Guia para o Acompanhamento das condicionalidades do Programa
Guia para o Acompanhamento das condicionalidades do Programa
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<strong>Acompanhamento</strong> de<br />
Assistência Social/Peti<br />
A integração entre o <strong>Programa</strong> de Erradicação <strong>do</strong> Trabalho Infantil (Peti)<br />
e o <strong>Programa</strong> Bolsa Família, regulada pela Portaria GM/MDS n° 666/2005,<br />
de 28 de dezembro de 2005, avançou na gestão de ambos os programas e<br />
nas ações conjuntas de vários setores <strong>do</strong> governo, evitan<strong>do</strong> a fragmentação,<br />
a superposição de funções e o desperdício de recursos públicos.<br />
Além de resolver as questões de duplicidade e concorrência entre o<br />
PBF e o Peti, a integração possibilitou uma maior cobertura <strong>do</strong> atendimento<br />
<strong>das</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes em situação de trabalho no Brasil, seja por<br />
meio <strong>do</strong> PBF, seja por meio <strong>do</strong> Peti. Por outro la<strong>do</strong>, a garantia <strong>das</strong> características<br />
e <strong>do</strong> foco de cada programa foi mantida, ou seja, cada um <strong>do</strong>s<br />
programas continua atingin<strong>do</strong> seus principais propósitos, de mo<strong>do</strong> ainda<br />
mais eficiente e abrangente.<br />
A integração permitiu oferecer os Serviços de Convivência e Fortalecimento<br />
de Vínculos <strong>do</strong> Peti às famílias <strong>do</strong> PBF com crianças/a<strong>do</strong>lescentes<br />
em situação de trabalho. Nesse senti<strong>do</strong>, as crianças e a<strong>do</strong>lescentes até 16<br />
anos que se encontram em risco de trabalho infantil ou tenham si<strong>do</strong> retira<strong>das</strong><br />
dessa situação e que recebem a transferência de renda por meio <strong>do</strong><br />
PBF deverão cumprir a frequência mínima de 85% da carga horária relativa<br />
aos serviços de convivência ofereci<strong>do</strong>s pelo Peti, sem prejuízo <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong><br />
de educação e saúde.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
É a partir da inclusão da informação nos campos específicos de trabalho<br />
infantil <strong>do</strong> Ca<strong>das</strong>tro Único que a família é incluída no Peti, <strong>para</strong>:<br />
• receber a transferência de renda, a ser ofertada pelo PBF e pelo<br />
Peti (nos casos de não atendimento aos critério <strong>do</strong> PBF);<br />
• incluir crianças e a<strong>do</strong>lescentes nos Serviços de Convivência e<br />
Fortalecimento de Vínculos no contra turno escolar, cofinancia<strong>do</strong>s<br />
aos municípios; e<br />
• ser acompanhada pelo Cras e/ou Creas, ou equipes de referência<br />
da proteção social básica e proteção social especial<br />
O acesso ao Peti é de natureza universal e o ca<strong>das</strong>tramento é contínuo,<br />
deven<strong>do</strong> ser realiza<strong>do</strong> a qualquer momento em que for identificada situação<br />
de trabalho infantil.<br />
10.1. serviçO de cOnvivência e<br />
FOrtalecimentO de vínculOs (scFv) dO Peti<br />
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos <strong>do</strong> Peti deve<br />
desenvolver atividades, em horário alterna<strong>do</strong> ao da escola, ten<strong>do</strong> por foco<br />
a constituição de espaço de convivência, formação <strong>para</strong> a participação e<br />
cidadania, desenvolvimento <strong>do</strong> protagonismo e da autonomia <strong>das</strong> crianças<br />
e a<strong>do</strong>lescentes, com base nos interesses, deman<strong>das</strong> e potencialidades<br />
dessa faixa etária. As intervenções devem ser pauta<strong>das</strong> em experiências<br />
lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem,<br />
sociabilidade e proteção social.<br />
O Serviço é oferta<strong>do</strong> no Cras ou em unidade da rede socioassistencial<br />
<strong>do</strong> seu território de abrangência a ele referenciada. Possui articulação com<br />
o Paif, de mo<strong>do</strong> a promover o atendimento <strong>das</strong> famílias <strong>do</strong>s usuários destes<br />
serviços, garantin<strong>do</strong> a matricialidade sociofamiliar da política de assistência<br />
social.<br />
A frequência <strong>do</strong>s beneficiários às atividades realiza<strong>das</strong> é registrada no<br />
Sistema de Controle e <strong>Acompanhamento</strong> <strong>do</strong> SCVF <strong>do</strong> Peti (Sispeti), de res-<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 49