0 o ingreso na carreira notarial e registral: o tabelião e sua função ...
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O Direito Registral e Notarial é constituído de uma associação de vários ramos do<br />
Direito, que abrange uma intensa observação sobre diferentes aspectos, em virtude<br />
de <strong>sua</strong> variedade de discipli<strong>na</strong>s. São de suma importância conhecimentos<br />
esmiuçados do Direito Civil, Direito Proces<strong>sua</strong>l Civil, Direito Constitucio<strong>na</strong>l, Direito<br />
Administrativo, Direito Tributário, Direito Trabalho, Direito Previdenciário, Direito<br />
Agrário, Direito Fi<strong>na</strong>nceiro, Direito Pe<strong>na</strong>l, Direito Proces<strong>sua</strong>l Pe<strong>na</strong>l, Direito<br />
Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, Direito Notarial, Direito Registral, entre diversos, com a fi<strong>na</strong>lidade de<br />
melhor entender os princípios, regras e leis especificas utilizados <strong>na</strong> teoria e prática<br />
das serventias extrajudiciais (cartórios).<br />
O Notário e/ou Registrador são profissio<strong>na</strong>is dotados de fé pública, que tem como<br />
fi<strong>na</strong>lidades: desenvolver a <strong>função</strong> de conselheiro, assessor jurídico, manter em<br />
arquivo as leis, normas, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens<br />
de serviço, quaisquer outros atos que se correlacione com <strong>sua</strong>s atividades e<br />
garantia dos negócios jurídicos lavrados em <strong>sua</strong>s serventias, resguardados pelo<br />
efeito erga omnes.<br />
Dessa forma, se tor<strong>na</strong> impossível uma pessoa sem o conhecimento das ciências<br />
jurídicas e sociais, exercer o oficio de notas e de registros, mesmo tendo vários anos<br />
de prática <strong>na</strong> referida <strong>função</strong>, pois não pode acompanhar o desenvolvimento jurídico<br />
sem ter curso nem noção teórica especializada <strong>na</strong> área Notarial e Registral.<br />
Como referencial teórico, a doutri<strong>na</strong> tem <strong>função</strong> primordial <strong>na</strong> hermenêutica e<br />
conseqüente aplicação do orde<strong>na</strong>mento jurídico vigente, pois ela tem o poder de<br />
a<strong>na</strong>lisar as normas introduzidas e desenvolver diretrizes entre o desígnio real do<br />
legislador e a aplicação da lei.<br />
No esboço será utilizado o referencial teórico no qual se tor<strong>na</strong> público em relação ao<br />
tema, desde Doutri<strong>na</strong>s, Artigos, Lei e etc., esta circunspeção dedica condição para<br />
decretar, solucio<strong>na</strong>r problemas já conhecidos, bem como a<strong>na</strong>lisar novas áreas onde<br />
as questões se fixam.<br />
No plano da pesquisa solicitar-se-á auxilio dos provimentos a<strong>na</strong>líticos e explicativos<br />
para manifestação da reflexão expressa <strong>na</strong> Lei, doutri<strong>na</strong>, e tantas outras fontes<br />
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