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Exemplo de Chamada Pública para publicação em ... - União Energia

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EDITAL DE LEILÃO DE VENDA DE ENERGIA<br />

EÓLICA INCENTIVADA NO AMBIENTE DE<br />

CONTRATAÇÃO LIVRE – ACL UB-EE 001/2009<br />

A UNIÃO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

S/A. e a BIOENERGY GERADORA DE ENERGIA LTDA,<br />

doravante <strong>de</strong>nominadas VENDEDORAS, conforme legislação<br />

aplicável (Lei nº 10.438/2002, Lei nº 10.848/2004, Decreto nº<br />

5.163/2004) apresenta aos agentes <strong>de</strong> mercado <strong>de</strong> energia e<br />

potenciais Proponentes Compradores os procedimentos que<br />

serão aplicados <strong>para</strong> a venda <strong>de</strong> energia eólica incentivada<br />

proveniente <strong>de</strong> <strong>em</strong>preendimentos eólicos <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong>.<br />

1


1. OBJETIVO:<br />

1.1. Venda <strong>de</strong> energia eólica incentivada, com 50% <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto na TUSD, nos Submercados<br />

Su<strong>de</strong>ste/Centro-Oeste e Nor<strong>de</strong>ste, junto a agentes <strong>de</strong> mercado no âmbito do Ambiente <strong>de</strong><br />

Contratação Livre – ACL.<br />

1.2. Para fins <strong>de</strong>ste Edital, “Proponente Comprador” significa a <strong>em</strong>presa que venha a apresentar<br />

Proposta <strong>de</strong> Compra <strong>de</strong> <strong>Energia</strong> Eólica Incentivada, enquanto “Comprador” significa o<br />

Proponente Comprador que venha a sagrar-se vencedor do Leilão e que <strong>de</strong>verá assinar o<br />

Contrato <strong>de</strong> Compra e Venda <strong>de</strong> <strong>Energia</strong> Eólica Incentivada - CCVEEI.<br />

2. DOCUMENTAÇÃO – Anexos ao Edital:<br />

2.1. Anexo I - Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são (mo<strong>de</strong>lo).<br />

2.2. Anexo II - Proposta <strong>de</strong> Compra (mo<strong>de</strong>lo).<br />

2.3. Anexo III - Minuta <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Compra e Venda <strong>de</strong> <strong>Energia</strong> Eólica Incentivada - CCVEEI.<br />

3. CARACTERÍSTICAS DA VENDA: As características gerais do LOTE DE ENERGIA,<br />

composto <strong>de</strong> dois produtos, a ser vendido pelas VENDEDORAS neste Edital estão <strong>de</strong>scritas na<br />

tabela abaixo.<br />

3.1. Período <strong>de</strong> Fornecimento e Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Energia</strong> do Lote por Produto.<br />

Produtos EC (MWmédios)<br />

1 60,85<br />

2 36,87<br />

Período <strong>de</strong><br />

Fornecimento<br />

De 01/07/2012 até<br />

30/06/2032<br />

De 01/07/2012 até<br />

30/06/2032<br />

3.2. Sazonalida<strong>de</strong> do Lote <strong>de</strong> <strong>Energia</strong>: De acordo com a curva <strong>de</strong> geração <strong>de</strong>finida, mês a mês e<br />

<strong>para</strong> cada Produto, na minuta do CCVEEI – Anexo III, it<strong>em</strong> 2.3.<br />

3.3. D<strong>em</strong>ais características e flexibilida<strong>de</strong>s dos Produtos: conforme minuta do CCVEEI – Anexo<br />

III, it<strong>em</strong> 2.3.<br />

3.4. Ponto <strong>de</strong> Entrega: Centro <strong>de</strong> Gravida<strong>de</strong> dos Submercados Su<strong>de</strong>ste/Centro-Oeste e<br />

Nor<strong>de</strong>ste na proporção <strong>de</strong> 80% e 20% da <strong>Energia</strong> Eólica Incentivada Contratada Mensal, nos<br />

termos da minuta do CCVEEI – Anexo III, it<strong>em</strong> 2.3.<br />

3.5. Característica Especial do Produto 2: Opção das VENDEDORAS <strong>de</strong>, até 28/02/2010,<br />

reduzir total ou parcialmente a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> energia contratada, conforme minuta do CCVEEI –<br />

it<strong>em</strong> 2.3.<br />

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3.6.: Desconto na TUSD: 50% <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto na TUSD.<br />

3.7. Contrato: A minuta do Contrato a ser celebrado entre as VENDEDORAS e o Proponente<br />

Comprador vencedor <strong>de</strong>ste Edital constitui o anexo do it<strong>em</strong> 2.3.<br />

