18.04.2013 Views

15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...

15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...

15852/10 SM/ns DG B CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA Bruxelas ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ARTIGO 4.º<br />

Cooperação científica para uma pesca respo<strong>ns</strong>ável<br />

1. As Partes comprometem-se a promover uma pesca respo<strong>ns</strong>ável na ZEE dos EFM, com<br />

base no princípio da não discriminação entre as várias frotas que pescam nessas águas.<br />

2. Durante o período de vigência do presente protocolo, a União Europeia e os EFM<br />

asseguram a utilização sustentável dos recursos haliêuticos na ZEE dos EFM.<br />

3. As Partes comprometem-se a promover a cooperação ao nível da sub-região no<br />

respeitante à pesca respo<strong>ns</strong>ável, nomeadamente no âmbito da WCPFC e de qualquer outra<br />

organização sub-regional ou internacional competente.<br />

4. Nos termos do artigo 4.º do Acordo de Parceria no domínio da pesca e o n.º 1 do<br />

artigo 4.º do presente protocolo e à luz dos melhores pareceres científicos disponíveis, as<br />

Partes co<strong>ns</strong>ultam-se no âmbito da comissão mista prevista no artigo 9.º do Acordo de Parceria<br />

no domínio da pesca para, se for caso disso, adoptar medidas relativas às actividades dos<br />

navios da União Europeia autorizados pelo presente protocolo e titulares de uma licença nos<br />

termos do anexo, a fim de assegurar uma gestão sustentável dos recursos haliêuticos na<br />

ZEE dos EFM.<br />

P/EU/FM/pt 7

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!