><br />

Encontram-se na carpintaria as Fichas de Dados de Segurança (FDS) dos produtos químicos, documentos<br />

obrigatórios a entregar pelo fornecedor e essenciais para consulta em caso de informação ou acidente.<br />

Em cada nova aquisição de produtos químicos, deve ser sempre solicitada a FDS.<br />

RESÍDUOS<br />

Qualquer resíduo resultante de operações de manuseamento de produtos químicos deve ser recolhido e<br />

encaminhado para tratamento adequado.<br />

Consulte a Divisão de Ambiente e Políticas de Resíduos Sólidos Urbanos.<br />

1. PREVENÇÃO <strong>DE</strong> INCÊNDIOS<br />

Dada a natureza altamente inflamável da madeira (especialmente nas formas de serragem<br />

e aparas) e dos demais produtos existentes nas carpintarias, como diluentes, colas<br />

e revestimentos, nunca é demais insistir na necessidade de prevenção de incêndios.<br />

Entre as medidas devem ser destacadas:<br />

> Utilização de equipamentos automáticos de extracção da serragem e aparas nas<br />

máquinas e transporte das mesmas para armazenagem em silos, para serem posteriormente<br />

eliminadas ou recuperadas;<br />

> Proibição de fumar no local de trabalho e eliminação de todos os focos de combustão;<br />

> Procedimentos periódicos de limpeza da serragem e aparas depositadas no ambiente de trabalho;<br />

> Manutenção adequada das máquinas para evitar situações de aquecimento desnecessários de partes<br />

das mesmas, como rolamentos ou outros;<br />

> Instalação de barreiras contra incêndio, sistemas de aspersão, extintores e mangueiras de incêndio e<br />

treino dos trabalhadores no uso dos equipamentos;<br />

> Armazenagem correcta do material inflamável;<br />

> Manutenção do equipamento eléctrico ou à prova de explosão, se necessário;<br />

> Para trabalhos efectuados fora das instalações onde se manuseie fogo, deverá ser previamente realizada<br />

uma análise das condições do local, de modo a assegurar todas as condições de segurança.<br />

Deverá haver um registo escrito a autorizar este tipo de trabalhos.


<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>SEGURANÇA</strong> <strong>DA</strong> <strong>CARPINTARIA</strong><br />

MANUSEAMENTO <strong>DE</strong> CARGAS - MEDI<strong>DA</strong>S <strong>DE</strong> PREVENÇÃO<br />

> Sempre que possível utilizar meios auxiliares que facilitem o manuseamento da carga;<br />

> Manter as zonas de movimentação arrumadas;<br />

> Sinalizar as zonas de passagem perigosas;<br />

> Tomar precauções especiais na movimentação de cargas longas;<br />

> Adoptar uma posição correcta de trabalho, tendo em atenção os seguintes aspectos:<br />

- O centro de gravidade do trabalhador deve estar o mais próximo possível e por cima do centro de gravidade<br />

da carga;<br />

- O centro de gravidade do trabalhador deve estar situado sempre no polígono<br />

de sustentação;<br />

- As costas devem permanecer direitas e as pernas flectidas;<br />

- Movimentar uma carga depende essencialmente da posição dos pés, que<br />

devem enquadrar a carga;<br />

- O centro de gravidade do trabalhador deve estar situado sempre no polígono<br />

de sustentação;<br />

- As costas devem permanecer direitas e as pernas flectidas.<br />

> Usar a força das pernas. Os músculos das pernas devem ser usados em primeiro lugar em qualquer<br />

acção de elevação;<br />

> Fazer trabalhar os braços estendidos. Devem suster a carga e não levantá-la;<br />

> Quando uma carga é levantada e em seguida deslocada, é preciso orientar os pés no sentido em que se<br />

vai efectuar a marcha, a fim de encadear o deslocamento com o levantamento;<br />

> Escolher a direcção de impulso da carga. O impulso pode ser usado para ajudar a deslocar ou empilhar<br />

uma carga;<br />

> Garantir uma correcta posição das mãos. Para manipular objectos pesados ou volumosos, deve-se usar a<br />

palma das mãos e a base dos dedos. Quanto maior for a superfície de contacto das mãos com a carga,<br />

maior segurança existirá. Para favorecer um bom posicionamento das mãos, colocar calços sob as cargas.<br />

EMERGÊNCIA<br />

As instalações estão dotadas de extintores,<br />

uma caixa de primeiros socorros, sinalização<br />

de segurança e contactos urgentes de emergência.<br />

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES<br />

A CMS elegeu os seus Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e a Saúde no Trabalho.<br />

A avaliação dos riscos não deverá ser configurada como uma actividade isolada do empregador, dos seus<br />

representantes, ou dos técnicos que trabalham sob sua responsabilidade, mas ser envolvida num contexto<br />

de participação dos trabalhadores e dos seus representantes.<br />

Trata-se de uma forma de participação directa, onde os trabalhadores podem colaborar na prevenção dos<br />

riscos profissionais e da promoção da saúde no trabalho.


<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> de Sintra<br />

DHSO | Divisão de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional<br />

Avenida Dr. Álvaro Vasconcelos, 45, Sintra<br />

Tel. 219 236 180 | Fax 219 236 189 | E-mail dhso@cm-sintra.pt<br />

www.cm-sintra.pt (Saúde e Segurança no Trabalho)

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