4. PREÇO: Cada Proponente Comprador po<strong>de</strong>rá apresentar apenas uma única oferta <strong>de</strong> preço<br />

<strong>para</strong> o Lote, po<strong>de</strong>ndo apresentar preços distintos <strong>para</strong> cada produto.<br />

4.1. Preços dos Produtos: Os preços, <strong>em</strong> R$/MWh, serão livr<strong>em</strong>ente ofertados pelo<br />

Proponente Comprador, observando os Preços Mínimos <strong>de</strong> cada Produto, que serão divulgados<br />

apenas aos Proponentes Compradores <strong>de</strong>vidamente habilitados, conforme it<strong>em</strong> 5, no prazo<br />

indicado no cronograma – it<strong>em</strong> 12.<br />

5. HABILITAÇÃO:<br />

5.1. Para habilitar-se, o Proponente Comprador <strong>de</strong>verá enviar Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, conforme<br />

mo<strong>de</strong>lo anexo 2.1., <strong>de</strong>vidamente preenchido e assinado por representante legal, através do fax<br />

nº. (011) 3555-8120 até a data indicada no cronograma – it<strong>em</strong> 12 <strong>de</strong>ste edital.<br />

5.2. O Proponente Comprador habilitado receberá sua confirmação e as informações previstas<br />

no it<strong>em</strong> 4.1., conforme prazo indicado no Cronograma – it<strong>em</strong> 12.<br />

6. PROCEDIMENTO DA OFERTA DE COMPRA:<br />

6.1. O Proponente Comprador <strong>de</strong>verá enviar sua Proposta <strong>de</strong> Compra, conforme mo<strong>de</strong>lo anexo<br />

2.2., <strong>de</strong>vidamente, preenchida e assinada por representante legal, através do fax nº. (011) 3555-<br />

8120 na data e horário previsto no cronograma – it<strong>em</strong> 12.<br />

6.2. As propostas po<strong>de</strong>rão apresentar apenas um preço <strong>em</strong> R$/MWh (Reais por Megawatt-hora)<br />

<strong>para</strong> cada produto do Lote <strong>de</strong> <strong>Energia</strong>.<br />

6.3. Havendo qualquer dificulda<strong>de</strong> na transmissão por fac-símile, as VENDEDORAS <strong>de</strong>veram<br />

ser contatadas pelo telefone (011) 3555-8100.<br />

7. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO:<br />

7.1. As VENDEDORAS classificarão as propostas apresentadas, consi<strong>de</strong>rando-se a or<strong>de</strong>nação<br />

<strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> preços recebidos <strong>para</strong> cada produto do Lote <strong>de</strong> <strong>Energia</strong>.<br />

7.2. Após a classificação, vencerá o Edital a proposta que as VENDEDORAS, a seu exclusivo<br />

critério, julgarão sendo como a melhor proposta <strong>para</strong> o Lote <strong>de</strong> <strong>Energia</strong>.<br />

7.3. As VENDEDORAS divulgarão o resultado <strong>de</strong>ste processo <strong>de</strong> Venda <strong>de</strong> <strong>Energia</strong> Elétrica <strong>para</strong><br />

o Proponente Comprador vencedor, não cabendo quaisquer recursos dos <strong>de</strong>mais Proponentes<br />

Compradores e/ou Terceiros.<br />

7.4. O Comprador, uma vez <strong>de</strong>clarado vencedor, <strong>de</strong>verá assinar o Contrato <strong>de</strong> Compra e Venda<br />

<strong>de</strong> <strong>Energia</strong> Eólica Incentivada, <strong>de</strong> acordo com o mo<strong>de</strong>lo apresentado no it<strong>em</strong> 2.3, até o prazo<br />

indicado no cronograma.<br />

8. RESPONSABILIDADE DOS PROPONENTES COMPRADORES: Os Proponentes<br />

Compradores que a<strong>de</strong>rir<strong>em</strong> a este processo <strong>de</strong> caráter licitatório <strong>de</strong>claram que aten<strong>de</strong>m a todas<br />

as exigências legais e regulatórias <strong>para</strong> comprar energia elétrica no Ambiente <strong>de</strong> Contratação<br />

