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0 o ingreso na carreira notarial e registral: o tabelião e sua função ...

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importantes para a compreensão do texto, que retratam sobre ingresso <strong>na</strong> <strong>função</strong><br />

Notarial e/ou Registral <strong>na</strong>s serventias extrajudiciais e o vinculo de trabalho ou<br />

emprego, por ser denotado de <strong>função</strong> sui generis.<br />

Quanto a <strong>sua</strong> inovação o referente artigo vem preencher as lacu<strong>na</strong>s da legislação<br />

vigente, observando que em todos os casos que as serventias extrajudiciais<br />

estiverem vagas e ultrapassarem 06 (seis) meses têm que abrir concurso público,<br />

respeitando as vagas de remoção e ingresso, não se admitindo nos tempos atuais<br />

desig<strong>na</strong>dos pelos tribu<strong>na</strong>is de justiça por tempo indetermi<strong>na</strong>do, bem como ingresso<br />

<strong>na</strong> <strong>carreira</strong> Notarial e Registral sem passar pelo crivo dos concursos públicos de<br />

maneira rude, aproveitando funcionários celetistas subordi<strong>na</strong>dos aos antigos<br />

tabeliães, como eram instituídos <strong>na</strong> época da Ditadura.<br />

O interesse em escrever um artigo científico sobre o ingresso <strong>na</strong> <strong>carreira</strong> Notarial e<br />

Registral, tendo em vista não existir <strong>na</strong> doutri<strong>na</strong>, diversos livros específicos que<br />

tratem do assunto ora proposto, bem como mostrar a necessidade de que além da<br />

ciência das legislações notariais e registrais, seja do senso comum e de fácil<br />

compreensão, para toda sociedade, chegando a esclarecer de maneira transparente<br />

o ingresso <strong>na</strong> <strong>carreira</strong> do Notário e/ou Registrador através de concurso público e o<br />

vinculo de trabalho, sendo este demonstrativo pesquisado o perfil do Tabelião no<br />

atual Estado Democrático de Direito, e demonstrando que o <strong>tabelião</strong> que não tem<br />

domínio da ciência jurídica e social (Direito), não tem capacidade para exercer a<br />

<strong>função</strong> do notário e/ou registrador nos cartórios extrajudiciais, visto que <strong>na</strong> prática<br />

ainda existe muitos tabeliães sem conhecimento teórico-jurídico, ingressando por<br />

nomeação do judiciário ou lei estadual equiparado a época da Ditadura. Tendo em<br />

vista que no Estado do Rio Grande do Norte após o ano de 2000, foram admitidos<br />

em forma de aproveitamento deze<strong>na</strong>s de Tabeliães sem prestarem concurso<br />

público.<br />

Aonde se encontra as garantias fundamentais da pessoa huma<strong>na</strong>, ou a igualdade<br />

para todos elencada <strong>na</strong> nossa Carta Mag<strong>na</strong> de 1988.<br />

Para melhor ilustração, antes dessa pesquisa encontramos deze<strong>na</strong>s de pessoas<br />

investidas da <strong>função</strong> Notarial e Registral sem prestarem concursos públicos, e o que<br />

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