15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...
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3. Os EFM e a União Europeia podem, se necessário, exigir que o indicativo de chamada rádio internacional (IRCS), o número da organização marítima internacional (OMI) ou as letras e números externos de registo sejam pintados na parte superior da casa do leme, de modo a serem claramente visíveis a partir do ar, numa cor que contraste com o fundo em que estão pintados: a) As cores contrastantes são o branco e o preto; e b) As letras e números externos do registo pintados ou indicados no casco do navio de pesca não devem ser removíveis, apagados, alterados, ilegíveis, cobertos nem ocultados. 4. Os navios que não exibam o nome e o indicativo de chamada rádio ou sinal distintivo da forma indicada podem ser escoltados até um porto dos EFM para investigação. 5. Os operadores dos navios garantem que a frequência internacional de emergência e de chamada 2182 KHz (HF) e/ou a frequência internacional de segurança e chamada 156,8 MHz (canal 16, VHF-FM) estejam permanentemente abertas, de forma a facilitar a comunicação com as autoridades micronésias de gestão, vigilância e execução em matéria de pesca. 6. Os operadores dos navios velam por que se encontre a bordo e permanentemente acessível um exemplar recente e actualizado do Código Internacional de Sinais (INTERCO). P/EU/FM/Anexo/pt 22
SECÇÃO 2 COMUNICAÇÃO COM OS NAVIOS DE PATRULHA DOS ESTADOS FEDERADOS DA MICRONÉSIA 1. A comunicação entre os navios autorizados e os navios de patrulha do Governo efectua- -se através dos seguintes códigos internacionais de sinais: Código internacional de sinais – significados: L Parem imediatamente SQ3 Parem ou reduzam a velocidade: pretendo subir a bordo do vosso navio QN Encostem a estibordo do nosso navio QN1 Encostem a bombordo do nosso navio TD2 O vosso navio é um navio de pesca? C Sim N Não QR Não podemos encostar ao vosso navio QP Vamos encostar ao vosso navio 2. Os EFM apresentam à Comissão Europeia uma lista de todos os navios de patrulha a utilizar para controlo da pesca. A lista inclui todos os pormenores relativos a esses navios, nomeadamente: nome, bandeira, tipo, fotografia, marcas de identificação externa, IRCS e capacidades de comunicação. 3. Os navios de patrulha devem exibir marcas claras e devem poder ser identificados enquanto navios ao serviço do Governo ou por este utilizados. P/EU/FM/Anexo/pt 23
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3. Os EFM e a União Europeia podem, se necessário, exigir que o indicativo de chamada<br />
rádio internacional (IRCS), o número da organização marítima internacional (OMI) ou<br />
as letras e números externos de registo sejam pintados na parte superior da casa do<br />
leme, de modo a serem claramente visíveis a partir do ar, numa cor que contraste com o<br />
fundo em que estão pintados:<br />
a) As cores contrastantes são o branco e o preto; e<br />
b) As letras e números externos do registo pintados ou indicados no casco do navio<br />
de pesca não devem ser removíveis, apagados, alterados, ilegíveis, cobertos nem<br />
ocultados.<br />
4. Os navios que não exibam o nome e o indicativo de chamada rádio ou sinal distintivo da<br />
forma indicada podem ser escoltados até um porto dos EFM para investigação.<br />
5. Os operadores dos navios garantem que a frequência internacional de emergência e de<br />
chamada 2182 KHz (HF) e/ou a frequência internacional de segurança e chamada<br />
156,8 MHz (canal 16, VHF-FM) estejam permanentemente abertas, de forma a facilitar<br />
a comunicação com as autoridades micronésias de gestão, vigilância e execução em<br />
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6. Os operadores dos navios velam por que se encontre a bordo e permanentemente<br />
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