Livre – ACL, na forma <strong>de</strong>ste Edital.<br />

3


9. FATOS SUPERVENIENTES<br />

9.1. Todos os eventos previstos neste Edital estão diretamente subordinados à efetiva realização<br />

e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos<br />

supervenientes à sua <strong>publicação</strong> que possam vir a prejudicar o processo, seja por <strong>de</strong>terminação<br />

legal ou judicial, ou mesmo por <strong>de</strong>cisão a exclusivo critério das VENDEDORAS po<strong>de</strong>rão haver:<br />

a) adiamento do processo, com a revisão do Cronograma;<br />

b) modificação <strong>de</strong>ste Edital, no todo ou <strong>em</strong> parte, ou sua revogação.<br />

9.2. A prática <strong>de</strong> quaisquer dos atos aqui previstos será comunicada aos interessados e não<br />

implicará, <strong>em</strong> qualquer t<strong>em</strong>po e sob qualquer condição, direito a ressarcimento ou in<strong>de</strong>nização,<br />

aos Proponentes Compradores e ou Terceiros.<br />

10. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE<br />

10.1. Após a <strong>publicação</strong> do resultado <strong>de</strong>ste Edital, caracterizando a aceitação da oferta<br />

vencedora, as VENDEDORAS e o Proponente Comprador vencedor consi<strong>de</strong>rarão, <strong>para</strong> todos os<br />

fins, que a compra e venda <strong>de</strong> energia eólica incentivada estará concretizada, <strong>de</strong> forma<br />

irretratável e irrevogável, restando apenas, a mera formalização dos atos jurídicos atinentes.<br />

10.2. O contrato <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong> energia eólica incentivada e o exercício dos direitos e<br />

obrigações <strong>de</strong>les <strong>de</strong>correntes estarão sujeitos à legislação aplicável e à regulação dos órgãos<br />

governamentais competentes.<br />

10.3. O Comprador <strong>de</strong>verá assinar o contrato <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong> energia sob pena <strong>de</strong>, <strong>em</strong><br />

não o fazendo, sujeitar-se ao pagamento <strong>de</strong> multa não compensatória, <strong>em</strong> favor das<br />

VENDEDORAS, no valor <strong>de</strong> R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).<br />

11. DISPOSIÇÕES FINAIS:<br />

11.1. A simples participação <strong>de</strong> qualquer Proponente Comprador neste processo <strong>de</strong> caráter<br />

licitatório, a partir da entrega do Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, implica sua aceitação tácita, incondicional,<br />

irrevogável e irretratável dos termos, regras e condições <strong>de</strong>ste Edital, assim como dos seus<br />

anexos e dos <strong>de</strong>mais documentos que venham a ser divulgados e/ou publicados <strong>em</strong> função<br />

<strong>de</strong>ste Edital.<br />

11.2. Acompanham este Edital e <strong>de</strong>le faz<strong>em</strong> parte integrante todos os <strong>de</strong>mais documentos aqui<br />

mencionados.<br />

11.3. As VENDEDORAS e os Proponentes Compradores <strong>de</strong>verão manter sigilo e<br />

confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> quanto às propostas a ser<strong>em</strong> apresentadas, exceto <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

exigência legal, judicial, da ANEEL ou <strong>de</strong> qualquer autorida<strong>de</strong> governamental.<br />

11.4. Quaisquer pedidos <strong>de</strong> informações ou esclarecimentos <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser solicitados ao<br />

VENDEDOR através do e-mail energia@uniaoenergia.com.br.<br />

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12. CRONOGRAMA:<br />

EVENTO Hora Data<br />

Disponibilização pública do Aviso <strong>de</strong> Edital A partir das 08:00 09.12.2009<br />

Encaminhamento do edital e seus anexos aos interessados Até às 12:00h 10.12.2009<br />

Dúvidas e Esclarecimentos Até às 16:00h 10.12.2009<br />

Envio do Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são Até às 18:00h 10.12.2009<br />

Encaminhamento do Resultado da Habilitação e informe sobre<br />

“Preço Mínimo” <strong>de</strong> venda aos habilitados<br />

Até às 10:00h 11.12.2009<br />

Envio das Propostas <strong>de</strong> Compra Das 10:00h às 12:00h 11.12.2009<br />

Divulgação do resultado <strong>para</strong> os proponentes compradores<br />

vencedores<br />

Assinatura do Contrato <strong>de</strong> Compra e Venda <strong>de</strong> <strong>Energia</strong> Eólica<br />

Incentivada<br />

Até às 14:00h 11.12.2009<br />

- 11.12.2009<br />

13. FORO: O presente Edital é regulado pelas leis brasileiras, e fica eleito o foro da comarca <strong>de</strong><br />

São Paulo <strong>para</strong> conhecer e julgar quaisquer questões <strong>de</strong>le <strong>de</strong>correntes.<br />

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