Guia para o Acompanhamento das condicionalidades do Programa
Guia para o Acompanhamento das condicionalidades do Programa
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<strong>Acompanhamento</strong><br />
da Educação<br />
O acesso a educação escolar é um direito assegura<strong>do</strong> às crianças<br />
e a<strong>do</strong>lescestes brasileiros pela Constituição de 1988, e em Leis<br />
complementares como a Leis de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)<br />
e Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente (ECA). Esta conquista no plano<br />
normativo jurídico é de grande relevância no desenvolvimento social e<br />
econômico da sociedade brasileira.<br />
Na sociedade contemporânea, o acesso a educação é fundamental<br />
<strong>para</strong> o desenvolvimento pleno da pessoa nas suas relações sociais e<br />
familiares. Adquirir uma formação educacional é obter um instrumento<br />
media<strong>do</strong>r <strong>das</strong> práticas sociais que contribui decisivamente <strong>para</strong> a<br />
inserção cultural, social e produtiva, possibilitan<strong>do</strong> o acesso ao mun<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
trabalho e aos bens materiais e culturais, e por conseguinte, a superação<br />
de situações de risco social e vulnerabilidades.<br />
Deste mo<strong>do</strong>, o efetivo acesso aos serviços educacionais constituise<br />
no exercício de um direito básico que possibilita a ruptura <strong>do</strong> ciclo<br />
reprodutor <strong>das</strong> condições de pobreza entre gerações. Neste senti<strong>do</strong> o<br />
<strong>Programa</strong> Bolsa Família busca promover o acesso e permanência <strong>das</strong><br />
crianças e a<strong>do</strong>lescentes a educação escolar, induzin<strong>do</strong> a busca <strong>do</strong>s serviços<br />
educacionais pelas famílias beneficiárias, e a oferta pelo poder público por<br />
meio <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> da educação.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />
Com a condicionalidade na educação, as famílias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />
assumem o compromisso de acompanhar e garantir frequência escolar<br />
de 85% da carga horária mensal <strong>para</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes entre 6 e<br />
15 anos e de 75% <strong>para</strong> a<strong>do</strong>lescentes entre 16 e 18 anos. O poder público,<br />
por sua vez, tem o compromisso de apoiar as famílias, sobretu<strong>do</strong> as mais<br />
vulneráveis, asseguran<strong>do</strong> a oferta de serviços.<br />
O acompanhamento da condicionalidade de educação <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />
Bolsa Família no município é de responsabilidade da área de Educação.<br />
Para realizar as atividades de acompanhamento, dispomos <strong>do</strong> Sistema<br />
Presença-PBF, desenvolvi<strong>do</strong> pelo Ministério da Educação, que permite<br />
aos usuários registrar as informações da frequência e acompanhar o acesso<br />
e a permanência <strong>do</strong>s beneficiários de 6 a 17 anos à escola. Desta forma, o<br />
Sistema contribui <strong>para</strong> a efetivação <strong>do</strong> preceito legal e constitucional de<br />
competência <strong>do</strong> Poder Público de “zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela<br />
frequência à escola” (art. 208, § 3º, CF 1988).<br />
A operação <strong>do</strong> Sistema de <strong>Acompanhamento</strong> da Frequência Escolar é<br />
restrita a usuários autoriza<strong>do</strong>s, com o acesso controla<strong>do</strong> por meio de senha<br />
pessoal. Sua operacionalização depende da ação coordenada de uma rede<br />
de pessoas - da escola ao opera<strong>do</strong>r nacional <strong>do</strong> sistema - <strong>para</strong> efetivar<br />
o acompanhamento. Assim, definiu-se as seguintes funções/perfis na<br />
operacionalização <strong>do</strong> sistema:<br />
Gestor Municipal <strong>do</strong> Sistema de Frequência Escolar:<br />
De acor<strong>do</strong> com a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789/2004, o<br />
Gestor Municipal <strong>do</strong> Sistema de Frequência Escolar no município deve ser o<br />
Secretário Municipal de Educação.<br />
<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />
<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 43