15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...
15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...
15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
SECÇÃO 5<br />
PROCEDIMENTOS DE CONTROLO<br />
1. Os capitães ou mestres dos navios da União Europeia que exercem actividades de pesca<br />
na ZEE dos EFM permitem e facilitam, em qualquer momento, a subida a bordo e o<br />
cumprimento das tarefas de qualquer funcionário autorizado dos EFM encarregado da<br />
i<strong>ns</strong>pecção e do controlo das actividades de pesca na ZEE dos EFM ou nas águas<br />
territoriais ou águas interiores de cada Estado dos EFM.<br />
2. A fim de garantir uma maior segurança dos procedimentos de i<strong>ns</strong>pecção, antes da<br />
subida a bordo deve ser enviado ao navio um aviso prévio que indique a identidade da<br />
plataforma de i<strong>ns</strong>pecção e o nome do i<strong>ns</strong>pector.<br />
3. Os funcionários de controlo têm livre acesso aos registos do navio, nomeadamente nos<br />
diários de pesca, declarações de capturas, documentos e dispositivos electrónicos<br />
utilizados para registar ou armazenar dados, e o capitão ou mestre do navio permite que<br />
esses funcionários autorizados façam anotações em qualquer licença emitida pela<br />
NORMA EFM ou outro documento requerido por força do Acordo.<br />
4. O capitão ou mestre cumpre imediatamente qualquer i<strong>ns</strong>trução razoável dada pelos<br />
funcionários autorizados e facilita o seu acesso a bordo em condições de segurança,<br />
assim como a i<strong>ns</strong>pecção do navio, das artes, do equipamento, dos registos, do pescado e<br />
dos produtos da pesca.<br />
P/EU/FM/Anexo/pt 25