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Guia para o Acompanhamento das condicionalidades do Programa

Guia para o Acompanhamento das condicionalidades do Programa

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48<br />

10<br />

<strong>Acompanhamento</strong> de<br />

Assistência Social/Peti<br />

A integração entre o <strong>Programa</strong> de Erradicação <strong>do</strong> Trabalho Infantil (Peti)<br />

e o <strong>Programa</strong> Bolsa Família, regulada pela Portaria GM/MDS n° 666/2005,<br />

de 28 de dezembro de 2005, avançou na gestão de ambos os programas e<br />

nas ações conjuntas de vários setores <strong>do</strong> governo, evitan<strong>do</strong> a fragmentação,<br />

a superposição de funções e o desperdício de recursos públicos.<br />

Além de resolver as questões de duplicidade e concorrência entre o<br />

PBF e o Peti, a integração possibilitou uma maior cobertura <strong>do</strong> atendimento<br />

<strong>das</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes em situação de trabalho no Brasil, seja por<br />

meio <strong>do</strong> PBF, seja por meio <strong>do</strong> Peti. Por outro la<strong>do</strong>, a garantia <strong>das</strong> características<br />

e <strong>do</strong> foco de cada programa foi mantida, ou seja, cada um <strong>do</strong>s<br />

programas continua atingin<strong>do</strong> seus principais propósitos, de mo<strong>do</strong> ainda<br />

mais eficiente e abrangente.<br />

A integração permitiu oferecer os Serviços de Convivência e Fortalecimento<br />

de Vínculos <strong>do</strong> Peti às famílias <strong>do</strong> PBF com crianças/a<strong>do</strong>lescentes<br />

em situação de trabalho. Nesse senti<strong>do</strong>, as crianças e a<strong>do</strong>lescentes até 16<br />

anos que se encontram em risco de trabalho infantil ou tenham si<strong>do</strong> retira<strong>das</strong><br />

dessa situação e que recebem a transferência de renda por meio <strong>do</strong><br />

PBF deverão cumprir a frequência mínima de 85% da carga horária relativa<br />

aos serviços de convivência ofereci<strong>do</strong>s pelo Peti, sem prejuízo <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong><br />

de educação e saúde.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

É a partir da inclusão da informação nos campos específicos de trabalho<br />

infantil <strong>do</strong> Ca<strong>das</strong>tro Único que a família é incluída no Peti, <strong>para</strong>:<br />

• receber a transferência de renda, a ser ofertada pelo PBF e pelo<br />

Peti (nos casos de não atendimento aos critério <strong>do</strong> PBF);<br />

• incluir crianças e a<strong>do</strong>lescentes nos Serviços de Convivência e<br />

Fortalecimento de Vínculos no contra turno escolar, cofinancia<strong>do</strong>s<br />

aos municípios; e<br />

• ser acompanhada pelo Cras e/ou Creas, ou equipes de referência<br />

da proteção social básica e proteção social especial<br />

O acesso ao Peti é de natureza universal e o ca<strong>das</strong>tramento é contínuo,<br />

deven<strong>do</strong> ser realiza<strong>do</strong> a qualquer momento em que for identificada situação<br />

de trabalho infantil.<br />

10.1. serviçO de cOnvivência e<br />

FOrtalecimentO de vínculOs (scFv) dO Peti<br />

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos <strong>do</strong> Peti deve<br />

desenvolver atividades, em horário alterna<strong>do</strong> ao da escola, ten<strong>do</strong> por foco<br />

a constituição de espaço de convivência, formação <strong>para</strong> a participação e<br />

cidadania, desenvolvimento <strong>do</strong> protagonismo e da autonomia <strong>das</strong> crianças<br />

e a<strong>do</strong>lescentes, com base nos interesses, deman<strong>das</strong> e potencialidades<br />

dessa faixa etária. As intervenções devem ser pauta<strong>das</strong> em experiências<br />

lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem,<br />

sociabilidade e proteção social.<br />

O Serviço é oferta<strong>do</strong> no Cras ou em unidade da rede socioassistencial<br />

<strong>do</strong> seu território de abrangência a ele referenciada. Possui articulação com<br />

o Paif, de mo<strong>do</strong> a promover o atendimento <strong>das</strong> famílias <strong>do</strong>s usuários destes<br />

serviços, garantin<strong>do</strong> a matricialidade sociofamiliar da política de assistência<br />

social.<br />

A frequência <strong>do</strong>s beneficiários às atividades realiza<strong>das</strong> é registrada no<br />

Sistema de Controle e <strong>Acompanhamento</strong> <strong>do</strong> SCVF <strong>do</strong> Peti (Sispeti), de res-<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 49

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