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Heresias na Idade Média - UEM

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Revista Brasileira de História das Religiões. ANPUH, Ano II, n. 6, Fev. 2010 - ISSN 1983-2850<br />

http://www.dhi.uem.br/gtreligiao - Artigos<br />

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O próprio Ruysbroek, por outro lado, também se insere à sua maneira <strong>na</strong><br />

devotio moder<strong>na</strong>, conjuntamente com outros nomes como Gerard de Grotte (1340-<br />

1382). O movimento foi categorizado por Chaunu como ligado a uma espécie de<br />

“classe média” da hierarquia eclesiástica (CHAUNU, p. 217), e sua principal<br />

característica seria a idéia de que existe mais <strong>na</strong> vida interior pessoal do que <strong>na</strong><br />

liturgia. A devotio moder<strong>na</strong>, como salienta Chaunu, está próxima do Cristo da Dor e<br />

vive a pietá: “o seu Cristo é homem e desceu do vitral” (CHAUNU, p. 217). No<br />

âmbito de uma perspectiva análoga, nos países Baixos, por volta de 1280, fazem-se<br />

notar também os “Irmãos da vida comum”. Mas talvez um dos símbolos mais<br />

característicos da devotio moder<strong>na</strong> seja Thomas Kempis (1380-1471), que é<br />

considerado o possível autor da famosa Imitação de Jesus Cristo, um dos livros mais<br />

difundidos em sua época, que acabara de ser beneficiada com a invenção da<br />

Imprensa.<br />

8. Wyclif<br />

A base do pensamento de Wyclif (1324-1384) – professor de teologia em<br />

Oxford – reside <strong>na</strong> franca oposição à idéia do poder divino “delegado” à Igreja<br />

enquanto instituição. O poder de Deus é “retido”, e não “delegado” (para utilizar as<br />

próprias noções desenvolvidas por Wyclif). Neste sentido, nenhuma instituição<br />

terrestre, inclusive a Igreja comandada pela Santa Sé, poderia reivindicar para si<br />

direitos baseados <strong>na</strong> idéia de que o poder de Deus lhe teria sido delegado, fazendo<br />

dela o intermediário necessário entre os homens e Deus. Em relação a isto, seu<br />

primeiro tratado – o De domínio divino – redigido em 1376, já apresenta<br />

embrio<strong>na</strong>riamente todo o sistema de pensamento que seria desenvolvido em obras<br />

posteriores – como por exemplo o De civili domínio (1377), que começa por extrair<br />

do princípio geral algumas conseqüências relacio<strong>na</strong>das com o governo.<br />

Nos primeiros tratados de Wyclif já veremos bem desenvolvida a idéia – que<br />

seria de importância fulcral tanto para o movimento hussista como para o<br />

protestantismo de modo geral – de que o padre não tem qualquer poder delegado de<br />

Deus, cuja ação é sempre direta. Vale dizer, a Igreja já não seria aqui a instituição<br />

responsável por todas as mediações relacio<strong>na</strong>das a Deus, e <strong>na</strong> verdade o próprio<br />

conceito de “mediação” é questio<strong>na</strong>do para este caso. Wyclif está se opondo aqui a<br />

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