Tese em PDF - departamento de engenharia florestal ...
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e tal que para qualquer sucesso <strong>de</strong> A P ( A)<br />
= P(<br />
x esteja <strong>em</strong> A)<br />
= f ( x)<br />
<strong>de</strong>nomina função <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> <strong>de</strong> x.<br />
2.1.1 Funções<br />
∫<br />
A<br />
dx<br />
, <strong>em</strong> que f ( x)<br />
se<br />
De acordo com Stewart (2011) uma função é uma lei a qual para cada el<strong>em</strong>ento x <strong>em</strong><br />
um conjunto A faz correspon<strong>de</strong>r um el<strong>em</strong>ento chamado f(x), <strong>em</strong> um conjunto B. O conjunto A<br />
é chamado domínio da função f, enquanto B, conjunto <strong>de</strong> todos os objetos que correspond<strong>em</strong><br />
a el<strong>em</strong>entos <strong>de</strong> A, é chamado <strong>de</strong> contradomínio da função f (MOISE, 1972). As mesmas<br />
operações válidas para números são válidas para funções, ou seja, po<strong>de</strong>-se produzir novas<br />
funções proce<strong>de</strong>ndo a operações como adicionar, subtrair, multiplicar e dividir<br />
(SWOKOWSKI, 1994). Se uma função for <strong>de</strong>finida por<br />
f<br />
n<br />
n−1<br />
( x)<br />
= an<br />
x + an<br />
1x<br />
+ + a1x<br />
+ a0<br />
− L , <strong>em</strong> que n a a a , , , 0 1 L são números reais 0 ≠ a n e n é<br />
um número inteiro não negativo, então f ( x)<br />
será chamada <strong>de</strong> função polinomial <strong>de</strong> grau n<br />
(STEWART, 2011).<br />
De acordo com Anton (2007) uma função que po<strong>de</strong> ser expressa como uma razão <strong>de</strong><br />
dois polinômios P(x) e Q(x) é chamada racional (EQUAÇÃO 01). Seu domínio será o<br />
conjunto <strong>de</strong> todos os valores <strong>de</strong> x tais que ( x)<br />
≠ 0<br />
( x)<br />
( x)<br />
Q .<br />
P<br />
f ( x)<br />
= EQ. 01<br />
Q<br />
( x)<br />
Para qualquer x real, <strong>de</strong>fine-se<br />
x<br />
e como aquele número e cujo logaritmo é x, ou seja,<br />
x<br />
f = e (APOSTOL, 1977). Po<strong>de</strong>-se, assim como as d<strong>em</strong>ais funções, utilizar as famílias<br />
oriundas <strong>de</strong>ssa função.<br />
2.1.2 Limites e continuida<strong>de</strong><br />
Sejam f uma função e p um ponto do domínio <strong>de</strong> f ou extr<strong>em</strong>ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um dos<br />
intervalos que compõ<strong>em</strong> o domínio <strong>de</strong> f. Diz-se que f t<strong>em</strong> limite L <strong>em</strong> p, se, para todo ε > 0<br />
dado, existir um δ > 0 tal que, para todo f D x ∈ , δ ( ) < ε − ⇒ < − < L x f p x 0 . Tal<br />
número L, que quando existe e é único, é indicado por f ( x)<br />
⎪⎧<br />
∀ε<br />
> 0,<br />
∃δ<br />
> 0 tal que, para todo x ∈ D f<br />
lim f ( x)<br />
= L ⇔ ⎨<br />
(GUIDORIZZI, 1994).<br />
x→ p<br />
⎪⎩ 0 < x − p < δ ⇒ f ( x)<br />
− L < ε<br />
lim . Assim,<br />
x→ p<br />
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