Guia para o Acompanhamento das condicionalidades do Programa

Guia para o Acompanhamento das condicionalidades do Programa Guia para o Acompanhamento das condicionalidades do Programa

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22 • registro das informações referentes ao acompanhamento das condicionalidades nos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde (MS), Ministério da Educação (MEC) e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); • repercussão gradativa dos efeitos do descumprimento de condicionalidades que são gerados para as famílias que não cumpriram as condicionalidades da educação, da saúde e da assistência social pelo Sistema de Condicionalidades (Sicon), no âmbito federal; • avaliação dos recursos apresentados pelas famílias quando sofrem os efeitos do descumprimento das condicionalidades indevidamente; • acompanhamento das medidas adotadas pelos entes federados para garantir a oferta dos serviços e os meios para que as famílias do PBF tenham condições de cumprir as condicionalidades; • acompanhamento das medidas adotadas pelos entes federados para garantir a inserção das famílias beneficiárias do PBF em situação de descumprimento e/ou situação de vulnerabilidade ou risco social em ações socioassistenciais de acompanhamento familiar. Uma dimensão relevante na gestão das condicionalidades é a identificação e a consideração das particularidades de povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos) e de grupos populacionais específicos (população em situação de rua, assentados). A aplicação das normas e procedimentos relacionados à gestão de condicionalidades para estes segmentos vem sendo discutida. Espera-se que as condicionalidades possam atender a suas necessidades de desenvolvimento social e servir como reforço no exercício de direitos sociais e não se constituam em empecilhos à sua inclusão e manutenção no Programa Bolsa Família. Guia para acompanhamento das condicionalidades do proGrama Bolsa Família 4 Efeitos no benefício financeiro em caso de descumprimento de condicionalidades As famílias que descumprirem as condicionalidades do Programa Bolsa Família ficam sujeitas a efeitos gradativos sobre seu benefício, conforme estabelecido na Portaria GM/MDS n° 321/2008. No caso do Benefício Variável vinculado ao Adolescente (BVJ) a aplicação do efeito decorrente do descumprimento de condicionalidade segue regras distintas: tem efeito apenas sobre o BVJ correspondente ao jovem que a descumpriu, enquanto os demais membros não sofrem os efeitos. Veja nos Quadros 03 e 04 os efeitos decorrentes do descumprimento: Guia para acompanhamento das condicionalidades do proGrama Bolsa Família 23

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• registro <strong>das</strong> informações referentes ao acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> nos sistemas disponibiliza<strong>do</strong>s pelo Ministério<br />

da Saúde (MS), Ministério da Educação (MEC) e Ministério <strong>do</strong><br />

Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);<br />

• repercussão gradativa <strong>do</strong>s efeitos <strong>do</strong> descumprimento de<br />

<strong>condicionalidades</strong> que são gera<strong>do</strong>s <strong>para</strong> as famílias que não<br />

cumpriram as <strong>condicionalidades</strong> da educação, da saúde e da<br />

assistência social pelo Sistema de Condicionalidades (Sicon), no<br />

âmbito federal;<br />

• avaliação <strong>do</strong>s recursos apresenta<strong>do</strong>s pelas famílias quan<strong>do</strong><br />

sofrem os efeitos <strong>do</strong> descumprimento <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong><br />

indevidamente;<br />

• acompanhamento <strong>das</strong> medi<strong>das</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>das</strong> pelos entes federa<strong>do</strong>s<br />

<strong>para</strong> garantir a oferta <strong>do</strong>s serviços e os meios <strong>para</strong> que as famílias<br />

<strong>do</strong> PBF tenham condições de cumprir as <strong>condicionalidades</strong>;<br />

• acompanhamento <strong>das</strong> medi<strong>das</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>das</strong> pelos entes federa<strong>do</strong>s<br />

<strong>para</strong> garantir a inserção <strong>das</strong> famílias beneficiárias <strong>do</strong> PBF em<br />

situação de descumprimento e/ou situação de vulnerabilidade<br />

ou risco social em ações socioassistenciais de acompanhamento<br />

familiar.<br />

Uma dimensão relevante na gestão <strong>das</strong> <strong>condicionalidades</strong> é<br />

a identificação e a consideração <strong>das</strong> particularidades de povos e<br />

comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos) e de<br />

grupos populacionais específicos (população em situação de rua,<br />

assenta<strong>do</strong>s). A aplicação <strong>das</strong> normas e procedimentos relaciona<strong>do</strong>s à<br />

gestão de <strong>condicionalidades</strong> <strong>para</strong> estes segmentos vem sen<strong>do</strong> discutida.<br />

Espera-se que as <strong>condicionalidades</strong> possam atender a suas necessidades<br />

de desenvolvimento social e servir como reforço no exercício de direitos<br />

sociais e não se constituam em empecilhos à sua inclusão e manutenção<br />

no <strong>Programa</strong> Bolsa Família.<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família<br />

4<br />

Efeitos no benefício<br />

financeiro em caso<br />

de descumprimento<br />

de <strong>condicionalidades</strong><br />

As famílias que descumprirem as <strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> Bolsa<br />

Família ficam sujeitas a efeitos gradativos sobre seu benefício, conforme<br />

estabeleci<strong>do</strong> na Portaria GM/MDS n° 321/2008. No caso <strong>do</strong> Benefício Variável<br />

vincula<strong>do</strong> ao A<strong>do</strong>lescente (BVJ) a aplicação <strong>do</strong> efeito decorrente <strong>do</strong><br />

descumprimento de condicionalidade segue regras distintas: tem efeito<br />

apenas sobre o BVJ correspondente ao jovem que a descumpriu, enquanto<br />

os demais membros não sofrem os efeitos. Veja nos Quadros 03 e 04 os<br />

efeitos decorrentes <strong>do</strong> descumprimento:<br />

<strong>Guia</strong> <strong>para</strong> acompanhamento <strong>das</strong><br />

<strong>condicionalidades</strong> <strong>do</strong> proGrama Bolsa Família 23

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