15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...

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3. Os EFM e a União Europeia podem, se necessário, exigir que o indicativo de chamada rádio internacional (IRCS), o número da organização marítima internacional (OMI) ou as letras e números externos de registo sejam pintados na parte superior da casa do leme, de modo a serem claramente visíveis a partir do ar, numa cor que contraste com o fundo em que estão pintados: a) As cores contrastantes são o branco e o preto; e b) As letras e números externos do registo pintados ou indicados no casco do navio de pesca não devem ser removíveis, apagados, alterados, ilegíveis, cobertos nem ocultados. 4. Os navios que não exibam o nome e o indicativo de chamada rádio ou sinal distintivo da forma indicada podem ser escoltados até um porto dos EFM para investigação. 5. Os operadores dos navios garantem que a frequência internacional de emergência e de chamada 2182 KHz (HF) e/ou a frequência internacional de segurança e chamada 156,8 MHz (canal 16, VHF-FM) estejam permanentemente abertas, de forma a facilitar a comunicação com as autoridades micronésias de gestão, vigilância e execução em matéria de pesca. 6. Os operadores dos navios velam por que se encontre a bordo e permanentemente acessível um exemplar recente e actualizado do Código Internacional de Sinais (INTERCO). P/EU/FM/Anexo/pt 22

SECÇÃO 2 COMUNICAÇÃO COM OS NAVIOS DE PATRULHA DOS ESTADOS FEDERADOS DA MICRONÉSIA 1. A comunicação entre os navios autorizados e os navios de patrulha do Governo efectua- -se através dos seguintes códigos internacionais de sinais: Código internacional de sinais – significados: L Parem imediatamente SQ3 Parem ou reduzam a velocidade: pretendo subir a bordo do vosso navio QN Encostem a estibordo do nosso navio QN1 Encostem a bombordo do nosso navio TD2 O vosso navio é um navio de pesca? C Sim N Não QR Não podemos encostar ao vosso navio QP Vamos encostar ao vosso navio 2. Os EFM apresentam à Comissão Europeia uma lista de todos os navios de patrulha a utilizar para controlo da pesca. A lista inclui todos os pormenores relativos a esses navios, nomeadamente: nome, bandeira, tipo, fotografia, marcas de identificação externa, IRCS e capacidades de comunicação. 3. Os navios de patrulha devem exibir marcas claras e devem poder ser identificados enquanto navios ao serviço do Governo ou por este utilizados. P/EU/FM/Anexo/pt 23

SECÇÃO 2<br />

COMUNICAÇÃO COM OS NAVIOS DE PATRULHA<br />

DOS ESTADOS FEDERADOS <strong>DA</strong> MICRONÉSIA<br />

1. A comunicação entre os navios autorizados e os navios de patrulha do Governo efectua-<br />

-se através dos seguintes códigos internacionais de sinais:<br />

Código internacional de sinais – significados:<br />

L Parem imediatamente<br />

SQ3 Parem ou reduzam a velocidade: pretendo subir a bordo do vosso navio<br />

QN Encostem a estibordo do nosso navio<br />

QN1 Encostem a bombordo do nosso navio<br />

TD2 O vosso navio é um navio de pesca?<br />

C Sim<br />

N Não<br />

QR Não podemos encostar ao vosso navio<br />

QP Vamos encostar ao vosso navio<br />

2. Os EFM apresentam à Comissão Europeia uma lista de todos os navios de patrulha a<br />

utilizar para controlo da pesca. A lista inclui todos os pormenores relativos a esses<br />

navios, nomeadamente: nome, bandeira, tipo, fotografia, marcas de identificação<br />

externa, IRCS e capacidades de comunicação.<br />

3. Os navios de patrulha devem exibir marcas claras e devem poder ser identificados<br />

enquanto navios ao serviço do Governo ou por este utilizados.<br />

P/EU/FM/Anexo/pt 23

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