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0 o ingreso na carreira notarial e registral: o tabelião e sua função ...

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O Direito Registral e Notarial é constituído de uma associação de vários ramos do<br />

Direito, que abrange uma intensa observação sobre diferentes aspectos, em virtude<br />

de <strong>sua</strong> variedade de discipli<strong>na</strong>s. São de suma importância conhecimentos<br />

esmiuçados do Direito Civil, Direito Proces<strong>sua</strong>l Civil, Direito Constitucio<strong>na</strong>l, Direito<br />

Administrativo, Direito Tributário, Direito Trabalho, Direito Previdenciário, Direito<br />

Agrário, Direito Fi<strong>na</strong>nceiro, Direito Pe<strong>na</strong>l, Direito Proces<strong>sua</strong>l Pe<strong>na</strong>l, Direito<br />

Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, Direito Notarial, Direito Registral, entre diversos, com a fi<strong>na</strong>lidade de<br />

melhor entender os princípios, regras e leis especificas utilizados <strong>na</strong> teoria e prática<br />

das serventias extrajudiciais (cartórios).<br />

O Notário e/ou Registrador são profissio<strong>na</strong>is dotados de fé pública, que tem como<br />

fi<strong>na</strong>lidades: desenvolver a <strong>função</strong> de conselheiro, assessor jurídico, manter em<br />

arquivo as leis, normas, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens<br />

de serviço, quaisquer outros atos que se correlacione com <strong>sua</strong>s atividades e<br />

garantia dos negócios jurídicos lavrados em <strong>sua</strong>s serventias, resguardados pelo<br />

efeito erga omnes.<br />

Dessa forma, se tor<strong>na</strong> impossível uma pessoa sem o conhecimento das ciências<br />

jurídicas e sociais, exercer o oficio de notas e de registros, mesmo tendo vários anos<br />

de prática <strong>na</strong> referida <strong>função</strong>, pois não pode acompanhar o desenvolvimento jurídico<br />

sem ter curso nem noção teórica especializada <strong>na</strong> área Notarial e Registral.<br />

Como referencial teórico, a doutri<strong>na</strong> tem <strong>função</strong> primordial <strong>na</strong> hermenêutica e<br />

conseqüente aplicação do orde<strong>na</strong>mento jurídico vigente, pois ela tem o poder de<br />

a<strong>na</strong>lisar as normas introduzidas e desenvolver diretrizes entre o desígnio real do<br />

legislador e a aplicação da lei.<br />

No esboço será utilizado o referencial teórico no qual se tor<strong>na</strong> público em relação ao<br />

tema, desde Doutri<strong>na</strong>s, Artigos, Lei e etc., esta circunspeção dedica condição para<br />

decretar, solucio<strong>na</strong>r problemas já conhecidos, bem como a<strong>na</strong>lisar novas áreas onde<br />

as questões se fixam.<br />

No plano da pesquisa solicitar-se-á auxilio dos provimentos a<strong>na</strong>líticos e explicativos<br />

para manifestação da reflexão expressa <strong>na</strong> Lei, doutri<strong>na</strong>, e tantas outras fontes<br />

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