15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...
15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...
15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
5. O capitão, o mestre e a tripulação do navio não devem agredir, fazer obstrução, resistir,<br />
atrasar, recusar o embarque ou intimidar um funcionário autorizado, nem interferir com<br />
o cumprimento das suas tarefas.<br />
6. A presença destes funcionários a bordo não deve prolongar-se para além do tempo<br />
necessário ao desempenho das suas tarefas.<br />
7. Em caso de inobservância das disposições do presente capítulo, os EFM reservam-se o<br />
direito de suspender a autorização de pesca do navio em falta até ao cumprimento das<br />
formalidades e de aplicar as sanções previstas pela legislação e regulamentações em<br />
vigor nos EFM. A Comissão Europeia é informada desse facto.<br />
8. Após cada i<strong>ns</strong>pecção, é emitido um certificado ao capitão do navio.<br />
9. Os EFM asseguram que todo o pessoal que participe directamente na i<strong>ns</strong>pecção de<br />
navios de pesca abrangidos pelo Acordo tenha as competências necessárias para<br />
efectuar a i<strong>ns</strong>pecção de pesca e conheça as pescarias em causa. Aquando da i<strong>ns</strong>pecção a<br />
bordo dos navios de pesca abrangidos pelo Acordo, os i<strong>ns</strong>pectores das pescas dos EFM<br />
asseguram que o tratamento dado à tripulação, ao navio e à sua carga seja plenamente<br />
co<strong>ns</strong>entâneo com as disposições internacionais previstas nos procedimentos de subida a<br />
bordo e de i<strong>ns</strong>pecção da WCPFC.<br />
P/EU/FM/Anexo/pt 26