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Guia para o Acompanhamento das condicionalidades do Programa

Guia para o Acompanhamento das condicionalidades do Programa

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26<br />

Se a família recebe o efeito sobre o benefício financeiro sem estar em<br />

situação de descumprimento de alguma condicionalidade <strong>do</strong> <strong>Programa</strong>,<br />

ela tem direito a solicitar um recurso quanto aos efeitos decorrentes <strong>do</strong><br />

descumprimento de <strong>condicionalidades</strong>. O recurso deve ser utiliza<strong>do</strong> <strong>para</strong><br />

corrigir situações que ocasionaram erros ou falhas na aplicação <strong>do</strong>s efeitos<br />

previstos pelo descumprimento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>. O pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

recurso deve ser realiza<strong>do</strong> junto à gestão municipal <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />

Família, a qual deve avaliar a procedência <strong>do</strong> mesmo, registrá-lo no Sistema<br />

de Condicionalidades (Sicon/PBF), e deferi-lo, quan<strong>do</strong> for o caso 2 . O<br />

deferimento <strong>do</strong> recurso anula o registro de descumprimento <strong>do</strong> histórico<br />

daquela família, normaliza a transferência <strong>do</strong> seu benefício e o efeito <strong>do</strong><br />

descumprimento não é considera<strong>do</strong> <strong>para</strong> a repercussão gradativa.<br />

ATENÇÃO! O prazo limite <strong>para</strong> ca<strong>das</strong>trar e avaliar recursos no Sicon/<br />

PBF é o último dia útil <strong>do</strong> mês seguinte à aplicação <strong>do</strong>s efeitos por<br />

descumprimento de <strong>condicionalidades</strong> sobre a folha de pagamento<br />

<strong>do</strong> benefício financeiro <strong>do</strong> PBF.<br />

2 Mais informações sobre a operacionalização <strong>do</strong>s recursos relativos a efeitos decorrentes de registros de<br />

descumprimento de <strong>condicionalidades</strong> indevi<strong>do</strong>s no Sistema de Condicionalidades - Sicon são encontra<strong>das</strong><br />

no Volume 2 desta publicação.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

5<br />

<strong>Acompanhamento</strong> familiar<br />

<strong>para</strong> os casos<br />

de descumprimento<br />

de <strong>condicionalidades</strong><br />

O adequa<strong>do</strong> monitoramento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> permite a<br />

identificação de vulnerabilidades e riscos sociais que dificultam o acesso<br />

<strong>das</strong> famílias beneficiárias aos serviços sociais a que têm direito. Quan<strong>do</strong><br />

se observa descumprimento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>, seja este gera<strong>do</strong> pela<br />

baixa frequência à escola ou ao Serviço de Convivência e Fortalecimento<br />

de Vínculos <strong>do</strong> Peti ou pelo não cumprimento da agenda de saúde, são<br />

necessárias ações que promovam o acompanhamento dessas famílias<br />

<strong>para</strong> a superação <strong>das</strong> vulnerabilidades identifica<strong>das</strong> e <strong>do</strong>s riscos sociais a<br />

que estão submeti<strong>das</strong>.<br />

Recomenda-se que os gestores municipais <strong>do</strong> PBF, ao tomarem<br />

conhecimento <strong>do</strong> descumprimento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong>, articulem-se<br />

com a área de Assistência Social <strong>para</strong> inserir essas famílias o mais breve<br />

possível em atividades socioassistenciais realiza<strong>das</strong> pelo Cras e/ou Creas<br />

ou equipes técnicas de referência da Proteção Social Básica e da Proteção<br />

Social Especial, de acor<strong>do</strong> com as situações defini<strong>das</strong> no Protocolo de<br />

Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no<br />

âmbito <strong>do</strong> Sistema Único de Assistência Social (Suas).<br />

De acor<strong>do</strong> com a Portaria GM/MDS n.º 321/2008, em caso de<br />

descumprimento, os efeitos sobre o benefício são gradativos, possibilitan<strong>do</strong><br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 27

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