FG-05 - Livros de Registo Antigos .pdf - Exército
FG-05 - Livros de Registo Antigos .pdf - Exército
FG-05 - Livros de Registo Antigos .pdf - Exército
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
1. Vedorias, Contadorias e Pagadorias<br />
Com o intuito <strong>de</strong> regular as <strong>de</strong>spesas com a “gente da guerra dos exércitos”, D. João IV<br />
criou as vedorias gerais em 1642, sendo publicados os regimentos relativos ao vedor geral,<br />
contador geral e pagador geral.<br />
De acordo com estes diplomas os vedores gerais 1 tinham como funções a administração<br />
financeira dos <strong>Exército</strong>s, nomeadamente as revistas <strong>de</strong> mostras 2 ; o provimento das tropas; o<br />
exame das <strong>de</strong>spesas que <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> conferidas eram por si assinadas para se passarem as<br />
respectivas provisões na Contadoria; a autorização dos pagamentos efectuados pelo pagador<br />
geral; e a direcção das obras militares. Para estas funções, o vedor geral era auxiliado por 3<br />
comissários <strong>de</strong> mostras, um escrivão e um meirinho com dois homens para as diligências<br />
necessárias.<br />
Para o expediente da Vedoria Geral formavam-se os livros <strong>de</strong> registo e os livros <strong>de</strong><br />
matrícula on<strong>de</strong> se assentavam os oficiais e soldados e respectivos soldos mensais, armamento<br />
entregue, as baixas e altas dos soldados, escriturados pelos oficiais da Contadoria Geral e<br />
assinados pelo contador. Com base nestes livros retiravam-se os ca<strong>de</strong>rnos relativos a cada<br />
companhia, existentes em cada praça militar, para se verificarem as mostras a partir <strong>de</strong>les.<br />
O vedor geral e seus comissários juntamente com o contador e seus oficiais e o pagador<br />
<strong>de</strong>viam assistir às revistas <strong>de</strong> mostras, realizadas mensalmente, o que permitia saber a situação<br />
das tropas, verificar e elaborar as relações do estado do armamento e equipamento bem como<br />
dos mantimentos necessários (pão, trigo, cevada, palha, etc.), verificando a sua qualida<strong>de</strong> e<br />
quantida<strong>de</strong> através <strong>de</strong> inspecções aos armazéns. Todas as compras realizadas pelas tropas<br />
requeriam a intervenção do vedor, que autorizava os pagamentos, os quais eram registados pelo<br />
contador, cabendo ao pagador a distribuição do dinheiro às tropas em mão própria. O dinheiro<br />
era guardado em caixas com 3 chaves distribuídas pelo pagador, vedor geral e governador das<br />
Armas. As mostras eram publicitadas pelo governador das Armas, para que os terços e<br />
companhias pu<strong>de</strong>ssem comparecer. Os sargentos tinham a obrigação <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar as ausências<br />
dos soldados, <strong>de</strong> forma a evitar prejuízos à fazenda real, dando conta das baixas dos doentes aos<br />
almoxarifes que as <strong>de</strong>claravam ao vedor geral, necessitando da certidão médica para efeitos <strong>de</strong><br />
alta. Na falta <strong>de</strong> hospitais militares cabia às misericórdias <strong>de</strong> cada praça receber os doentes, pelo<br />
que o vedor <strong>de</strong>via pagar anualmente 10 cruzados para as <strong>de</strong>spesas com o médico, informação<br />
essa que <strong>de</strong>veria constar no livro <strong>de</strong> registos da Vedoria.<br />
O Regimento do Contador 3 estabeleceu cinco contadorias, uma por cada “fronteira do<br />
reino”: Alentejo, Guarda, Beira, Entre Douro e Minho e Trás-os-Montes. Cada contadoria era<br />
composta por um contador e quatro oficiais, <strong>de</strong>vendo elaborar os seguintes livros:<br />
a) Livro <strong>de</strong> assentos, em títulos separados, das lotações das praças das referidas<br />
fronteiras <strong>de</strong>clarando a artilharia, armas e munições, mantimentos necessários e os<br />
soldados <strong>de</strong> cada companhia com os respectivos soldos;<br />
b) Livro <strong>de</strong> assentos das <strong>de</strong>spesas dos hospitais;<br />
c) Livro <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> avisos e regimentos para a administração;<br />
d) Livro da receita e <strong>de</strong>spesa do pagador;<br />
e) Livro <strong>de</strong> treslados dos regimentos.<br />
As receitas e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> cada praça eram inscritas por um almoxarife <strong>de</strong> Armas<br />
auxiliado por escrivães. Os assentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa eram <strong>de</strong>pois feitos na Contadoria e assinados<br />
pelo vedor geral enquanto que os treslados eram assinados pelo contador. O contador verificava<br />
as contas do pagador dando-lhe certidão das quantias que lhe eram entregues, para <strong>de</strong>pois po<strong>de</strong>r<br />
passar provisão <strong>de</strong>ssas contas.<br />
Os pagadores gerais 4 recebiam o dinheiro para as <strong>de</strong>spesas, lançando as quantias nos<br />
livros <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas e faziam os pagamentos, pelo que eram auxiliados por um ou dois<br />
1 “Regimento do cargo do Vedor Geral que teve princípio em 28 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1642”.<br />
2 As mostras eram as revistas que se faziam às tropas <strong>de</strong> forma a saber qual a situação em que estas se<br />
encontravam em termos <strong>de</strong> efectivos, armamento e mantimentos.<br />
3 “Regimento do Contador” <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1642.<br />
6