18.04.2013 Views

Guia para o Acompanhamento das condicionalidades do Programa

Guia para o Acompanhamento das condicionalidades do Programa

Guia para o Acompanhamento das condicionalidades do Programa

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

42<br />

9<br />

<strong>Acompanhamento</strong><br />

da Educação<br />

O acesso a educação escolar é um direito assegura<strong>do</strong> às crianças<br />

e a<strong>do</strong>lescestes brasileiros pela Constituição de 1988, e em Leis<br />

complementares como a Leis de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)<br />

e Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente (ECA). Esta conquista no plano<br />

normativo jurídico é de grande relevância no desenvolvimento social e<br />

econômico da sociedade brasileira.<br />

Na sociedade contemporânea, o acesso a educação é fundamental<br />

<strong>para</strong> o desenvolvimento pleno da pessoa nas suas relações sociais e<br />

familiares. Adquirir uma formação educacional é obter um instrumento<br />

media<strong>do</strong>r <strong>das</strong> práticas sociais que contribui decisivamente <strong>para</strong> a<br />

inserção cultural, social e produtiva, possibilitan<strong>do</strong> o acesso ao mun<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

trabalho e aos bens materiais e culturais, e por conseguinte, a superação<br />

de situações de risco social e vulnerabilidades.<br />

Deste mo<strong>do</strong>, o efetivo acesso aos serviços educacionais constituise<br />

no exercício de um direito básico que possibilita a ruptura <strong>do</strong> ciclo<br />

reprodutor <strong>das</strong> condições de pobreza entre gerações. Neste senti<strong>do</strong> o<br />

<strong>Programa</strong> Bolsa Família busca promover o acesso e permanência <strong>das</strong><br />

crianças e a<strong>do</strong>lescentes a educação escolar, induzin<strong>do</strong> a busca <strong>do</strong>s serviços<br />

educacionais pelas famílias beneficiárias, e a oferta pelo poder público por<br />

meio <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> da educação.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

Com a condicionalidade na educação, as famílias <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />

assumem o compromisso de acompanhar e garantir frequência escolar<br />

de 85% da carga horária mensal <strong>para</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes entre 6 e<br />

15 anos e de 75% <strong>para</strong> a<strong>do</strong>lescentes entre 16 e 18 anos. O poder público,<br />

por sua vez, tem o compromisso de apoiar as famílias, sobretu<strong>do</strong> as mais<br />

vulneráveis, asseguran<strong>do</strong> a oferta de serviços.<br />

O acompanhamento da condicionalidade de educação <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />

Bolsa Família no município é de responsabilidade da área de Educação.<br />

Para realizar as atividades de acompanhamento, dispomos <strong>do</strong> Sistema<br />

Presença-PBF, desenvolvi<strong>do</strong> pelo Ministério da Educação, que permite<br />

aos usuários registrar as informações da frequência e acompanhar o acesso<br />

e a permanência <strong>do</strong>s beneficiários de 6 a 17 anos à escola. Desta forma, o<br />

Sistema contribui <strong>para</strong> a efetivação <strong>do</strong> preceito legal e constitucional de<br />

competência <strong>do</strong> Poder Público de “zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela<br />

frequência à escola” (art. 208, § 3º, CF 1988).<br />

A operação <strong>do</strong> Sistema de <strong>Acompanhamento</strong> da Frequência Escolar é<br />

restrita a usuários autoriza<strong>do</strong>s, com o acesso controla<strong>do</strong> por meio de senha<br />

pessoal. Sua operacionalização depende da ação coordenada de uma rede<br />

de pessoas - da escola ao opera<strong>do</strong>r nacional <strong>do</strong> sistema - <strong>para</strong> efetivar<br />

o acompanhamento. Assim, definiu-se as seguintes funções/perfis na<br />

operacionalização <strong>do</strong> sistema:<br />

Gestor Municipal <strong>do</strong> Sistema de Frequência Escolar:<br />

De acor<strong>do</strong> com a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789/2004, o<br />

Gestor Municipal <strong>do</strong> Sistema de Frequência Escolar no município deve ser o<br />

Secretário Municipal de Educação.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 43

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!