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Guia para o Acompanhamento das condicionalidades do Programa

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a realização de acompanhamento familiar, garantin<strong>do</strong>, assim, tempo <strong>para</strong> a<br />

atuação <strong>do</strong> poder público antes <strong>do</strong> desligamento da família <strong>do</strong> <strong>Programa</strong>.<br />

No entanto, somente isso não é suficiente. Entende-se que o trabalho<br />

de acompanhamento familiar deva ser respalda<strong>do</strong> pela manutenção <strong>do</strong><br />

benefício financeiro. A garantia de renda mensal articulada com a inclusão<br />

<strong>das</strong> famílias em atividades de acompanhamento familiar no âmbito <strong>do</strong><br />

Sistema Único de Assistência Social (Suas), bem como em serviços de outras<br />

políticas setoriais, é compreendida como a estratégia mais adequada <strong>para</strong><br />

se trabalhar a superação <strong>das</strong> vulnerabilidades sociais que impedem ou<br />

dificultam que a família cumpra os compromissos previstos no <strong>Programa</strong>.<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, ao incluir uma família em atividade socioassistencial ou<br />

responsabilizar-se pelo seu acompanhamento, o gestor municipal poderá<br />

optar por suspender temporariamente os efeitos <strong>do</strong> descumprimento<br />

de <strong>condicionalidades</strong> no benefício da família. É importante ressaltar<br />

que essas famílias continuarão sen<strong>do</strong> acompanha<strong>das</strong> no âmbito <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> pelas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. No<br />

entanto, nos casos de descumprimento, não serão realiza<strong>das</strong> repercussões<br />

sobre o benefício.<br />

A suspensão temporária <strong>do</strong>s efeitos <strong>do</strong> descumprimento tem validade<br />

de seis meses, mas pode ser renovada pelo mesmo perío<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com<br />

a avaliação de técnico competente. Se essa avaliação não for realizada, a<br />

família volta automaticamente ao esquema de repercussões defini<strong>do</strong> pela<br />

Portaria GM/MDS nº 321/2008.<br />

O sistema que permite o registro <strong>do</strong> acompanhamento <strong>das</strong> famílias em<br />

situação de descumprimento é o Sistema de Condicionalidades (Sicon) 3 . Por<br />

meio dele, o gestor pode ca<strong>das</strong>trar a família no acompanhamento familiar;<br />

alterar, registrar, avaliar resulta<strong>do</strong>s e consultar histórico <strong>do</strong> acompanhamento<br />

familiar; e, ainda, incluir, suspender e renovar interrupção de efeitos de<br />

descumprimento sobre o benefício financeiro.<br />

A realização <strong>do</strong> acompanhamento familiar tem evidencia<strong>do</strong> que<br />

diferentes motivos impedem ou dificultam o acesso <strong>das</strong> famílias aos serviços<br />

3 A operação <strong>do</strong> Sistema de Condicionalidades - Sicon é detalhada no Volume 2 desta publicação.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

de saúde, educação e assistência social. Há motivos relaciona<strong>do</strong>s à dinâmica<br />

intrafamiliar (como a necessidade de cuidar de irmãos ou familiares mais<br />

novos), a aspectos específicos da inserção no ambiente escolar (casos de<br />

agressividade, bullying, estigma vivencia<strong>do</strong> pelos integrantes da família), a<br />

problemas de saúde vivencia<strong>do</strong>s por integrantes da família, entre outros.<br />

Desse mo<strong>do</strong>, o acompanhamento familiar realiza<strong>do</strong> pela assistência<br />

social, embora possa ter papel crucial <strong>para</strong> a redução e superação <strong>das</strong><br />

vulnerabilidades identifica<strong>das</strong> nestas famílias, não conseguirá responder e<br />

trabalhar to<strong>do</strong>s os fatores associa<strong>do</strong>s às dificuldades ou impedimentos em<br />

acessar os serviços de saúde, educação e assistência social. No Quadro 5<br />

estão lista<strong>do</strong>s alguns motivos identifica<strong>do</strong>s <strong>para</strong> o não acesso aos serviços<br />

de saúde, educação e assistência social e as possíveis interfaces setoriais<br />

<strong>para</strong> uma ação pública mais integral de acompanhamento <strong>das</strong> famílias, na<br />

perspectiva de apoio e construção conjunta de novas trajetórias <strong>para</strong> as<br />

famílias mais vulneráveis ou em situação de risco.<br />

O acompanhamento <strong>das</strong> famílias mais vulneráveis e/ou identifica<strong>das</strong><br />

em situação de descumprimento de <strong>condicionalidades</strong> é fundamental<br />

<strong>para</strong> reduzir a vulnerabilidade e os riscos a que estão expostas. Para isso,<br />

é importante que, logo nos primeiros registros de descumprimento, a<br />

gestão municipal <strong>do</strong> PBF desenvolva ações de acompanhamento familiar,<br />

articulan<strong>do</strong> as áreas de Saúde, Educação e Assistência Social em torno <strong>das</strong><br />

situações identifica<strong>das</strong>. A família não poderá ser um agente passivo <strong>do</strong><br />

processo de acompanhamento a ser realiza<strong>do</strong>: ela tem um papel central na<br />

construção de novas possibilidades a serem oferta<strong>das</strong> pela articulação <strong>das</strong><br />

políticas públicas locais, que lhe permitirão elevar o grau de autonomia e<br />

de oportunidades de promoção social.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 29

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