BG 005 DE 6JAN2012 - SEX - Polícia Militar do Amazonas
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Continuação <strong>do</strong> <strong>BG</strong> nº <strong>005</strong><br />
POSTO ISSO, RESOLVO:<br />
Concordar em parte com a Solução <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong>, pois consideran<strong>do</strong> os argumentos<br />
acima expostos, não se vislumbra indícios <strong>do</strong> cometimento de Crime de Natureza <strong>Militar</strong>, mas sim<br />
Transgressão da Disciplina <strong>Militar</strong> por parte <strong>do</strong> Cb QPPM Vande Alves da Silva (11151), por não<br />
ter atenção ao serviço, deixan<strong>do</strong> que seu comanda<strong>do</strong> o Sd QPPM Izídio tomasse iniciativa própria<br />
na detenção de seu par e mesmo quan<strong>do</strong> tomou conhecimento que o preso era policial militar,<br />
deixou ser conduzi<strong>do</strong> algema<strong>do</strong> até a Delegacia; Há ainda, indícios de Transgressão da Disciplina<br />
<strong>Militar</strong>, por parte <strong>do</strong> Sd QPPM Izídio Ferreira da Silva (17912), por ter deti<strong>do</strong> a suposta vítima, que<br />
reagia de forma passiva, com excesso e desproporcionalidade, já que esse afirmava também ser seu<br />
par, não proceden<strong>do</strong> à imediata identificação <strong>do</strong>cumental <strong>do</strong> policial que estava sen<strong>do</strong> deti<strong>do</strong>; E<br />
Transgressão da Disciplina <strong>Militar</strong>, por parte <strong>do</strong> Sd QPPM Flávio Gomes <strong>do</strong>s Santos (17481)<br />
devi<strong>do</strong> ao mesmo não ter feito uso <strong>do</strong>s meios legais, toman<strong>do</strong> para si a missão de recuperar seus<br />
pertences e sua arma que haviam si<strong>do</strong> subtraí<strong>do</strong>s. Vislumbra-se também nos Autos, indícios de<br />
Transgressão da Disciplina <strong>Militar</strong> por parte <strong>do</strong> Cap QOPM Juan Pablo Moraes Morrilas (16515),<br />
por ter deixa<strong>do</strong> de a<strong>do</strong>tar medidas necessárias quanto à ocorrência envolven<strong>do</strong> Policial <strong>Militar</strong>,<br />
assim como, não informou a quem de direito, para fins de a<strong>do</strong>ção e medidas cabíveis.<br />
3.1 Determinar à Diretoria de Justiça e Disciplina-DJD/PMAM que:<br />
a) Expeça Documentos próprios aos Policiais <strong>Militar</strong>es: Cap QOPM Juan Pablo Moraes<br />
Morrilas (16515), Cb QPPM Vande Alves da Silva (11151), Sd QPPM Flávio Gomes <strong>do</strong>s Santos<br />
(17481) e Sd QPPM Pedro Izídio Ferreira Men<strong>do</strong>nça (17912) para que os mesmos expliquem os<br />
motivos de terem trabalha<strong>do</strong> mal intencionalmente ou por falta de atenção, bem como, por terem<br />
deixa<strong>do</strong> de cumprir Normas Regulamentares dentro da esfera de suas atribuições, quanto às<br />
Transgressões Disciplinares, acima elencadas. E ao Sd QPPM Flávio Gomes <strong>do</strong>s Santos (17481),<br />
por portar-se na vida civil em desacor<strong>do</strong> com o RDPMAM e também por não ter busca<strong>do</strong> os meios<br />
legais (Registro da ocorrência e apoio policial <strong>do</strong> Município de Lábrea/AM), diante da ocorrência<br />
de furto, o qual estava na condição de vítima.<br />
b) Encaminhe os presentes Autos à Auditoria <strong>Militar</strong> Estadual, na forma da legislação<br />
vigente;<br />
c) Mantenha arquivada cópia <strong>do</strong>s Autos em meio digitaliza<strong>do</strong>, para fins de controle<br />
estatístico;<br />
Publique-se em <strong>BG</strong>;<br />
Cumpra-se<br />
Quartel em Manaus-AM, 27 de dezembro de 2011.<br />
(a) Cel QOPM ALMIR DAVID BARBOSA (7420) - Comandante-Geral da PMAM.<br />
HOMOLOGAÇÃO <strong>DE</strong> INQUÉRITO POLICIAL MILITAR<br />
REFERÊNCIA IPM – Autos com 68 (sessenta e oito) folhas.<br />
PORTARIA Nº 007/P-1/IPM/1°BPChq de 16 de agosto de 2011.<br />
ENCARREGADO 2° Ten QOPM Harley Rodrigo Noronha Pinto (18575)<br />
INDICIADOS<br />
Sd QPPM Adilson Pinto de Castro (19814);<br />
Sd QPPM Alessandro Silva <strong>do</strong>s Reis (19830).<br />
OFENDIDOS Ordem Pública e Autoridade <strong>Militar</strong><br />
OBJETO Apurar notícia de suposto desvio de conduta (disparo de arma de<br />
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Sexta-feira, 6 de janeiro de 2012 Aj G